Processos que envolvem créditos na Reforma Tributária - C286
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Muito bem, então vamos lá. Questão da extinção. Dos débitos, como que elas? Como que é? A extinção pode ocorrer de acordo com a lei complementar artigo 27. Pode haver a extinção com compensação através de compensação com créditos. Vamos lá? Imagine aqui a indústria. Deve 200 de tributos nesta venda que ela fez para o atacado, OK? Se ela tiver dentro do processo da reforma tributária, vamos colocar aqui tudo que a gente falar aqui faz parte do processo, OK? Se ela tiver créditos. A indústria, estamos falando aqui nesse caso da indústria. Ela tem um débito de 200. Esse débito tem um vencimento final, OK? No mês seguinte, dia 20 do mês seguinte, dia 10, enfim. E também. Tem é, vamos chamar assim a possibilidade? De não haver a extinção. No No valor do vencimento. Se a indústria não pagar, OK, mas. Vamos ao vamos avaliar. Extinção. Compensação com o crédito, a indústria tem créditos anteriores. Vai compensar? OK, muito bem. Se esse débito dentro do processo da reforma tributária for extinto. Por compensação com créditos, por exemplo, o atacado já pode se utilizar do crédito que ele tem aqui. Conforme nós vimos, o atacado aqui tem 400 a pagar −200 do crédito, ou 200 é esse daqui. OK. Repetindo, se a indústria tiver créditos e já compensar no processamento da nota fiscal emitida. O atacado já pode utilizar. E vai recolher somente os 200. Se a indústria não tiver créditos e não pagar no vencimento, enquanto não houver o pagamento, o atacado não pode utilizar o crédito dele. OK. Pagamento pelo contribuinte. Vamos lá? Indústria pode? Compensar através de creches que ela já tem em estoque, dentro da reforma tributária, ou pagar? Por sua espontaneidade. Ah, no vencimento, Ela Foi lá e pagou. Então. Pagamento. A indústria. Vou efetuar o pagamento normal no vencimento já libera para o atacado compensar esse 200 OK ou liquidação financeira no split p ment. O que que isso quer dizer? Quando essa nota fiscal? Adentrar no processo da reforma tributária vai constar lá o 200 do IVA no valor de 1000 BRL pela nota fiscal emitida. O processo do split, pendrive que vai envolver o banco, uma instituição financeira, enfim, vai verificar 1000 BRL 200 de tributos, vai retornar a indústria 800. E 200 vai quitar o débito dela com o IVA, OK, então através do script, payment também, sei lá, feita. Feito a liquidação desse 200, são 3 hipóteses. Já o recolhimento pelo adquirente, quem adquiriu a mercadoria da indústria é o atacado. A se o atacado. Emitiu nota fiscal dele lá, et cetera, e vê que não vai compensar. Ou ele verifica, não, não compensa, não pode compensar. Ele pode muito bem ele pagar. OK. Adquirente vai pagar pagamento. A de que? DNT. OK, então e tem um 1/5 índice de item pagamento. Por quem a lei atribuir a responsabilidade aqui dentro do processo da reforma tributária, a responsabilidade é da indústria. Mas ao atacado, como adquirente, pode efetuar o pagamento. O varejo aqui também na mesma situação, pode fazer o pagamento. A liquidação financeira por spread penit já é um processo natural dentro da reforma tributária. OK, então vejam que. Essas situações elas vão aparecer para todo mundo. Mesma coisa é o atacado aqui quando emitiu a nota fiscal. Para que o varejo possa compensar. Primeiro, esse 400 lá ou 200 não é que ele vai ter que pagar efetivamente. Tem que ser liquidado financeiramente lá. Aqui é liquidação financeira, OK? Créditos aqui que nós falamos. É Sicredi corre de uma questão financeira também dentro do processo da reforma tributária. Os mesmos pontos que nós vimos aqui na indústria valem para atacado e para o varejo. OK, isso nós estamos falando num processo normal, mas. Emissão de nota fiscal no vencimento, pagamento através de débito em banco, enfim, aquela questão normal lá, débito em conta. Todo o processo desenhado de forma o mais correto, o mais rápido possível, mas pode muito bem dentro desse processo existirem boletos, por exemplo. Indústria emite boleto para o atacado pagar. Com vencimento para. 90 dias seria 11 venda a prazo. Então, enquanto esse 200 aqui? Vamos imaginar que não existe nenhum crédito aqui na área da indústria enquanto. O boleto não for pago. Ou melhor. É, vamos olhar? Se a indústria não pagar, enquanto esse boleto lá também não for pago, não há direito a crédito. Nada não vai compensar, não vai fazer nada, OK? Então essa questão de boleto, atrasar boleto, tudo isso pode gerar. Complicações nesse processo aqui da. Da extinção do débito pode ter pagamento com cartão de crédito. Cartão de crédito? Pode ser pagamento por Pix? Enfim, tem várias formas, débito em conta. Então pode ser uma compra parcelada 10 × 5 vezes no cartão, por exemplo, alguma coisa nessa linha. Então a lógica do processo, que é a extinção do débito, pode ocorrer