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A IFRS 18 — Presentation and Disclosure in Financial Statements — é a nova norma internacional de contabilidade emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) em abril de 2024. Trata-se de uma das mudanças mais significativas na apresentação das demonstrações financeiras em décadas, trazendo melhorias substanciais na transparência e comparabilidade das informações de desempenho financeiro das empresas. Este guia abrangente explicará o contexto e a motivação por trás da criação da IFRS 18, detalhará seus principais conceitos, definições e objetivos, bem como os novos requisitos de apresentação e divulgação introduzidos. Também faremos uma breve comparação com a IFRS 8 (Segmentos Operacionais), norma que permanece em vigor e não é alterada pela IFRS 18, ainda que ambas se complementem na apresentação do desempenho financeiro, e indicaremos a data de entrada em vigor da IFRS 18 e as implicações práticas para as empresas.
Contexto e motivação para a IFRS 18
Embora a IAS 1 determina alguns subtotais mínimos a serem considerados para a demonstração de resultado (income statemant), antes da IFRS 18, não existia um formato padronizado nas normas internacionais — as empresas tinham liberdade para escolher outros subtotais ou estruturas conforme julgassem adequado . Isso resultava em práticas diversas: muitas empresas reportavam um “lucro operacional”, por exemplo, com definições variáveis umas das outras, dificultando a comparação entre companhias. Além disso, tornou-se comum o uso de métricas alternativas de desempenho (também chamadas de APMs — Alternative Performance Measures), definidas pelas próprias empresas para comunicar certos resultados ajustados. Os investidores consideram essas informações úteis, mas frequentemente as demonstrações financeiras não forneciam detalhes suficientes para entender como esses números eram calculados nem como conciliá-los com os resultados contábeis oficiais.
Em resposta a essas preocupações, o IASB empreendeu o projeto “Primary Financial Statements” com o objetivo de melhorar a comunicação do desempenho financeiro. A IFRS 18 é o produto final desse projeto, concebida para atender às demandas dos usuários das demonstrações financeiras por informações mais claras, consistentes e relevantes sobre o desempenho das empresas. Em outras palavras, a IFRS 18 busca fornecer aos investidores uma base melhor para analisar e comparar empresas, facilitando a avaliação de perspectivas sobre rentabilidade e da capacidade da administração em gerenciar os recursos da entidade. Ela substitui a antiga IAS 1 — Presentation of Financial Statements (Apresentação das Demonstrações Financeiras) — mantendo muitos de seus requisitos gerais, porém introduzindo mudanças focadas principalmente na demonstração do resultado e nas notas explicativas relacionadas ao desempenho.
Principais conceitos e objetivos do IFRS 18
O objetivo central da IFRS 18 é aprimorar a qualidade das informações de desempenho financeiro apresentadas nas demonstrações, sem alterar o resultado líquido em si, mas sim como ele é apresentado e explicado. Em síntese, a norma introduz:
Estrutura padronizada na demonstração do resultado: novas categorias e subtotais definidos para organizar as receitas e despesas de forma consistente entre as empresas, aumentando a comparabilidade.
Transparência nas medidas de desempenho não definidas pelas normas: exigência de divulgações específicas para medidas de desempenho definidas pela administração (os chamados MPMs — Management Performance Measures), incluindo reconciliações e explicações, tornando essas medidas sujeitas a auditoria e escrutínio.
Melhor agrupamento e detalhamento das informações: orientação aprimorada sobre agregação e desagregação de itens nas demonstrações e notas, assegurando que informações relevantes não fiquem obscurecidas por excesso de sumário nem por excesso de detalhe. Isso inclui novas divulgações sobre despesas operacionais para ajudar investidores a encontrar e entender os dados de que precisam.
Segundo o presidente do IASB, Andreas Barckow, a IFRS 18 representa “a mudança mais significativa na apresentação do desempenho financeiro das empresas desde a introdução das normas IFRS, há mais de 20 anos”. Em outras palavras, a norma eleva o patamar de comparabilidade e utilidade das demonstrações financeiras, criando pontos de referência consistentes (como o lucro operacional padronizado) que servirão de âncora para a análise dos analistas e investidores.
