A Categoria Operacional na Demonstração do Resultado conforme IFRS 18

A Categoria Operacional na Demonstração do Resultado conforme IFRS 18

A Categoria Operacional na Demonstração do Resultado conforme IFRS 18

O IFRS 18, Presentation and Disclosure in Financial Statements, estabelecido pelo International Accounting Standards Board (IASB) em abril de 2024, introduziu requisitos detalhados para a apresentação e divulgação de informações nas demonstrações financeiras.

A IFRS 18 introduziu uma nova estrutura para a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), organizando as receitas e despesas em cinco categorias distintas.

Um dos aspectos mais relevantes do novo padrão é a categorização das receitas e despesas na Demonstração do Resultado, com ênfase especial na Categoria Operacional. Essa categoria é a mais significativa, pois reflete o desempenho decorrente da principal atividade da entidade. Além de servir como base para a análise de resultados recorrentes, ela proporciona maior comparabilidade entre empresas de setores semelhantes. Essa mudança resolve um problema antigo: antes, empresas do mesmo setor classificavam itens operacionais de formas diferentes, distorcendo comparações. Agora, o item 70 exige explicitamente o cálculo do Lucro Operacional, trazendo uma harmonização e melhorando os aspectos de comparabilidade.

Definição e Escopo da Categoria Operacional

A categoria operacional é definida como o grupo padrão para classificação de receitas e despesas que não se enquadram nas demais categorias (investimento, financiamento, impostos e operações descontinuadas). Conforme o normativo, ela inclui:

"Todas as receitas e despesas incluídas na Demonstração do Resultado que não são classificadas nas categorias de investimento, financiamento, impostos sobre o lucro ou operações descontinuadas."

Essa categoria reflete as atividades dentro do contexto operacional da entidade, como vendas, produção e serviços, sendo essencial para avaliar a performance operacional. O normativo reforça que a categoria operacional não se limita às atividades principais, incluindo também itens voláteis ou não recorrentes, desde que não classificados em outras categorias.  Por exemplo, uma entidade deve classificar como operacionais as receitas e despesas de contratos de investimento com características de participação reconhecidas segundo a IFRS 9, bem como as receitas e despesas financeiras de seguros apresentadas conforme a IFRS 17.

Itens Incluídos na Categoria Operacional

O IFRS 18 especifica que a categoria operacional abrange:

1. Receitas e Despesas das Atividades Principais:

  • Receita de venda de bens ou serviços;

  • Custos diretamente associados (ex.: custo das mercadorias vendidas – CMV);

  • Despesas administrativas, comerciais e gerais;

  • Depreciações e amortizações relacionadas às operações;

  • Outras despesas recorrentes, incluindo variações cambiais e perdas operacionais.

2. Despesas Classificadas por Natureza ou Função:

  • Por natureza: Matérias-primas, salários, depreciação.

  • Por função: Custo dos produtos vendidos, pesquisa e desenvolvimento.

Portanto, a entidade deve escolher a abordagem mais relevante no âmbito operacional da companhia.  O normativo permite que a entidade classifique essas despesas com base na natureza ou na função dos gastos, ou mesmo uma combinação dos dois, desde que cada linha individual utilize apenas uma dessas abordagens. Assim, a escolha adequada permite uma apresentação mais fiel e informativa do desempenho operacional, atendendo melhor às necessidades dos usuários da informação contábil.

3. Itens Não Classificáveis em Outras Categorias:

  • Ganhos/perdas na venda de ativos operacionais (ex.: venda de imobilizado).

Particularidades para Atividades Específicas

A IFRS 18 reconhece que o conceito de "atividade principal" varia entre os modelos de negócio. Assim, entidades com modelo baseado em investimento (ex.: holdings, fundos, bancos de investimento) podem classificar rendimentos típicos de investimentos — como dividendos, juros e ganhos sobre ativos — dentro da categoria operacional, desde que esses ativos não sejam avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

Para os ativos especificados (ou seja, investimentos em coligadas, joint ventures e subsidiárias não consolidadas) nos quais uma entidade investe como atividade comercial principal, a entidade deve classificar as receitas e despesas especificadas:

(a) na categoria de investimento se os ativos forem contabilizados aplicando o método da equivalência patrimonial; ou

(b) na categoria operacional se os ativos não forem contabilizados aplicando o método da equivalência patrimonial

Já para entidades cuja principal receita vem de financiamento, os custos de captação de recursos podem ser alocados à categoria operacional se estiverem diretamente vinculados à concessão de crédito.

