Cadastre-se para acessar
Acesse centenas de artigos e vídeos técnicos gratuitos.
Basta se cadastrar!

A adoção do IFRS 18 trará mudanças significativas para as empresas brasileiras, especialmente aquelas de capital aberto que seguem as normas internacionais em seus balanços consolidados. Embora o foco principal do IFRS 18 seja a nova estrutura da demonstração de resultado, a norma também atualiza princípios gerais de agregação, desagregação e apresentação aplicáveis a todas as demonstrações primárias e notas, sem alterar critérios de reconhecimento ou mensuração. Isso exigirá reformulações nos processos contábeis e de reporte financeiro, impactando diretamente sistemas, políticas, comunicação com o mercado e a própria análise dos resultados. A seguir, são detalhados os principais efeitos e desafios que as companhias enfrentarão na transição para o novo padrão contábil.
Ajustes nos Sistemas Contábeis e de Reporte
Será necessário rever planos de contas, sistemas ERP e sistemas de consolidação para suportar as novas classificações e subtotais. As contas de resultado precisarão estar mapeadas às categorias Operação (categoria residual que inclui todas as receitas e despesas não atribuídas a outras categorias); Investimento (retornos de ativos e passivos que geram rendimento individual e largamente independente — por ex., participações avaliadas pelo método de equivalência e outros investimentos financeiros). Ganhos ou perdas na alienação de imobilizado, por não se enquadrarem nessa condição, permanecem em Operação; Financiamento (receitas e despesas relacionadas à captação de recursos, como juros de empréstimos, debêntures e passivos de arrendamento. Juros sobre provisões e contas a pagar comerciais - somente entram aqui quando a entidade os identifica separadamente para fins de outras normas, caso contrário, permanecem em Operação), Imposto de Renda (despesas e receitas de imposto de renda e contribuição social) e Operações Descontinuadas (resultados que se enquadram na IFRS 5).
Os layouts de relatórios financeiros e templates de divulgação também precisarão ser atualizados para refletir a nova estrutura de DRE, incluindo três subtotais obrigatórios: Lucro Operacional, Lucro antes de Financiamento e Impostos sobre a Renda (a etiqueta “EBIT” só deve ser usada se refletir exatamente esse subtotal; o IFRS 18 proíbe rótulos que sugiram exclusão de financiamento quando isso não for verdadeiro (§74)) e Lucro (ou Prejuízo). Empresas que utilizam ferramentas de reporting eletrônico (como XBRL para CVM ou SEC) terão de incorporar a nova taxonomia IFRS relativa ao IFRS 18 – a IFRS Foundation já disponibilizou atualizações na taxonomia de 2024/2025 para contemplar os novos elementos da DRE. Em suma, haverá um esforço de TI e contabilidade para reconfigurar sistemas de forma a gerar informações comparativas já no formato IFRS 18 durante o período de transição.
Treinamento e Políticas Contábeis
As equipes de contabilidade e preparo de demonstrações precisarão ser treinadas quanto às mudanças. Será fundamental entender as definições das novas categorias e aplicar corretamente os critérios. Por exemplo, identificar qual é a “atividade principal” da entidade para fins de classificação de itens; e assegurar que itens incomuns ou não recorrentes permaneçam dentro da categoria Operação se fizerem parte das atividades principais ou residuais. Se a concessão de crédito ao cliente for atividade principal (caso típico de bancos ou financeiras de montadora), as receitas de juros correspondentes continuam classificadas em Operação; caso contrário, devem ser apresentadas em Financiamento.
As políticas contábeis precisarão ser atualizadas para documentar essas definições e escolhas, e os auditores independentes estarão atentos, pois a classificação inadequada pode distorcer os subtotais padronizados. Vale lembrar que o IFRS 18 não cria ou impõe “EBITDA” obrigatório; a norma permite, de forma opcional, divulgar o subtotal lucro operacional antes de depreciação, amortização e impairment losses; se usar a sigla “OPDAI”, deixe claro que se trata de convenção interna, não de acrônimo oficial do IASB.. Qualquer EBITDA diferente desse torna-se uma Management Performance Measure (MPM) e exige reconciliação completa em nota explicativa.
Reapresentação de Comparativos e Comunicação ao Mercado
O IFRS 18 requer aplicação retrospectiva seguindo o IAS 8. As empresas precisarão reapresentar os números comparativos do ano imediatamente anterior (2026, se adotado em 2027) no novo formato de DRE. Para as informações trimestrais, a reapresentação limita-se aos períodos comparativos já exigidos pela IAS 34. Além disso, a norma exige que, no primeiro ano de adoção, seja divulgada uma reconciliação numérica entre cada linha da DRE antiga e a nova, explicando as reclassificações realizadas.
Haverá também a necessidade de explicar ao mercado as mudanças: espera-se que companhias divulguem comunicados ou notas de explicação sobre os efeitos da adoção, já que analistas vão querer entender qualquer impacto nas métricas de desempenho. Embora o IFRS 18 não altere valores de lucro líquido, a reclassificação de itens mudará margens operacionais reportadas e outros indicadores. Por exemplo, determinadas receitas financeiras antes incluídas no lucro operacional passam a ser apresentadas em Investimento ou Financiamento, reduzindo o lucro operacional IFRS 18.
Desafios de Implementação
A implementação prática pode trazer desafios específicos. Um deles é a correta identificação e classificação de operações agregadas incomuns. Conglomerados terão de avaliar cada linha de negócio; por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras independentes são Investimento, enquanto receitas de juros de uma divisão de financiamento ao cliente podem integrar Operação se esse for o core business.
Será necessário capturar dados adicionais para a divulgação obrigatória de despesas por natureza – por exemplo, o total de salários e benefícios consolidado – mesmo quando a DRE for apresentada por função. Procedimentos de coleta de informações de controladas precisarão ser aprimorados, bem como controles internos para garantir consistência na aplicação das categorias ao longo do tempo e entre subsidiárias.
Efeitos na Análise Financeira e Comparabilidade
Do ponto de vista de usuários externos, o IFRS 18 deve melhorar a comparabilidade, fornecendo subtotais padronizados como o lucro operacional e o lucro antes do resultado financeiro e IR. A segregação clara de itens de investimento e financiamento permitirá analisar a qualidade dos lucros, evidenciando ganhos de investimentos não operacionais versus operações contínuas.
A divulgação obrigatória das MPMs com reconciliações aumenta a confiança dos analistas nos ajustes. Métricas como EBITDA que divergirem do OPDAI IFRS 18 precisarão ser reconciliadas, tornando-as mais transparentes. No curto prazo, analistas terão de atualizar modelos; empresas deverão revisar covenants e contratos que mencionem termos como “lucro operacional” ou “EBIT”, para ajustá-los à nova definição IFRS 18 ou prever cláusulas de continuidade.
Conclusão
Para as empresas brasileiras, o IFRS 18 representa um projeto relevante de adequação. Apesar de desafiador, elevará o nível de transparência e comparabilidade da demonstração de resultado. Entidades reguladoras como a CVM devem acompanhar e possivelmente emitir orientações locais, mas, dado o histórico de adoção integral das IFRS no Brasil desde 2010, espera-se alinhamento total aos requisitos do IFRS 18 dentro do prazo estipulado.