Novos requisitos de apresentação: Demonstração de Resultado
Categorias e subtotais padronizados: A IFRS 18 exige que todas as empresas classifiquem suas receitas e despesas em cinco categorias na demonstração do resultado: Operacional, Investimento, Financiamento, Impostos sobre o lucro e Operações descontinuadas. As três primeiras formam o núcleo do desempenho corrente, enquanto as duas últimas aparecem depois para destacar, respectivamente, o efeito fiscal do período e o resultado de atividades que já não fazem parte do negócio. Consequentemente, a demonstração do resultado ganha subtotais obrigatórios correspondentes a essas categorias. Em especial, a norma determina que sejam apresentados no mínimo os seguintes subtotais no resultado do período:
Lucro ou prejuízo operacional: resultado das receitas e despesas classificadas na categoria Operacional.
Lucro ou prejuízo antes do resultado de financiamento e dos tributos sobre o lucro: corresponde ao resultado Operacional + categoria de Investimento, ou seja, o lucro da entidade antes dos efeitos das despesas de financiamento e do imposto de renda.
Lucro ou prejuízo do período (lucro líquido): o resultado final, após incluir o efeito das despesas de Financiamento e do imposto de renda (Tributos sobre o lucro), bem como após quaisquer operações descontinuadas. Este continua sendo o resultado líquido atribuível aos acionistas da companhia no período.
Esses subtotais padronizados fornecem pontos de partida consistentes para análise. Por exemplo, o “lucro operacional” passa a ter uma definição uniforme sob IFRS 18, eliminando a variedade de cálculos anteriormente utilizados por diferentes empresas. Ele abrange todos os rendimentos e gastos resultantes das operações da empresa, ou seja, das atividades que constituem sua principal fonte de receita, exceto aqueles itens especificamente classificados nas categorias de Investimento ou de Financiamento. Importante destacar que lucro operacional não significa “lucro recorrente” ou “normalizado” — mesmo itens incomuns, não usuais ou voláteis relacionados às operações da empresa permanecerão incluídos nessa categoria. A intenção é apresentar um panorama completo do desempenho operacional no período, sem ajustes ou exclusões arbitrárias no cálculo desse subtotal.
A categoria Operacional é, portanto, a categoria padrão que inclui resultados das atividades principais do negócio (vendas de produtos ou serviços, custos relacionados, despesas comerciais, administrativas, etc.), bem como outras receitas ou despesas que não se enquadrem nas definições das outras categorias. Em seguida, a categoria de Investimento inclui rendimentos e gastos que decorrem de atividades de investimento da entidade — tipicamente, receitas e despesas de ativos que geram retornos de forma relativamente independente das demais atividades da empresa. Um exemplo clássico são os resultados de empresas coligadas e controladas em conjunto (joint ventures) contabilizados pelo método da equivalência patrimonial: sob a IFRS 18, a participação nos lucros ou perdas dessas investidas é classificada na categoria de Investimento (fora do cálculo do lucro operacional). Já a categoria de Financiamento abrange principalmente despesas financeiras, tais como juros sobre empréstimos e financiamentos, juros implícitos em arrendamentos mercantis (leasing), custos com passivos de pensão, bem como quaisquer receitas financeiras relacionadas (por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras, se não caracterizados como investimentos operacionais da empresa).
Dessa forma, após o lucro operacional, a demonstração do resultado apresentará separadamente o resultado de investimentos (somando ao lucro operacional para chegar ao subtotal “lucro antes de financiamento e impostos”) e, em seguida, destacará as despesas de financiamento, chegando ao lucro antes do imposto de renda. A segregação em três categorias fornece uma estrutura mais organizada: investidores poderão ver claramente o desempenho das operações core da empresa separado dos efeitos de atividades de investimento e das estruturas de financiamento.
