Regras aplicáveis ao aproveitamento de créditos (IVA - Reforma Tributária)

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Regra importante sobre o aproveitamento dos créditos, relembrando. Alguns pontos essenciais do IVA, imposto sobre o valor agregado. Não cumulatividade plena. Cobrança por fora. Rápida devolução dos créditos acumulados. Isto está previsto nas regras do IVA. Lei complementar 214, de 2025. O que deve ser observado que também está previsto na lei complementar, mas que? É bastante diferente da situação atual. Nós mostramos um exemplo. Onde? A indústria produz um bem, vende para Oo atacado, que vende para o varejo, cujo produto chegará ao consumidor final já com a cadeia do IVA devidamente delineada, já aplicada e nessa cadeia. Existem débitos e créditos do IVA? Por exemplo. O atacadista, quando comprou aquele bem? Da indústria, ele pagou um IVA. Que a indústria embutiu no preço. Isto gerou um crédito para ele. Mesma coisa o varejista ao comprar do atacadista. Pagou. No montante do produto adquirido, um IVA. Adicionado pelo atacadista, este IVA passa a ser um crédito. Para o varejista, então, nessa cadeia produtiva ou cadeia econômica? Existe esta situação de geração de créditos, débitos e créditos, totalizando no final quando o consumidor adquirir aquele bem. O IVA já. Reduzido através dos débitos do crédito, vai estar embutido no preço final ao consumidor. Esses créditos do atacadista e do varejista naquele exemplo que nós mostramos. Eles são utilizáveis na sua apuração, mas o que deve ser? Observado. O aproveitamento? Dos créditos. Somente poderá ocorrer se o IVA for efetivamente pago na etapa anterior. Discriminando um pouco melhor. Esse crédito do atacadista somente poderá ser utilizado por ele se a indústria efetivamente pagar financeiramente aquele IVA que ela embutiu no preço do produto adquirido pelo atacadista. Da mesma forma, o varejista somente poderá se creditar do IVA pago na aquisição de um produto. Adquirido junto ao atacadista sim, o atacadista, efetivamente. Pagar recolher aquele IVA? No vencimento ou fora do vencimento, com encargos, enfim. Mas então qual é o recado e o que está previsto nas normas da lei complementar? Existe o direito ao crédito conforme se observa nas normas, porém a utilização do crédito, financeiramente falando, depende que. Aquele IVA? Então, crédito para alguém na cadeia produtiva ou cadeia econômica tenha sido efetivamente pago financeiramente. OK, então esse é um ponto bastante importante. E qual é então o recado? Fluxo de caixa. Isto este processo desenhado desta forma pode efetivamente. Trazer algum tipo de consequência em relação ao fluxo de caixa das empresas, por qual motivo? O motivo principal é que no sistema atual não existe essa questão de. Um possível crédito numa cadeia produtiva somente. Poder ser utilizado se efetivamente o tributo que foi débito para alguém e é crédito na sequência for efetivamente pago, então isso é importante observar, isso pode trazer. Problemas de fluxo de caixa, caso o crédito não esteja dentro das normas, ou seja, não esteja efetivamente pago, se o recurso efetivamente foi pago ao governo, eles realmente pode ser utilizado como crédito, mas enquanto ele não for pago, o contribuinte de facto não poderá utilizar aquele crédito.