através dessas. Possibilidades, OK, enquanto aqui vamos olhar atacado e varejo, enquanto. Ah. O crédito de cada um deles não for extinto pela indústria. É pelo atacado, varejo, pelo varejo não há sentido, porque o consumidor final não não se aproveita do crédito. Mas se a indústria não pagar, não tiver créditos, não pagar, demorar para pagar o atacado. Vai ter dificuldade para compensar. O varejo vai ter dificuldade de ser o atacado? Também não, mas. É aquela questão. Dentro do processo da reforma tributária, cada contribuinte vai ter lá todo um histórico de entradas, de saídas, de créditos, possíveis créditos que ele tenha. Enfim, tudo isso fica registrado e isso é feito em um processo normal, natural, dentro do processo da reforma tributária. OK, inclusive aqui, Ah, imagine que a indústria não pagou e não tem crédito, os 200 BRL no vencimento. Quando ela for pagar lá na frente, vai ter juros, vai ter encargos. Ela vai ter que entrar dentro do processo da reforma tributária, emitir lá um boleto, algum documento fiscal para ela poder pagar com os acréscimos, OK? Mas esses acréscimos não dão direito a crédito para o atacado? O que dá direito crédito atacado é o 200, se tiver acréscimo no recolhimento. Atacado não se aproveita. Isso vale para todos, OK? Então, repetindo o contribuinte. A indústria pode pagar extinguir o seu débito aqui de 200 através de créditos que ela já tenha no processo. Através de pagamento próprio, através do split p aument, que é feito pelo processo da reforma tributária ou pagamento pelo adquirente, por exemplo, ao atacado resolve pagar? Eu vou pagar para eu poder me acreditar aqui também, enfim. Só que tudo isso fica registrado, então, dentro do processo. Do processamento dos pagamentos, débitos, créditos dentro da reforma tributária, OK, isso dentro do processo regular, normal da reforma tributária. Isso aqui é importante destacar. É importante saber que tudo isso é feito de forma automática. Você, como contribuinte, só vai poder entrar lá no. No sistema, enfim. Que será disponibilizado e acompanhar o que está sendo, o que está acontecendo. Isso reflete também vai refletir para você em relação ao seu financeiro, Ah, eu tenho débito? Será que eu tenho crédito para compensar? Eu vou ter que pagar agora ou não? Como é que eu faço? Enfim, ok, o processo da reforma vai fazer tudo isso automático, mas. Você tem que acompanhar, você tem que olhar. Imagine uma indústria que tem vários itens? Vários. Várias emissões de notas, várias entradas, enfim. É Datas, múltiplas Datas, variedades de de valores de Datas. Isso vira uma questão? Bem. Complexa no sentido de que a empresa, o contribuinte, no caso, a indústria, que estamos falando sempre da indústria, mas vale para todos. Precisa acompanhar, saber como, verificar, como avaliar, ver se está tudo certo. Dificilmente vai estar errado, porque é um processo automático. Eu tenho débitos, tenho crédito, eu vou compensar. Se eu não tiver débitos, eu preciso pagar. Se eu não pagar, OOOO tributo fica em atraso, eu preciso entrar lá depois para pagar, entende? Assim vai ser a questão aí da extinção dos débitos e o processo dos créditos, conforme nós falamos. Os débitos é para o contribuinte de fato. Os créditos é para quem adquiriu um bem, um serviço que tem direito ao crédito, OK, ele um depende do outro, um está vinculado ao outro. E sempre aqui é questão financeira, esses créditos que a indústria. Pode ter aqui? No processo, decorrem de questões financeiras, ela pagou na aquisição de insumos anteriormente? Então, ela tem direito a vários créditos. Vai usar os créditos pelo sistema de forma automática? Não é você que vai indicar os créditos lá dentro, é o processo. OK, então o processo, devemos ter essa visão. Mas o recado mesmo, isso aqui até está num certo ponto, meio que automático não traz. Acredito que muita novidade. Mas Oo recado mesmo é que aqueles que têm bastante 1 o volume grande de situações de compras, de vendas, enfim, conforme os vários produtos, precisa acompanhar. Precisa avaliar a questão. Até o do caixa da empresa vai depender muito desse processo. Então tem que acompanhar, tem que verificar, tem que estar por dentro de tudo isso. É uma questão que hoje, talvez. Tenha, né? Antes da antes da do processo da reforma tributária exista, mas era um diferente do que vai. Acontecer aqui vai ser mais simples, vai ser mais simples, vai ser mais rápido, vai ser mais rápido. Mas. Exige acompanhamento, entendimento de como funciona. Ah, eu posso achar um erro. Eu acho meio complicado meu meio difícil de dizer que você vai achar um erro nesse processo, mas você precisa acompanhar. Precisa entender o que é feito, como é feito, por que que é feito dessa forma? Então, esse ano de 2026 é o ano de aprendizado, de entendimento. Então, esse é mais um recado interessante que vale para todos os contribuintes.