Exemplo ilustrativo: imagine uma empresa industrial. Sob a IFRS 18, ela reportará suas receitas de vendas, deduzirá o custo dos produtos vendidos e outras despesas operacionais (como despesas com vendas, P&D e administrativas), chegando ao lucro operacional do período. Em seguida, adicionará qualquer resultado de investimento — suponha que a empresa tenha participação em uma coligada lucrativa; sua parcela no lucro dessa coligada será apresentada na categoria de investimento, aumentando o resultado para compor o subtotal lucro antes de financiamento e tributos. Depois, serão subtraídas as despesas de financiamento — digamos, juros de empréstimos — na categoria de financiamento, resultando no lucro antes dos impostos. Por fim, subtrai-se o imposto de renda para se chegar ao lucro líquido do período. Caso haja operações descontinuadas, estas continuariam sendo apresentadas separadamente abaixo do lucro das operações continuadas, conforme requerido pelas normas (IFRS 5), mas ainda fazendo parte do cálculo final do lucro do período.
Ajustes para atividades principais específicas: A IFRS 18 reconhece que, para alguns setores, a definição padrão de categorias precisa de adaptações. Por isso, a norma traz orientações especiais para entidades com atividades principais diferenciadas, como instituições financeiras e companhias de investimento:
Instituições financeiras (por exemplo, bancos): Se a principal atividade de uma entidade é fornecer financiamento a clientes, muitas despesas que normalmente seriam consideradas “despesas de financiamento” fazem parte integrante do seu negócio operacional. Nesses casos, a IFRS 18 permite (e o caso dos bancos, exige) que tais itens sejam classificados como operacionais. Consequentemente, para bancos e similares, o subtotal “lucro antes de financiamento e impostos” pode não ser apresentado separadamente, já que todas as receitas e despesas de financiamento já estarão dentro do lucro operacional. Em outras palavras, a distinção entre categorias operacional e de financiamento praticamente desaparece para quem empresta dinheiro como atividade-fim, pois juros ativos e passivos são tratados como operacionais.
Empresas de investimento e outras cuja atividade principal seja investir em ativos: A IFRS 18 também provê ajustes para casos em que a geração de lucro da entidade vem primordialmente de rendimentos de investimentos (por exemplo, fundos de investimento, holdings de imóveis para aluguel, seguradoras com grande componente de investimento, etc.). Nesses cenários, a norma permite que certos rendimentos e despesas de investimentos sejam classificados na categoria Operacional, refletindo que tais retornos compõem a atividade principal da empresa. No entanto, há critérios: participações avaliadas pelo método da equivalência patrimonial (investidas) continuam sendo apresentadas na categoria de Investimento (fora do lucro operacional, garantindo comparabilidade no tratamento de coligadas/joint ventures em todos os setores), enquanto rendimentos de outros ativos financeiros medidos a valor justo podem ser incluídos em Operacional se representarem o core business. Essa avaliação exige julgamento da administração sobre o que constitui sua atividade principal. Assim, uma empresa de investimentos provavelmente incluirá no lucro operacional os ganhos ou perdas em ativos financeiros que negocia regularmente, mas ainda destacará na categoria de investimento aqueles resultados de investidas que não consolida.
Vale notar que a IFRS 18 não proíbe a apresentação de subtotais adicionais além dos obrigatórios. Pelo contrário, a norma afirma que a administração deve incluir subtotais ou desdobrar linhas adicionais sempre que isso for necessário para fornecer um “resumo estruturado útil” das informações financeiras. Ou seja, se um agregado de itens heterogêneos for relevante, a empresa deve considerar separá-los em linhas próprias ou criar subtotais intermediários que melhorem a compreensão dos resultados. Contudo, quaisquer subtotais adicionais apresentados na face da demonstração de resultado devem ser medidos de acordo com as normas IFRS (não podendo, por exemplo, excluir arbitrariamente itens além do permitido) e não podem ofuscar os subtotais obrigatórios definidos pela norma. A IFRS 18 requer consistência de período a período na apresentação desses subtotais extras e proíbe denominações enganosas. Assim, a empresa tem flexibilidade para destacar resultados relevantes, mas dentro de uma estrutura disciplinada que assegura comparabilidade e clareza.
Novos requisitos de divulgação: MPMs e detalhamento nas notas
Além das alterações na face das demonstrações, a IFRS 18 introduz importantes requisitos de divulgação em notas explicativas, visando aumentar a transparência de informações complementares ao desempenho financeiro.
Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (MPMs)
Muitas empresas divulgam, em comunicados de resultados, apresentações a investidores ou relatórios de análise, certas medidas de desempenho ajustadas — por exemplo: “lucro ajustado”, “EBITDA ajustado”, “lucro antes de itens não recorrentes”, etc. A IFRS 18 passa a incorporar formalmente essas medidas “não-GAAP” no arcabouço das demonstrações financeiras, definindo-as como MPMs — Management Performance Measures (em português, medidas de desempenho definidas pela administração). Segundo a norma, um indicador será considerado um MPM se for um subtotal de receitas e despesas (ou seja, derivado da demonstração do resultado) que não seja exigido ou especificado pelas normas IFRS, mas que a administração utiliza em comunicações públicas externas para descrever a sua visão sobre algum aspecto do desempenho financeiro da entidade.
A IFRS 18 obriga a divulgação de informações detalhadas sobre cada MPM que a entidade divulgue. Essas informações devem ser apresentadas em uma nota explicativa única, dedicada às medidas de desempenho definidas pela gestão, e incluem pelo menos:
Reconciliação numérica: uma conciliação entre o valor de cada MPM e o subtotal ou total mais diretamente comparável nas demonstrações financeiras preparado de acordo com as IFRS. Na prática, isso significa um quadro demonstrando, por exemplo: “EBITDA ajustado” da empresa e, em seguida, adicionando ou excluindo os itens necessários para reconciliá-lo com o lucro operacional ou lucro líquido IFRS, conforme o caso.
Descrição e propósito: uma explicação clara de como a MPM é calculada (quais itens específicos são ajustados/excluídos ou incluídos em relação aos números IFRS) e por que a administração acredita que essa medida reflete melhor algum aspecto do desempenho da empresa. Em outras palavras, justificar a utilidade da MPM do ponto de vista gerencial.
Impacto de impostos e participações minoritárias: deve-se divulgar o efeito nos impostos (imposto de renda) decorrente de cada item de ajuste feito na conciliação da MPM, bem como o efeito sobre os interesses de não controladores (quando aplicável), de modo que se compreenda o impacto líquido desses ajustes sobre o lucro atribuível aos acionistas do grupo.
Coerência e comparabilidade temporal: caso a empresa altere a definição ou cálculo de uma MPM em relação a períodos anteriores — seja deixando de usar uma medida, introduzindo uma nova ou modificando a forma de cálculo de uma já existente –, é necessário explicar a natureza da mudança e a razão por trás dela. Além disso, devem ser reapresentados os valores comparativos de períodos anteriores conforme a nova base, para manter a comparabilidade histórica, ou explicitamente divulgar que a re-projeção dos comparativos é impraticável, justificando essa impossibilidade.
Declaração de gerenciamento e alerta de comparabilidade: a norma requer que seja incluída uma declaração de que as MPMs refletem a visão da administração sobre o desempenho da entidade como um todo. Também deve ser esclarecido que essas medidas podem não ser comparáveis a medidas de título ou descrição semelhante divulgadas por outras empresas, já que não são definidas por padrões contábeis oficiais.
Todos esses dados devem estar reunidos em um só lugar, facilitando a análise pelo usuário das demonstrações. Por exemplo, se uma empresa costumava divulgar um “lucro ajustado de itens não recorrentes”, ela agora precisará criar uma nota mostrando esse lucro ajustado, reconciliando-o passo a passo com o lucro do período segundo as IFRS (identificando, digamos, que excluiu R$ X de despesas de reestruturação, R$ Y de perdas judiciais e adicionou R$ Z de reversões de provisões, etc.), informar quanto de imposto e participação de minoritários incide nesses ajustes, e explicar por que considera aqueles itens “não recorrentes” e exclui da métrica. Essa maior disciplina na divulgação das MPMs deverá reduzir a potencial arbitrariedade e falta de transparência que existia no uso de medidas alternativas, permitindo que analistas e auditores verifiquem mais facilmente a ponte entre o resultado contábil e o resultado ajustado divulgado pela empresa.
Vale destacar que as exigências de MPMs aplicam-se tanto às demonstrações anuais quanto às intercalares (trimestrais). O IASB incluiu na IFRS 18 (e nas alterações à IAS 34 — Interim Financial Reporting) a obrigação de divulgar nas demonstrações de interim quaisquer MPMs relevantes, seguindo os mesmos requisitos de conciliação e explicação. Assim, não basta cumprir na divulgação anual — se a empresa utiliza uma medida dessas em relatórios trimestrais de resultado, ela deverá contemplar notas similares nas informações trimestrais divulgadas ao mercado.
