
1. Breve Histórico
A Norma Internacional de Contabilidade IAS 7 - Demonstração dos Fluxos de Caixa foi emitida originalmente pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASC) em 1992 e posteriormente adotada pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB).
A norma estabelece requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa, que tem como objetivo fornecer informações sobre as movimentações de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade ao longo de um período.
2. Objetivo
O objetivo da IAS 7 é exigir a apresentação de informações sobre os fluxos de caixa da entidade durante o período, classificando-os em atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
3. Alcance
A IAS 7 se aplica a todas as entidades que preparam e apresentam demonstrações financeiras de acordo com as IFRS. A norma não faz distinção entre empresas de diferentes setores ou tamanhos, garantindo uma base padronizada para a análise dos fluxos de caixa.
4. Benefícios das Informações sobre os Fluxos de Caixa
Avaliação da liquidez da empresa, solvência e capacidade da empresa de gerar caixa e equivalentes de caixa.
5. Definições
Caixa: Caixa compreende numerário em espécie e depósitos à vista.
Equivalentes de Caixa: são investimentos de curto prazo e de alta liquidez, que podem ser imediatamente convertidos em caixa e que estão sujeitos a um risco insignificante de mudança no valor.
Fluxos de caixa: são entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.
Atividades operacionais: são as principais atividades geradoras de receita de uma entidade e outras que não sejam atividades de investimento ou de financiamento.
Atividades de investimento: são a aquisição e alienação de ativos de longo prazo e outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa.
Atividades de financiamento: são atividades que resultam em mudanças no tamanho e composição do patrimônio líquido contribuído e no endividamento da entidade.
6. Apresentação de uma Demonstração dos Fluxos de Caixa
Os fluxos de caixa devem ser classificados em:
6.1 Atividades Operacionais
Refletem as principais atividades geradoras de receita da entidade. Exemplo: recebimentos de clientes e pagamentos a fornecedores e salários.
6.2 Atividades de Investimento
Envolvem aquisição e venda de ativos de longo prazo e outros investimentos, são gastos que resultam em um ativo reconhecido na demonstração da posição financeira (Balanço Patrimonial). Exemplo: compra de imobilizado, imóveis, plantas e equipamentos.
6.3 Atividades de Financiamento
Dizem respeito às mudanças na estrutura de capital da entidade. Exemplo: emissão ou compra de ações, emissão ou amortização de instrumentos de dívidas ou empréstimos de longo prazo.
7. Divulgação dos Fluxos de Caixa
A entidade deverá divulgar os fluxos de caixa de atividades operacionais usando:
Método direto: são divulgadas as principais classes de recebimentos brutos à vista e pagamentos brutos à vista;
Método indireto: o lucro ou prejuízo é ajustado para refletir os efeitos de transações de natureza não monetária, quaisquer diferimentos ou provisionamentos de recebimentos ou pagamentos de caixa operacional passado ou futuro e itens de receita ou despesa associados ao investimento ou financiamento de fluxos de caixa.
Atividades de investimento e financiamento: Especificando entradas e saídas de caixa.
Fluxos de caixa em base líquida: Permitido quando os recebimentos e pagamentos forem de alta rotatividade, montantes elevados e curto prazo.
Fluxos de caixa em moeda estrangeira: Convertidos para a moeda funcional utilizando a taxa de câmbio vigente na data do fluxo.
Juros e dividendos: Devem ser divulgados separadamente, e classificados coerentemente como atividades operacionais, de investimento ou de financiamento.
Impostos sobre a renda: Devem ser divulgados separadamente e classificados como fluxos de caixa de atividades operacionais, a menos que possam ser especificamente associados a atividades de financiamento e investimento.
8. Investimentos em Subsidiárias, Coligadas e Empreendimentos em Conjunto (Joint Ventures)
Os fluxos de caixa referentes a essas investidas devem ser apresentados separadamente quando relevantes para a compreensão da posição financeira da entidade.
9. Mudanças nas Participações Societárias em Subsidiárias e Outros Negócios
Quando a entidade adquire ou perde controle de subsidiárias ou de outros negócios deverão ser apresentados separadamente e classificados como atividades de investimento.
10. Transações Não Monetárias
Transações de investimento e financiamento que não exigem o uso de caixa e equivalentes de caixa serão excluídas da demonstração dos fluxos de caixa.
11. Alterações no Passivo Decorrentes de Atividades de Financiamento
As entidades devem divulgar uma reconciliação entre os saldos iniciais e finais do passivo decorrente de atividades de financiamento, incluindo tanto alterações decorrentes de fluxos de caixa como alterações não monetárias.
12. Componentes de Caixa e Equivalentes de Caixa
A entidade deve divulgar a composição dos saldos de caixa e equivalentes de caixa apresentados no balanço patrimonial.
13. Outras Divulgações
Informar qualquer restrição ao uso dos recursos e explicar mudanças significativas nos fluxos de caixa.
14. Comparativo com as Normas Brasileiras
A norma brasileira equivalente à IAS 7 é o CPC 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Ambos compartilham os mesmos princípios fundamentais, com diferenças sutis, como a exigência do método indireto para atividades operacionais no Brasil.
Conclusão
A IAS 7 é fundamental para garantir a transparência financeira das entidades, permitindo uma melhor compreensão da capacidade da empresa de gerar e utilizar recursos. Sua adoção facilita a comparabilidade internacional e melhora a qualidade das informações financeiras.