IAS 7: Tudo sobre Demonstração dos Fluxos de Caixa

IAS 7: Tudo sobre Demonstração dos Fluxos de Caixa

1. Breve Histórico

A Norma Internacional de Contabilidade IAS 7 - Demonstração dos Fluxos de Caixa foi emitida originalmente pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASC) em 1992 e posteriormente adotada pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB).

A norma estabelece requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa, que tem como objetivo fornecer informações sobre as movimentações de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade ao longo de um período.

2. Objetivo

O objetivo da IAS 7 é exigir a apresentação de informações sobre os fluxos de caixa da entidade durante o período, classificando-os em atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

3. Alcance

A IAS 7 se aplica a todas as entidades que preparam e apresentam demonstrações financeiras de acordo com as IFRS. A norma não faz distinção entre empresas de diferentes setores ou tamanhos, garantindo uma base padronizada para a análise dos fluxos de caixa.

4. Benefícios das Informações sobre os Fluxos de Caixa

Avaliação da liquidez da empresa, solvência e capacidade da empresa de gerar caixa e equivalentes de caixa.

5. Definições

  • Caixa: Caixa compreende numerário em espécie e depósitos à vista.

  • Equivalentes de Caixa: são investimentos de curto prazo e de alta liquidez, que podem ser imediatamente convertidos em caixa e que estão sujeitos a um risco insignificante de mudança no valor.

  • Fluxos de caixa: são entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.

  • Atividades operacionais: são as principais atividades geradoras de receita de uma entidade e outras que não sejam atividades de investimento ou de financiamento.

  • Atividades de investimento: são a aquisição e alienação de ativos de longo prazo e outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa.

  • Atividades de financiamento: são atividades que resultam em mudanças no tamanho e composição do patrimônio líquido contribuído e no endividamento da entidade.

6. Apresentação de uma Demonstração dos Fluxos de Caixa

Os fluxos de caixa devem ser classificados em:

6.1 Atividades Operacionais

Refletem as principais atividades geradoras de receita da entidade. Exemplo: recebimentos de clientes e pagamentos a fornecedores e salários.

6.2 Atividades de Investimento

Envolvem aquisição e venda de ativos de longo prazo e outros investimentos, são gastos que resultam em um ativo reconhecido na demonstração da posição financeira (Balanço Patrimonial). Exemplo: compra de imobilizado, imóveis, plantas e equipamentos.

6.3 Atividades de Financiamento

Dizem respeito às mudanças na estrutura de capital da entidade. Exemplo: emissão ou compra de ações, emissão ou amortização de instrumentos de dívidas ou empréstimos de longo prazo.

7. Divulgação dos Fluxos de Caixa

A entidade deverá divulgar os fluxos de caixa de atividades operacionais usando: 

  • Método direto: são divulgadas as principais classes de recebimentos brutos à vista e pagamentos brutos à vista;

  • Método indireto: o lucro ou prejuízo é ajustado para refletir os efeitos de transações de natureza não monetária, quaisquer diferimentos ou provisionamentos de recebimentos ou pagamentos de caixa operacional passado ou futuro e itens de receita ou despesa associados ao investimento ou financiamento de fluxos de caixa.

  • Atividades de investimento e financiamento: Especificando entradas e saídas de caixa.

  • Fluxos de caixa em base líquida: Permitido quando os recebimentos e pagamentos forem de alta rotatividade, montantes elevados e curto prazo.

  • Fluxos de caixa em moeda estrangeira: Convertidos para a moeda funcional utilizando a taxa de câmbio vigente na data do fluxo.

  • Juros e dividendos: Devem ser divulgados separadamente, e classificados coerentemente como atividades operacionais, de investimento ou de financiamento.

  • Impostos sobre a renda: Devem ser divulgados separadamente e classificados como fluxos de caixa de atividades operacionais, a menos que possam ser especificamente associados a atividades de financiamento e investimento.

8. Investimentos em Subsidiárias, Coligadas e Empreendimentos em Conjunto (Joint Ventures)

Os fluxos de caixa referentes a essas investidas devem ser apresentados separadamente quando relevantes para a compreensão da posição financeira da entidade.

9. Mudanças nas Participações Societárias em Subsidiárias e Outros Negócios

Quando a entidade adquire ou perde controle de subsidiárias ou de outros negócios deverão ser apresentados separadamente e classificados como atividades de investimento.

10. Transações Não Monetárias

Transações de investimento e financiamento que não exigem o uso de caixa e equivalentes de caixa serão excluídas da demonstração dos fluxos de caixa.

11. Alterações no Passivo Decorrentes de Atividades de Financiamento

As entidades devem divulgar uma reconciliação entre os saldos iniciais e finais do passivo decorrente de atividades de financiamento, incluindo tanto alterações decorrentes de fluxos de caixa como alterações não monetárias.

12. Componentes de Caixa e Equivalentes de Caixa

A entidade deve divulgar a composição dos saldos de caixa e equivalentes de caixa apresentados no balanço patrimonial.

13. Outras Divulgações

Informar qualquer restrição ao uso dos recursos e explicar mudanças significativas nos fluxos de caixa.

14. Comparativo com as Normas Brasileiras

A norma brasileira equivalente à IAS 7 é o CPC 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Ambos compartilham os mesmos princípios fundamentais, com diferenças sutis, como a exigência do método indireto para atividades operacionais no Brasil.

Conclusão

A IAS 7 é fundamental para garantir a transparência financeira das entidades, permitindo uma melhor compreensão da capacidade da empresa de gerar e utilizar recursos. Sua adoção facilita a comparabilidade internacional e melhora a qualidade das informações financeiras.

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