Informações adicionais sobre o Lucro Presumido

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Algumas informações adicionais bastante importantes para que você conheça receitas financeiras, quando que as receitas financeiras devem ser inseridas na apuração da base de cálculo presumida para fins de apuração do IRPJE da CSLL no lucro presumido. Regra geral é quando do seu resgate. Exceto para alguns fundos de investimentos que têm uma regra tributária um pouco diferente dos demais investimentos, alguns fundos de investimento eles têm o chamado come cotas. O que que isso representa nos meses de maio e de novembro, os administradores dos fundos cobram o imposto de renda do período mesmo sem haver com resgate. OK, então nesse caso desses fundos de investimento, as pessoas jurídicas do lucro presumido devem incluir na base de cálculo na apuração do lucro presumido, para fins de cálculo do IRPJE da CSLL, as receitas. Que foram tributadas por esses fundos nessas competências, maio e novembro, os demais investimentos é por ocasião do resgate o optante pelo lucro presumido também pode definir se ele vai usar o regime de caixa ou regime de competência naquele exercício. Naquele ano, o calendário o que é optar pelo regime de caixa ou regime de competência? Existe uma diferença entre eles, que é a seguinte, regime de caixa, vai haver o registro quando ocorre o financeiro das operações. Quando existe o recebimento de uma receita, financeiramente falando, pagamento de uma despesa financeiramente falando, e o regime de competência, não. As receitas, as despesas, elas são registradas contabilmente, independentemente de haver a realização financeira. Então essa é uma diferença em que o contribuinte do lucro presumido pode optar do regime de caixa ou pelo regime de competência. Uma outra situação bastante importante que complementa as situações relacionadas a lucro presumido, complementa. Mais ainda, não não elimina as possibilidades de existirem outras empresas de serviços gerais, cujo faturamento anual seja de até 120000 BRL a alíquota de. De presunção é de 16%, ao invés de 32%. Isso para efeito do IRPJ, não se aplica para ACSLL. Então, nesse caso, o que que é importante observar? Serviços gerais alíquota de presunção normal é 32%. Porém, nessa mesma situação, serviços gerais para empresas cujo faturamento anual seja de até 120000 BRL a alíquota de presunção é 16%. OK, agora, algumas regrinhas serviços gerais desse que não seja o serviço de natureza técnica, et cetera se enquadra nessa situação. Então é importante que você, quando for adotar algum procedimento relacionado a essas situações que nós estamos mostrando, verifique, certifique-se na legislação se os pontos ainda estão válidos. Hoje eles ainda estão e são da forma que nós estamos falando. Sempre é bom acompanhar as regras fiscais. Atualizadas para fins de apurar de forma correta os tributos devidos pela pessoa jurídica.