Orientações sobre agregação e detalhamento de informações
A IFRS 18 preocupa-se também em fornecer princípios claros sobre quando agrupar ou segregar itens nas demonstrações e nas notas, de modo a melhorar a inteligibilidade. A ideia é evitar tanto a agregação excessiva (que pode ocultar informações relevantes) quanto a segmentação exagerada (que pode confundir ou sobrecarregar o usuário com detalhes desnecessários). Para alcançar esse equilíbrio, a norma estabelece que as empresas devem:
Agrupar ou separar itens com base em características similares ou diferentes: Itens que sejam similares em natureza e função devem ser agregados numa mesma linha, enquanto itens de natureza ou função substancialmente distinta devem ser apresentados separadamente, se materialmente relevantes. Por exemplo, despesas de publicidade poderiam ser agregadas em “Despesas de vendas” junto com outras despesas comerciais, mas se a empresa tem, digamos, uma perda significativa de estoque obsoleto, talvez seja adequado destacar isso em uma linha separada em vez de ocultá-la dentro de “Custo de vendas” ou “Outras despesas”.
Não obscurecer informações materiais: O critério de materialidade continua sendo fundamental. A forma de agrupamento escolhida não pode reduzir a clareza ou ocultar dados importantes. Se um item individual é material, ele deve aparecer separado; se vários itens menores são combinados, essa combinação não deve mascarar uma tendência relevante. A norma encoraja julgamentos qualitativos, além dos quantitativos, para determinar o nível apropriado de detalhamento.
Aplicar consistência entre demonstrações primárias e notas: As características usadas para agregar/desagregar informações devem ser consideradas tanto na apresentação principal quanto nas divulgações em notas. Ou seja, deve haver coerência — se certa segregação é relevante, talvez parte dela seja apresentada na face da demonstração (se for essencial para o entendimento geral) e detalhes adicionais sejam fornecidos nas notas explicativas. A IFRS 18 reforça que as notas servem para fornecer informações materiais adicionais necessárias para complementar a compreensão dos itens apresentados nas demonstrações primárias.
Um ponto importante introduzido pela IFRS 18 refere-se ao desdobramento das despesas operacionais por natureza quando apresentadas por função. Tradicionalmente, a IAS 1 já permitia duas formas de apresentação das despesas operacionais: por natureza (por exemplo, listar separadamente gastos com pessoal, matéria-prima, depreciação, etc.) ou por função (por exemplo, agrupar despesas em linhas funcionais como custo dos produtos vendidos, despesas administrativas, despesas de vendas). As empresas podiam escolher o formato que melhor refletisse seu negócio, contanto que fossem consistentes e fornecessem alguma divulgação do outro tipo na nota. A IFRS 18 manteve essa opção, mas reforçou a exigência de transparência quando a apresentação for por função. Em outras palavras, se a empresa opta por apresentar suas despesas operacionais classificadas por função na demonstração do resultado, agora deverá divulgar em notas explicativas o montante de certas despesas por natureza dentro de cada linha funcional. Especificamente, a norma exige informar, para cada linha apresentada na categoria operacional (como Custo de vendas, Despesas de venda, Despesas gerais, etc.), quanto daquela linha corresponde à depreciação e amortização, despesas com benefícios a empregados, perdas por impairment (redução ao valor recuperável) e baixas de estoques.
Essa inovação significa que, por exemplo, se “Custos dos produtos vendidos” incluem R$ 10 milhões de depreciação de fábrica e R$ 5 milhões de custos de pessoal fabril, e “Despesas Administrativas” incluem R$ 2 milhões de depreciação de escritórios e R$ 8 milhões de salários administrativos, esses valores deverão ser explicitados nas notas. Assim, mesmo quem olha uma demonstração de resultado por função poderá extrair dela informações-chave por natureza (quanto gastou com pessoal no total, quanto foi de depreciação, etc.), algo antes não obrigatório. O objetivo é dar aos usuários das demonstrações uma visibilidade maior da composição dos gastos, já que estudos indicaram que a apresentação puramente por função muitas vezes escondia o peso de itens como depreciação ou custos de pessoal, dificultando comparações. Agora, com a IFRS 18, esses componentes essenciais de custo serão divulgados de forma padronizada.
