Alíquotas dos IRPJ e CSLL

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Alíquotas referência lei número 10 637 de 2002 tributos ERPJECSLL quais são as alíquotas, então, a serem aplicadas? Sobre ela, a base de cálculo do IRPJE da ACS ll ora, que se obtenha os valores devidos pelos contribuintes IRPJ são 2 alíquotas. Pague 15%, OK, aplica-se essa alíquota de 15% diretamente sobre a base de cálculo apurada através da presunção, conforme foi visto no item anterior e também a alíquota de 10%, chamada de. Adicional, o que representa isso? Na verdade, que OIRPJ no lucro presumido e também em outros regimes, ele tem 2 alíquotas. OK, 15%, que seria a alíquota normal, vamos chamar, né? E tem mais, um adicional de 10% a base de cálculo de ambas é a mesma. Na verdade, não. Ou 15% é aplicado diretamente sobre aquela base de cálculo apurada, conforme o exemplo que nós vimos? E o adicional, o adicional ele é. Aplicável. Sobre? A base de cálculo? Que ultrapassar? 20000. Em cada um dos meses? Do período de apuração. Do período de apuração. OIRPJ alíquota normal de 15% é aplicável sobre a base de cálculo da presunção normal. O adicional, ele é aplicável sobre aquela base de cálculo apurada na presunção, mas só é devido sobre aquele montante que ultrapassar 20000 BRL em cada um dos meses do período de apuração. Como o período de apuração do lucro presumido. É trimestral, então aqui essa referência de 20000 BRL ao mês, no período de apuração representa 60000.