Legislação aplicável ao IRPJ e a CSLL
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Legislação aplicável, nosso objetivo com esse tópico, legislação aplicável, mostrar a você algumas das legislações que regem todos os procedimentos aplicáveis ao IRPJEACSLL no lucro presumido. Começamos pelas leis 9249 de 95 e 9430 de 96. Quais são? Os tópicos vinculados a essas 2 leis que nós vamos abordar agora, periodicidade de apuração do IRPJ e da csl l no lucro presumido. É trimestral, OK? Então? O contribuinte que optou pela apuração do IRPJE da CSLL no lucro presumido, tem como periodicidade de apuração trimestral, o que é que isso representa na prática? Serão 4 apurações durante o ano calendário, janeiro a março. Primeiro trimestre, janeiro a março o segundo trimestre abril a junho, o terceiro trimestre. Julho a setembro e o último trimestre outubro a dezembro, prazo de recolhimento do IRPJE, da CSLL, houve o período de apuração. Apurou-se os tributos a serem recolhidos. Há um prazo para que você, contribuinte, faça esse recolhimento? Prazo de recolhimento tanto para OIRPJ quanto para ACSLL é o mesmo, são iguais. Se a apuração é trimestral, tomando como exemplo janeiro a março, o primeiro trimestre, o recolhimento do IRPJE da csl l. Ele pode ser em cota única ou parcelado em 3 parcelas. Cota única representa quê? OIRPJIACCML de vitas ou devidos nesse período de apuração deverão ser recolhidos até o último dia. Do mês seguinte? Ao da apuração? Na prática, se. Apurou-se no trimestre janeiro a março o prazo de recolhimento em cota única é até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Seria 30 de abril. OK, isso na cota única e se for parcelado? Conforme nós falamos em até 3 parcelas, a primeira parcela será PA deverá ser paga até o dia. 30 de abril. As demais, a segunda e a terceira nos próximos meses seguintes a abril, ou seja, 31 de maio e 30 de junho. O que é importante então, esclarecer nesse caso das cotas, ou seja, quando o pagamento não for em cota única? A segunda e a terceira parcelas terão juros Selic sobre o valor calculado. OK, já que o prazo de cota única seria até 30 de abril e nesse caso, o contribuinte decidiu, optou, seja lá qual for a necessidade dele, questões financeiras ou não, que ele vai pagar em 3 cotas, a segunda cota e a terceira cota terão juros Selic nos valores apurados. Então essa regra, ela está disposta nas leis 9249 de 95 e 9430 de. 96.