Comparação entre IFRS 18 e IFRS 8 (Segmentos Operacionais)
A IFRS 18 difere significativamente da IFRS 8 — Operating Segments, norma emitida em 2006 que tratava do reporte de informações por segmentos de negócio. Enquanto a IFRS 8 focava na divulgação de resultados segmentados com base na visão gerencial interna, a IFRS 18 traz mudanças estruturais na apresentação das demonstrações financeiras consolidadas como um todo. A seguir, resumimos as principais diferenças e relações entre elas:
Escopo de aplicação: A IFRS 8 aplica-se principalmente a entidades de capital aberto (companhias cujos instrumentos de dívida ou patrimônio são negociados publicamente) e exige divulgação de segmentos operacionais apenas para essas empresas. Já a IFRS 18 aplica-se a todas as empresas que reportam segundo as IFRS, impactando universalmente a forma de apresentação das demonstrações financeiras, independentemente de terem capital aberto ou não.
Objeto da informação: A IFRS 8 trata exclusivamente de informações por segmento — ela requer que a empresa divulgue a performance de cada segmento de negócio ou área geográfica significativa, incluindo receitas, lucros, ativos, etc., de acordo com a estrutura de reporte interno da administração. A IFRS 18, por sua vez, concentra-se na demonstração de resultado e divulgações de nível consolidado, introduzindo categorias e medidas padronizadas para o relatório financeiro geral da entidade. Ou seja, IFRS 8 fragmenta o desempenho em partes (segmentos), enquanto IFRS 18 reformata a visão do desempenho global da empresa.
Abordagem “gerencial” vs. padronização: A IFRS 8 adota uma abordagem chamada management approach, na qual os segmentos são definidos e medidos conforme os relatórios internos fornecidos ao principal tomador de decisões operacionais (por exemplo, o CEO). Assim, os subtotais de lucro por segmento divulgados na IFRS 8 podem seguir critérios não-GAAP se for assim que a administração os acompanha internamente, e a norma exige reconciliação desses números com o resultado consolidado IFRS. Já a IFRS 18 busca padronizar certos subtotais (como o lucro operacional) e categorias para todos, melhorando comparabilidade entre empresas. No entanto, ela incorpora elementos do enfoque gerencial ao exigir divulgações de MPMs: ou seja, permite que as empresas continuem apresentando suas métricas preferidas (muitas das quais também surgem na análise segmentada), porém agora dentro de um contexto reconciliado e explicado. Em resumo, a IFRS 8 deixa a administração “contar a história” do jeito dela para cada segmento, enquanto a IFRS 18 impõe uma linguagem comum para a história do desempenho consolidado, sem impedir que a administração forneça capítulos extras (MPMs), contanto que os traduza para a linguagem comum.
Situação atual das normas: A IFRS 18 substitui formalmente a IAS 1 (Apresentação das Demonstrações Financeiras), mas não revoga a IFRS 8. Ou seja, as exigências de divulgação por segmento continuam em vigor e inalteradas até o momento. A IFRS 8 permanece como o padrão para reportar informações segmentadas aos investidores. O que muda é que, com a adoção da IFRS 18, as demonstrações financeiras base (consolidadas) terão uma nova estrutura, o que pode inclusive influenciar as reconciliações exigidas pela IFRS 8. Por exemplo, anteriormente muitas empresas reconciliavam o lucro segmentado com o “lucro antes de impostos” consolidado; agora talvez usem o “lucro operacional” consolidado como referência, dependendo de qual faz mais sentido. Além disso, se um indicador usado como medida de lucro de segmento for também uma MPM (por exemplo, um EBITDA ajustado por segmento), a empresa pode optar por apresentar as divulgações dessa MPM na mesma nota dos segmentos, facilitando a compreensão geral. Em suma, a IFRS 18 e a IFRS 8 se complementam: a IFRS 18 melhora a apresentação global dos resultados e traz transparência às métricas gerenciais, e a IFRS 8 continua fornecendo detalhes por segmento com base na estrutura interna. Juntas, ambas visam fornecer um quadro completo e coerente do desempenho — do nível consolidado até os detalhes das unidades de negócio.
