PIS e COFINS sobre a importação

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Nosso assunto agora é PIS e Cofins sobre a importação. Até o momento nós falamos sobre o PIS e a Cofins aplicável sobre o faturamento da pessoa jurídica, mas também, além desta hipótese, de cobrança do PIS e da co-fins, também há a incidência do pide e da Cofins na importação, importação de bens e importação de serviços, o que é uma importação de bens e o que é uma importação de serviços? É quando? O contribuinte do PIS e da Cofins adquire um mercadoria de origem do. Anterior, que entra no país legalizada, pagando todos os tributos, inclusive o PIS e a Cofins. Qual é a base de cálculo então, do PIS e da Cofins? Nesse caso, na importação de bens, a base de cálculo é o valor aduaneiro, ou seja, aquele valor de legalização, aquele valor que o governo brasileiro reconhece como o equivalente à legalização do bem. Para a entrada no país. Então, esse é o valor. Aduaneiro e o que é então a importação de serviços? É quando alguém aqui do país contrata um serviço desenvolvido por um não residente no país. Agora, qualquer que tipo de serviço é está enquadrado nessa situação. Existem algumas condições básicas. Por exemplo, o resultado do serviço tem que se aplicar dentro do país, ou seja, aquela prestação de serviços. Contratada por um residente de um não residente, ou seja, quem vai desenvolver a atividade é um não residente no país. Deve ter algum benefício local, deve ter alguma aplicação local e qual é a base de cálculo? Então nesse caso da importação de serviços, é o valor pago. Creditado empregado ou remetido para o exterior antes do IRPJ acrescido do. ISSE das contribuições ao PIS e à Cofins. Vejam que aqui a base de cálculo ela é mais complexa. Ela é mais completa, se equipararmos com a pasta de cálculo do piso e da Cofins na importação de bens. Vamos repetir então o que a legislação estabelece como base de cálculo no PIS e da Cofins na importação de serviços. Valor pago. Paguei para alguém. Um não residente, que desenvolveu um serviço. Um serviço para mim, falou creditado. Acreditar no quer dizer o quê, se eu registrei contabilmente na minha empresa, no balancete do importador do serviço, um direito, ou seja, uma despesa minha, mais uma provisão de um pagamento para um não residente em decorrência na importação de serviços, caracteriza-se como um creditado, então já é devido, então PIS e a Cofins entregue, empregado ou remetido para o exterior antes do. Imposto de renda, então, veja bem, geralmente é os pagamentos, os. As remessas, os créditos ao não residente em decorrência da prestação de serviço. Ele é sujeito ao imposto de renda, ou seja, o beneficiário do valor lá no exterior. Ele paga o imposto de renda aqui no país. Então esse caso a base de cálculo, então, é o valor. Antes desta redução no imposto de renda, aí tem mais um detalhe. Acrescido do ISS, é possível que esse serviço também esteja sujeito ao pagamento do ISS aqui no país, então deve ser acrescido do ISSE antes das contribuições ao PIS e a Cofins. Então, vejam que a base de cálculo ela é um tanto complexa, se compararmos com a base de cálculo do piso e da Cofins na importação de bens, quais são as alíquotas? Importação de bens o PIS é 2,1% sobre esta base de cálculo Cofins 9 vírgula 65 por cento sobre esta base de cálculo e no caso de importação de serviços PIS 165 por cento sobre essa base de cálculo e a Cofins 7,6% sobre esta base de cálculo. Aqui nós estamos dando o ponto base os pontos básicos da incidência e da necessidade de o contribuinte local recolher o PIS e a Cofins na. Importação existem muitos mais detalhes que precisam ser avaliados por você quando estiver numa situação desta importação de bens ou de serviço. Então a legislação tributária estabelece esta regra básica para a incidência do PIS e da Cofins sobre a importação de bens e de serviços. Quem é o contribuinte do PIS e da Cofins? Aquele que importou mercadorias, bens, mercadorias ou aquele que e também aquele que importou o serviço desde que nessas situações se enquadrem nas exigências legais que a legislação determina? O. Contribuinte, ou seja, o importador em qualquer uma dessas situações se torna contribuinte do PIS e da Cofins. Ah, mas pode ser que quem estiver importando bens e serviços já é contribuinte do PIS. Faturamento não tem nada a ver uma coisa com outra. Se ele é contribuinte do PIS e da Cofins sobre o faturamento. Mas ele adotou o critério. Ou seja, ele importou mercadorias ou serviços. Também é contribuinte do PIS e da Cofins nesta condição. OK, então isso é essencial que com esse desenho básico você entenda que esta também é uma preocupação. É uma análise que deve ser feita, é uma necessidade de entendimento dos aspectos legais da incidência do PIS e da Cofins na importação.