EFD contribuições e legislação do PIS e da COFINS sua importância, obrigações e procedimentos essenciais
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Vamos a mais 2 tópicos de Extrema importância nesse nosso curso de PIS e Cofins, primeiro tópico obrigação acessória. Especificamente falando da EFD contribuições, segundo legislação aplicável ao PIS e a Cofins, antes de iniciarmos exatamente os 2 pontos, qual é a importância de você conhecer dessas situações, desses pontos aqui que nós estamos destacando a importância? Ela é Extrema você. Que trabalha ou que pretende trabalhar na área fiscal precisa sempre conhecer as obrigações acessórias vinculadas aqueles tributos sobre os quais você está trabalhando, sobre os quais você está direcionando procedimentos sobre os quais você está calculando o tributos sobre os quais você é contribuinte de fato ou de direito e também legislação aplicável exatamente. Exatamente conforme nós estamos falando, são imprescindíveis esses 2 pontos, legislação aplicável para que você conheça dos tributos, quais são as regras aplicáveis, aqueles tributos para que você saiba definir exatamente o que a sua empresa, o que você, na condição de contribuinte, ou você, na condição de profissional especializado na área tributária, precisa conhecer. Se você não conhecer de legislação. Com certeza você terá dificuldades de ser um profissional expert no assunto. Muito bem, vamos lá. Obrigação acessória, EFD contribuições. Essa obrigação acessória escritoração fiscal digital, contribuições, PIS e Cofins. Ela é, faz parte do SPE sistema público de estruturação digital. Qual que se compõe? Qual é a importância, então, da EFD contribuições? É um arquivo magnético entregue. Pelos contribuintes mensalmente, para o fisco federal, tanto faz se você é contribuinte do regime cumulativo ou do regime não cumulativo do PIS e da Cofins, OK, mas o que do que se compõe AFEFD contribuições? Na verdade, tudo o que você informa que você específica neste arquivo mensal para o fisco tem tudo a ver com aqueles procedimentos que você realizou. Nos recolhimentos mensais dessas contribuições, base de cálculo nota fiscal emitida, créditos quando quando você tem direito a crédito no regime não cumulativo, situações em que não há tributação do PIS e da Cofins, toda aquela base que deu respaldo para que você efetuasse o recolhimento, os recolhimentos mensais do PIS e da Cofins, eles são discriminados, são informados ao fisco através da EFD contribuições. O que que acontece se você não entregar esta obrigação acessória, você estará em débito para com o fisco. Fatalmente você estará sujeito ao pagamento de multa, que é uma penalidade. O que acontece se você informar ao fisco valores ou situações que não casem com os recolhimentos que você fez? Então você poderá muito bem ser fiscalizado e ter que explicar os procedimentos que você adotou no seu recolhimento e por. Eles não conferem com as informações que você está passando, entregando ao fisco para que ele verifique os procedimentos que você falou. Então qual é, então, a importância de nós nos alongarmos um pouquinho mais sobre esse ponto aqui que é de Extrema importância, conforme nós já falamos, você recolhe de forma antecipar, ou seja, dentro dos regimes de competência, as contribuições ao PIS e a Cofins, sem que você entregue a EF d nesse momento dos recolhimento, posteriormente você precisa entregar e. FD para que o fisco venha a fiscalizar-lo, venha a verificar seus procedimentos que você demonstrou na EFD, estão coerentes se eles estão corretos, se eles conferem com as com os recolhimentos que você efetuou. Se você efetuou os recolhimentos e todos eles conferem com as informações que você demonstrou neste arquivo ou nesses arquivos perfeito, você está perfeitamente enquadrado. Caso contrário, não você informa, então o que na FD nota fiscal base de cálculo a os créditos conforme nós já falamos, situações de isenção da das contribuições ao PIS e a Cofins, enfim, todo o histórico, todo o respaldo daquilo que você fez, você entrega o fisco através da EFD, então é de Extrema importância que você conheça desse assunto. Você, como um profissional da área fiscal. Legislação aplicável ao PIS e à Cofins conforme nós, já falamos um pouco, você precisa conhecer a legislação dos tributos que você gerencia, que você administra, que você tenha interesse partindo do início, obviamente, nós não estamos falando de todas, estamos falando das principais legislações vinculadas aí aos recolhimentos ou às apurações do PIS e da Cofins Constituição federal de 1988. É óbvio que todos os tributos quer sejam contribuições ou impostos ou taxas, enfim, devem estar previstos. Constitucionalmente, devem estar estabelecidos como passíveis de cobrança pelo ente federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal, conforme for o caso. Aqui nós estamos falando