Data de entrada em vigor e implicações para as empresas
A IFRS 18 entra em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. O mesmo prazo aplica-se ao pacote de alterações que retira formalmente a IAS 1 e modifica a IAS 7, IAS 8, IAS 33 e IFRS 7. Qualquer entidade que adotar a IFRS 18 antecipadamente deverá aplicar, simultaneamente, todas essas emendas. A adoção antecipada é permitida, ou seja, as empresas podem optar por aplicar o novo padrão antes dessa data, caso desejem, contanto que divulguem claramente essa decisão. A aplicação da IFRS 18 deverá ser feita de forma retrospectiva, refazendo-se os números comparativos do período anterior quando da primeira adoção. Isso significa que, se uma empresa implementar em 2027, ela precisará reapresentar os valores de 2026 (e possivelmente efeitos de abertura de 2026 sobre 2025, conforme necessário) já segundo a nova estrutura de demonstração do resultado e novas divulgações, para que os usuários possam comparar períodos consecutivos de forma consistente. O IASB, ciente dos custos de transição, incluiu alguns alívios práticos no padrão para situações específicas, mas no geral espera-se uma preparação cuidadosa das empresas durante o período até a vigência.
Implicações e preparativos para as empresas: Ainda que 2027 pareça distante, a mudança é abrangente e requer planejamento. As empresas, seus auditores e demais envolvidos devem avaliar desde já os impactos e providências necessárias:
Reformulação de demonstrações financeiras: Será necessário redesenhar o modelo de demonstração de resultado conforme as novas categorias. Contas contábeis e planos de contas podem precisar ser ajustados para segregar informações de acordo com operacional, investimento e financiamento. Por exemplo, separar despesas financeiras de componentes operacionais, identificar rendimentos de investimento que antes ficavam misturados em outras linhas, etc. As notas explicativas também precisarão ser revistas — por exemplo, criar a nota específica de MPMs, ampliar divulgações de composição de despesas (depreciação, pessoal, etc.) por função, e demais informações exigidas.
Sistemas e processos internos: Muitas empresas precisarão adequar seus sistemas de contabilidade e reporte para capturar dados adicionais. O cálculo e acompanhamento de certas rubricas (como separar juros de arrendamento do custo operacional, ou rastrear quantos encargos de depreciação estão embutidos em cada centro de custo) podem demandar melhorias nos sistemas de ERP ou nos procedimentos de fechamento contábil. A geração das reconciliações de MPMs e o rastreamento dos itens ajustados ao longo do ano também exigirão controles internos robustos.
Controles internos e governança: Dado que algumas informações antes divulgadas de forma vaga agora estarão sujeitas a auditoria (como os ajustes das MPMs), as empresas terão que reforçar os controles internos sobre preparação de métricas alternativas. Será importante documentar políticas claras para identificação de itens “ajustados” em MPMs, aprovações pela alta administração e conselho sobre o uso dessas medidas, e consistência ao longo do tempo. A auditoria independente precisará testar essas reconciliações e explicações, então a qualidade dos dados e das justificativas deve ser assegurada.
Comunicação com investidores: As mudanças de apresentação podem impactar indicadores-chave divulgados ao mercado. Embora o lucro líquido não mude em valor, subtotais novos (lucro operacional padronizado, etc.) podem diferir das medidas que a empresa destacava anteriormente. Haverá um período de educação dos analistas e investidores para entenderem os novos formatos. As empresas devem, portanto, considerar comunicar antecipadamente as principais alterações. Por exemplo, se a companhia planeja adotar em 2026 (antecipadamente), ela pode em 2025 já apresentar, em paralelo ao formato antigo, uma visão pró-forma sob IFRS 18 para familiarizar o mercado. Mesmo aqueles que aguardarem até 2027 devem preparar materiais explicativos sobre as diferenças nas demonstrações.
