Pontos Importantes a partir de Outubro/2025 (Reforma Tributária)
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Pontos importantes a serem observados a partir de outubro de 2025, com efeitos a partir de janeiro de 2026. Então, o que que o cenário? Que que é a regulamentação da reforma tributária tem previsto? Para esse período agora de outubro, com efeitos até janeiro de 2026, a partir de janeiro 2026. Nota fiscal eletrônica. Os modelos das notas fiscais estão sendo alterados, incluindo no layout IBSCBS. Então, existem notas técnicas dos estados e dos municípios que têm orientações a este respeito. Utilização de nota de débito muitas empresas utilizam nota de débito. Será que nota de débito vai ser um documento fiscal válido para efeito do IVA? Ponto a ser observado, cadastro no sistema de apuração do IVA. Como é feito esse cadastro, como será a apuração dentro do sistema? Disponibilizado pelo governo, existem esclarecimentos da receita federal e também do comitê gestor do IBSO, que se sabe que inclusive está sendo citado no PLP 108, ainda a ser votado. Todo o todos, todo ou todos os sistemas disponibilizados pelo governo? Para os contribuintes? Para cálculo dos tributos, esclarecimentos e et cetera serão gratuitos. Isso já é um ponto importante, então esses esclarecimentos, notas técnicas dos estados e municípios. Nós estamos inserindo na apostila do curso, inclusive vídeos. De esclarecimentos. Da receita federal sobre pontos relacionados a esses essas situações que nós mencionamos, o que irá facilitar muito o seu entendimento, a sua compreensão em relação a isso que nós estamos falando aqui. Então, no material você terá disponibilidade para. Ter muitas das respostas em relação a esses poucos pontos que nós citamos, mas além desses, com certeza existem outros através da documentação dos links que estamos inserindo na apostila do curso vocês terão. A condição de acompanhar, entender do que nós estamos falando, que é essencial para fins de. Atendimento da dos passos, então, atuais e futuros da reforma tributária. Mais alguns pontos importantes está sendo observados. O ano de 2026 ibs mais CBS. 0109, ano de testes. A regra estabelece que. Serão cobradas essas alíquotas? E poderão ser compensadas lá com um PIS e lá Cofins. Porém, tem 11 adicional dessa regra que não será necessário efetuar o recolhimento se o contribuinte estiver com suas obrigações acessórias em dia. Mas quais obrigações acessórias serão essas? Onde está determinado quais serão essas obrigações acessórias? Isso ainda não existe efetivamente. Então, um ponto ainda também a ser observado que pode trazer algum tipo de. Desgaste, consequência, preocupação, enfim, para os contribuintes, será que o destaque do IVA na nota fiscal já é? Um atendimento a uma obrigação acessória? Pode ser que sim seja, mas só esse ainda não está muito claro. O que mais? O que mais precisa saber em relação a essas obrigações acessórias? Para que se efetivamente? Não seja necessário recolher OIBSEACBS lá em 2026, com o ano como sendo um ano de testes. Um outro detalhe também que circulam por aí, muitos contribuintes falando, pesquisando, procurando municípios que ainda não cumpriram suas obrigações em relação ao novo layout das notas fiscais, que é então um novo layout. E a inclusão do IBS mais IBS no layout da nota fiscal? Então isso é uma obrigação dos municípios, por exemplo, me parece que vários deles ainda não atenderam a esse pré-requisito, considerando o cenário atual. Será que até o início de 2026 isso será atendido? Que mais que podem ter problema de consequência? Ah, esse é o município não, não determinar um layout específico, incluindo IBS, mais CBSO que que o contribuinte tem que fazer, gera dúvida. Onde ele vai recorrer? Vai ter que perguntar ao município, vai ter que perguntar para quem? Onde está escrito? Quais são as obrigações acessórias? Onde está está escrito que seu município não atender essa obrigação? O contribuinte fica desobrigado de fazer qualquer tipo. De recolhimento em relação à IBSECBS. Enfim, são alguns cenários que realmente ainda estão como destaque no sentido de falta de detalhes. Falta de complementos, falta de legislação clara, além desse, existem muitos outros com certeza que estão no dia a dia aí sendo. Discutidos analisados, pensados pelos contribuintes, como sair de situações iguais a estas que nós falamos agora? Existem muitas outras, podem ter certeza. O processo é longo, então, até que tudo isso esteja regularmente desenhado, definido e os contribuintes tenham entendido e conseguido atender de forma adequada, existe um longo caminho a ser percorrido.