
1. Breve Histórico
A norma IAS 27 (International Accounting Standard 27) foi originalmente emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) com o objetivo de estabelecer regras para a elaboração e apresentação de demonstrações financeiras separadas de uma entidade controladora. Ao longo dos anos, a norma passou por diversas revisões, sendo significativamente alterada em 2011, quando as exigências para demonstrações financeiras consolidadas foram transferidas para a IFRS 10 (Demonstrações Financeiras Consolidadas). A partir dessa revisão, a IAS 27 passou a tratar exclusivamente das demonstrações financeiras separadas.
2. Objetivo
O objetivo desta Norma é prescrever os requisitos contábeis e de divulgação para investimentos em subsidiárias, empreendimentos em conjunto e coligadas quando uma entidade elabora demonstrações financeiras separadas.
3. Alcance
Esta norma não exige que uma entidade apresente demonstrações financeiras separadas, mas fornece orientação sobre como esses relatórios devem ser preparados caso sejam elaborados, quando uma entidade decidir, ou for obrigada pelos regulamentos locais a apresentar demonstrações financeiras separadas, sobre a contabilização de investimentos em subsidiárias, empreendimentos em conjunto e coligadas.
4. Definições
Demonstrações financeiras consolidadas: são as demonstrações financeiras de um grupo nas quais os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas subsidiárias são apresentados como os de uma entidade econômica única.
Demonstrações Financeiras Separadas: Relatórios financeiros apresentados por uma entidade onde investimentos em subsidiárias, coligadas ou empreendimentos conjuntos são contabilizados pelo custo ou pelo valor justo, ao invés da consolidação ou da equivalência patrimonial.
Controladora: Entidade que tem o controle de uma ou mais subsidiárias.
Coligada: Entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.
Empreendimento Conjunto: Acordo conjunto no qual os participantes possuem controle compartilhado.
5. Elaboração de Demonstrações Financeiras Separadas
Nas demonstrações financeiras separadas, os investimentos em subsidiárias, coligadas e empreendimentos conjuntos podem ser mensurados utilizando:
Custo: O investimento é registrado ao custo original, sem ajustes subsequentes por variações no valor justo.
Valor Justo: Mensuração de acordo com a IFRS 9 (Instrumentos Financeiros), refletindo alterações no mercado.
Método da Equivalência Patrimonial: Caso a entidade escolha usar esse método nas demonstrações separadas, deve seguir a IAS 28.
Os dividendos de uma subsidiária, empreendimento em conjunto ou coligada são reconhecidos nas demonstrações financeiras separadas de uma entidade quando se estabelece o direito da entidade de receber o dividendo. O dividendo é reconhecido em lucro ou prejuízo, salvo se a entidade decide utilizar o método de equivalência patrimonial, sendo que nesse caso o dividendo é reconhecido como uma redução do valor contábil do investimento.
6. Divulgação
A norma exige que a entidade forneça informações relevantes, incluindo:
Motivo para apresentar demonstrações financeiras separadas.
Uma lista de investimentos significativos em subsidiárias, empreendimentos em conjunto e coligadas, incluindo:
o nome,
a sede e
a sua proporção da participação societária detida nessas investidas.
Base de mensuração utilizada para os investimentos.
7. Comparativo com as Normas Brasileiras
No Brasil, as normas contábeis são reguladas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), sendo que a norma equivalente à IAS 27 é o CPC 35 (Demonstrações Separadas). As principais semelhanças e diferenças incluem:
Semelhanças: Ambas as normas seguem os mesmos princípios gerais para a elaboração de demonstrações financeiras separadas, permitindo a mensuração pelo custo ou pelo valor justo.
Diferenças: O CPC 35 está alinhado com as regulamentações da Lei das S/A e normas da CVM, podendo haver diferenças pontuais em relação à IFRS.