Treinamento e cultura gerencial: Internamente, as equipes de contabilidade e financeiro precisarão ser treinadas na IFRS 18. Além disso, a administração deve se envolver ativamente para definir suas MPMs estrategicamente — quais métricas continuarão sendo divulgadas? Elas atenderão aos critérios da IFRS 18? Será necessário ajustar alguma prática de divulgação de resultados alternativos? Essa reflexão é crucial, pois a IFRS 18 traz mais disciplina: algumas empresas podem decidir simplificar o conjunto de medidas que reportam publicamente, para evitar o ônus de muitas reconciliações e notas extensas. Outras podem manter suas medidas preferidas, mas sabendo que agora precisarão justificá-las melhor. Em qualquer dos casos, a função de Relações com Investidores também deve estar alinhada, pois terá que explicar a nova estrutura e as eventuais mudanças nas métricas utilizadas.
Adaptação de normas correlatas: A implementação da IFRS 18 vem acompanhada de alterações em outros pronunciamentos contábeis que entram em vigor no mesmo prazo. Por exemplo, a IAS 7 — Demonstração dos Fluxos de Caixa foi emendada para alinhar-se parcialmente à nova apresentação: a partir da adoção da IFRS 18, todas as empresas que usam o método indireto deverão iniciar a demonstração de fluxo de caixa a partir do lucro operacional (antes era comum começar pelo lucro líquido ou lucro antes de impostos). Além disso, foram eliminadas opções de classificação de fluxos: itens como juros pagos/recebidos e dividendos pagos/recebidos agora têm classificação padronizada (por exemplo, para empresas não financeiras, juros pagos serão fluxos de caixa de financiamento, juros recebidos e dividendos recebidos serão fluxos de investimento, etc.), aumentando a comparabilidade entre companhias. Outra alteração ocorreu na IAS 33 — Earnings per Share: as empresas passam a poder reportar lucros por ação adicionais (além do básico e diluído) com base nos novos subtotais do resultado ou em MPMs, desde que tais medidas estejam devidamente definidas e reconciliadas. Isso permite, por exemplo, divulgar um “EPS do lucro operacional” ou “EPS ajustado” de forma consistente, algo que algumas empresas já faziam informalmente e agora é reconhecido na norma (desde que o numerador seja um subtotal IFRS 18 ou uma MPM divulgada). Por fim, a IAS 34 — Interim Reporting foi atualizada para exigir nas demonstrações trimestrais informações coerentes com as novas exigências (incluindo divulgação de MPMs nos interinos). Em suma, a adoção da IFRS 18 implicará também adotar essas emendas associadas, o que requer atenção dos preparadores para assegurar que todas as demonstrações financeiras (resultado, fluxo de caixa, EPS, etc.) estejam em conformidade com o novo modelo.
Em perspectiva, a IFRS 18 deverá elevar a qualidade global das demonstrações financeiras. Os investidores ganharão relatórios de resultado com estrutura comum e subtotais comparáveis, uma visão mais clara dos resultados operacionais, e acesso a informações detalhadas sobre quaisquer ajustes de desempenho que a administração faz ao contar sua história. As empresas, por sua vez, poderão se beneficiar de uma comunicação mais objetiva e confiável, ainda que haja desafios iniciais de adaptação. É recomendável que as companhias não esperem até a véspera de 2027: o volume de mudanças — em sistemas, processos, controles e hábitos de divulgação — justifica iniciar o quanto antes os projetos de implementação, testes em paralelo e treinamento das equipes. Assim, quando a data efetiva chegar, a transição será mais suave, e a empresa estará pronta para fornecer aos seus stakeholders demonstrações financeiras sob a IFRS 18 com a máxima credibilidade e clareza.
Referências (fontes oficiais)
IFRS Foundation – IFRS 18: Presentation and Disclosure in Financial Statements (página oficial da norma e resumo) – IFRS.org.
IFRS Foundation – Comunicado oficial IASB: “New IFRS Accounting Standard will aid investor analysis of companies’ financial performance” (09/04/2024) – IFRS.org News.
IFRS Foundation – Effects Analysis: IFRS 18 Presentation and Disclosure in Financial Statements (documento técnico de análise de impactos, abril/2024).
IFRS Foundation – IFRS 8: Operating Segments (página oficial da norma de Segmentos Operacionais para comparação) – IFRS.org.