Importância do planejamento tributário na Reforma Tributária - C283
Transcrição
Assine para acessar
Acesse centenas de artigos e vídeos técnicos especializados.
Assine já!
Há um exemplo para que possamos estender um pouco esse início, essa informação aí, ou. Talvez estender um pouco mais esse raciocínio do planejamento tributário na reforma tributária. Uma empresa de serviço de tecnologia compra insumo, por exemplo, um software paga 50000 BRL. IBSE mais CBS estão falando muito de 28% somatório dos 2 14000, símbolo dos 50000, total pago. 64000. OK. Essa mesma empresa presta um serviço? 85000 BRL. OKIBS, mas CBS 28%, 23 e 800 total da nota fiscal de serviços e eletrônica que vamos colocar. 108 e 800 EBSCBSA recolher 23 e 800 − 14000 de crédito lá da aquisição do software 9800. Quanto que é alíquota? Nominal do IBS, mais IBS, 28%. Tá aqui explicado, et cetera. Mas qual é a alíquota efetiva, então, que este contribuinte vai pagar, considerando que ele tem direito ao crédito de 14000? Ele emitiu uma nota fiscal com IBSECBS de 23 e 800. 9800 ÷, 85000. 11,53%, essa é a alíquota efetiva dele, então, conforme nós falamos. Existe uma diferença entre alíquota nominal e a alíquota efetiva, sempre em função ou em razão? Em circunstância da possibilidade de tomar crédito não cumulatividade plena. Sempre a alíquota nominal será? Diferente da efetiva, ou melhor, a alíquota nominal nunca será efetiva, justamente pelo fato de. Ter-se direito a crédito. Então este cenário é um exemplo bem simples aqui, mas. Toda a empresa precisa ver todos seus produtos, quer sejam os serviços, quer seja o comércio, enfim, avaliar considerando o cenário da formação de preços antes da reforma tributária e com a reforma tributária. Olhar os clientes que ela possui, se eles vão precisar que ela esteja efetivamente enquadrada, com certeza vão precisar, mas só para deixar o cenário mais abrangente. Que emita a nota fiscal? Ela emita a nota fiscal de forma correta. Que ela faça os cálculos de forma correta. Que ela pague as suas obrigações no tempo correto. Que ela, se estiver dentro da apuração regular, tome todas as as os procedimentos adequados para atender a reforma aos cálculos. Através do do processo regular, enfim, aos seus clientes, será que os tudo que ela precisa de, de, de? De insumos, quer seja os serviços, quer sejam é bens. Enfim, ela vai ter direito a crédito. Será que os. Seus fornecedores vão atender de forma adequada? Será que não há melhor eu entrar em contato com os meus fornecedores? O meu jurídico, refazer um contrato ou todos os contratos, enfim, que tem abrangência em tempo superior lá ao início de 2027, já que lá o PIS e Cofins já estará sendo se extinguindo, mas até 2033 será paulatinamente. Outras outras mudanças serão adotadas paulatinamente entre 2027 até 2033. Então, o recado é, exige-se um planejamento tributário. Precisa ser feito e este é um cenário simples do que nós falamos, mas pelo contexto. Chama-se a atenção que isto é uma obrigação. Não é um ponto adicional, é uma obrigação. O contador, o jurídico, enfim. O financeiro? Precisa. Eles, em conjunto, precisam olhar esses pontos, novas obrigações acessórias, novos tipos de nota fiscal, enfim. Tem um cenário bem, abrange a ser visto e planejamento tributário é mais um ponto, mais uma extensãozinha de um conjunto muito maior de situações que envolvem a reforma tributária.