de pizza e Cofins, então o ente federal que administra, que gerencia o PIS e a Cofins, sabe que a cobrança dessas contribuições está perfeitamente discriminada, estabelecida na Constituição federal de 1988, primeira legislação que nós podemos citar pra que você tenha essa noção. Então é esta Constituição federal de 88, segundo CTN, código tributário nacional, criado através da lei número 5172 de 66, todos os demais procedimentos. Após a criação ou a possibilidade de cobrança dessas contribuições pela Constituição federal, você encontra no CTN, não digo os procedimentos relacionados à apuração, recolhimento, mas, enfim, os aspectos legais vinculados às contribuições ao PIS e à Cofins, leis complementares, 7 de 70 e 70 de 91. Essas leis complementares são as que criaram que disciplinaram. A origem do PIS e da Cofins, OK leis, leis, leis complementares, então estabelecer o criaram esses tributos de acordo com as prerrogativas da Constituição federal de 88 leis, número 10, 833 de 03 e 1063 702. Essas leis regulamentam a apuração do piso da Cofins. Tem os procedimentos, tem as alíquotas, tem o que é a base de cálculo. Enfim, tem quase todas as informações vinculadas a esses tributos, porque quase todas, porque existe uma instrução normativa aqui embaixo. A 1911 de 2019 que tem. Os procedimentos detalhados já chegamos nela, então as leis 10, 833 e 10 637 também estão relacionadas ao PIS e a Cofins, mas não de forma tão discriminada. Conforme a instrução normativa decreto 8426, de 2015. Por que que é importante nós citarmos esse decreto, esse decreto? Ele trouxe a os aspectos relacionados à apuração ou AA exigência do recolhimento do PIS e a Cofins sobre as receitas financeiras. Que esse decreto estabelece, na prática, estabelece o retorno na cobrança do PIS e da Cofins sobre a receita financeiras, já que um por um período ficou-se sem cobrar o PIS e a Cofins. Sobre as receitas financeiras. E o que que ele trouxe então na prática? De forma bem resumida que os contribuintes do regime não cumulativo estão sujeitos ao pagamento do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras, a alíquota de 065 para o PIS e 4% para a Cofins. Ah, então quer dizer que o decreto estabelece que os contribuintes do regime não cumulativo recolhe o PIS e a Cofins sobre as receitas financeiras? Sim, aí os contribuintes do regime cumulativo se. Não está previsto nesse decreto que eles são devem recolher o piso da e a Cofins sobre as receitas financeiras automaticamente, os contribuintes do visível cumulativo não estão sujeitos ao pagamento do piso da Cofins. OKA instrução normativa é 1911 de 2019. Ela é a instrução normativa que hoje ela condensa todos os procedimentos de forma bem discriminada, de forma bem detalhada. Como é o objetivo da existência de uma instrução normativa. A instrução normativa tem o dom, a condição. AA situação de ser criada para detalhar procedimentos é operacionais. Enfim, para que o contribuinte ou outros contribuintes encontrem todo o respaldo para os seus procedimentos de apuração e recolhimento dos tributos. E esta, especificamente, ela trata do PIS e da Cofins, trata do PIS e da Cofins sobre os 2 regimes, cumulativo não cumulativo, trata de PIS e Cofins, retenção de fonte trata de PIS e Cofins sobre a exportação. Fala em. Piso Cofins sobre a importação, fala sobre os créditos de piso Cofins do regime não cumulativo, fala sobre as alíquotas, fala sobre os contribuintes, fala sobre a situação das instituições financeiras que tem um procedimento diferenciado em relação ao PIS e Cofins, instituição financeira. Só recordando um pouquinho, elas são obrigadas a apuração do PIS e Cofins pelo regime cumulativo, só que com as alíquotas 065 e 4%, OK? E também apesar delas serem tributadas pelo lucro real, lucro real na essência, falando-se em PIS e Cofins, lucro real seria regime não cumulativo. Porém, para as instituições financeiras existem esse procedimento denciado. Fazem apuração do IRPJICS pelo lucro real, porém não são obrigadas a estarem no regime não cumulativo. Em relação ao PIS e a Cofins, estão no regime cumulativo, com as alíquotas diferentes, ao invés de 065 e 3% 065. E 4%. OK, então, pessoal, esses são 2 pontos importantíssimos. É óbvio que nós não estamos detalhando nenhum deles. Estamos dando uma noção e lembrando a você da importância do atendimento e da da necessidade de atender nos prazos e de forma correta as obrigações acessórias e também de você conhecer a legislação aplicável a todos os tributos. Nós estamos falando essencialmente neste curso de PIS e de Cofins, mas nisto se aplica a qualquer tributo. O conhecimento da legislação aplicável aos tributos é de Extrema importância e de Extrema necessidade. Ele é imprescindível a quem trabalha na área tributária. OK, então este é o nosso recado nesta aula, com esta. Esta conotação 2 itens essenciais, conforme nós. Fala.