Exceções e Limitações

Apesar de abrangente, a categoria operacional exclui:

  1. Receitas/Despesas de Investimento: Juros de empréstimos a terceiros (se não for atividade principal).

  2. Receitas/Despesas de Financiamento: Juros sobre dívidas (a menos que a entidade seja uma instituição financeira).

  3. Impostos e Operações Descontinuadas.

Entidades com atividades principais específicas (ex.: investimento em ativos) podem reclassificar para a categoria operacional itens que, em outras entidades, seriam de investimento/financiamento.

  • Para holdings, dividendos podem ser operacionais se forem parte do modelo de negócio.

  • Bancos classificam juros recebidos e pagos como operacionais.

Subtotal Obrigatório: Lucro Operacional

A entidade deve apresentar obrigatoriamente o subtotal "lucro operacional", calculado com base apenas nos itens classificados como operacionais. Esse subtotal é essencial para análises financeiras, projeções e comparações entre empresas, no qual substitui práticas anteriores onde esse resultado era, muitas vezes, definido de forma não padronizada pelas entidades.

Esse subtotal permite comparar a eficiência operacional entre empresas e períodos, excluindo distorções de financiamento ou investimentos.

Com isso, as companhias deverão apresentar o lucro/prejuízo operacional compreendendo apenas itens operacionais, assim eliminando a prática comum de possuir “ebit ajustado” e assim sendo de melhor compreensão para os usuários das informações contábeis, permitindo comparação direta entre empresas.

Apresentação e desagregação

As despesas operacionais podem ser apresentadas por natureza (ex.: salários, energia, depreciação), por função (ex.: custo das vendas, despesas administrativas, comerciais) ou uma combinação de ambas. O IFRS 18 provê orientação para as entidades avaliarem e escolherem a abordagem mais adequada, com base nos fatos e circunstâncias prevalecentes. Em casos em que os itens são apresentados por função, as entidades são obrigadas a divulgar informações por natureza para despesas específicas.

A IFRS 18 exige a apresentação obrigatória do custo das vendas/serviços, quando aplicável, e sugere a desagregação de outras linhas relevantes para proporcionar maior transparência.

Importância para Análise Financeira

A Categoria Operacional é crítica para:

  • Avaliar o desempenho operacional da entidade;

  • Permitir comparações setoriais; e

  • Fornecer uma base consistente para projeções e avaliações de desempenho.

A flexibilidade na apresentação (natureza vs. função) visa adaptar-se aos setores, mas exige divulgação clara para evitar quaisquer distorções ou ausência de entendimentos do leitor da informação contábil.

Prazo de implementação

A vigência internacional do IFRS 18 está prevista para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. No Brasil, a adoção da norma depende da emissão e homologação pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que ainda estão analisando o conteúdo da norma. Em maio de 2024, o CPC abriu consulta pública sobre o tema, e há uma forte expectativa de que a adoção no país ocorra de forma alinhada ao cronograma internacional, também a partir de 2027.

Considerações finais

Embora a norma possa inicialmente parecer uma simples reformulação de contas e formatos, ela exige interpretação técnica, julgamento profissional e profunda revisão do modelo de negócios, especialmente na apresentação da DRE. O volume extenso da norma, seus detalhes e exceções tornam o processo ainda mais desafiador. A mudança exige planejamento antecipado, sendo crucial a mobilização das empresas e profissionais contábeis para garantir conformidade e aproveitamento das oportunidades trazidas pela nova norma. O cenário projeta anos de intensas transformações para a contabilidade brasileira, tanto na prática quanto no meio acadêmico (Salotti, 2024; Neves, 2024; El Khatib, 2025).

Referências:

El Khatib, A. S. (jan./jun. de 2025). IFRS 18 – APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: UMA SOLUÇÃO PARA A AUSÊNCIA DE COMPARABILIDADE OU UM GRANDE PROBLEMA? revista de direito contábil fiscal.

IASB (2024). IFRS 18 Presentation and Disclosure in Financial Statements.

Neves, H. d. (19 de June de 2024). IFRS 18 Implementation in Brazilian Enterprises: Challenges and Opportunities. International Journal of Business Administration. doi:https://doi.org/10.5430/ijba.v15n2p102

Salotti, B. M. (jul/set de 2024). IFRS 18 – A Nova Norma de Apresentação das Demonstrações Financeiras: principais mudanças, implicações práticas e oportunidades de pesquisa. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade, pp. 427-436. doi:DOI: http://dx.doi.org/10.17524/repec.v18i3.3583

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