Fatos geradores de 2.023 até 2.026 - C297

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Então, continuando aquele ponto relativo à dispensa de recolhimentos, ano calendário de 2026, primeiro de janeiro até 31/12/2026, dispensa de recolhimento do IBS da CBS, para os contribuintes que atenderem às obrigações acessórias, conforme disposto na nas normas da reforma tributária. O que é que nós chamamos a atenção? E agora vamos complementar? O ato conjunto, receita federal do Brasil. Comitê gestor do IBS número 1, de 22/12/2025. O que que esse ato então conjunto traz aí de importante e muito importante? Esse ato versa sob obrigações acessórias, exigíveis na apuração do IVA. Como nós falarmos sobre? IVA estamos falando de IBS mais CBS às vezes é melhor falar o IVA do que escrever 2 vezes IBS mais CBS repetidamente. OK, então esse ato conjunto e ele dispõem sobre as obrigações acessórias exigíveis na apuração do IVA. O que que vamos chamar a atenção nesse conjunto de informações que nós estamos falando? O parágrafo quarto do artigo segundo. Ele dispõe sobre competências específicas do comitê gestor da nota fiscal eletrônico eletrônica. Aquela é, resumidamente, CGNFEC comitê gestor nota fiscal eletrônica. Então, esse parágrafo quarto do artigo segundo desse ato conjunto dispõe sobre as competências específicas do comitê gestor da nota fiscal eletrônica e o do comitê gestor do simples nacional. Então, esses comitês têm competências específicas. Dentro desse cenário? Que nós estamos falando o artigo terceiro desse ato conjunto. Dispõe que até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao depublicação da parte comum dos regulamentos do IBSE da CBS. Tá, então vamos lá, já continuamos aqui na explicação dele, artigo terceiro, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao depublicação da parte comum dos regulamentos do IBSE da CBSO. Que é que isso? Interpretando essas 2 linhas, esses pontos aqui que nós acabamos de ler? Isso é um prazo específico dado pelas normas da reforma tributária. Que até o quarto dia, desculpa até o primeiro dia do quarto mês subsequente ou de publicação do pacote comum da parte comum dos regulamentos do IBSE da CBS, tá falamos que o regulamentos da CBSE do IBS, eles têm a data de 30 de abril. De 2026, 3004, 2026. Primeiro dia do quarto mês subsequente. Primeiro dia do quarto mês subsequente a 30 de abril. Maio, junho, julho. Agosto até o. Primeiro dia até primeiro de agosto até o primeiro dia de agosto de 2026. Não haverá penalidades para pela falta de registro do IBSE da CBS nos documentos fiscais. Então vamos lá. 2026 um ano de testes até a publicação dos regulamentos, que se deu em 30 de abril. Lembrando que o regulamento da CBS é o decreto número 12955 de 2026. E em comum com aquele ato que nós citamos Na Na aula anterior, que também é de 30 de abril, equivalendo. Aos regulamentos da CBSE do IBS, não haverá penalidade até o primeiro dia do quarto mês subsequente. Primeiro de agosto de 2026 não haverá penalidades pela falta de registro do IBSE da CBS nos documentos fiscais. Para quem emite documento fiscal, enfim, notas fiscais. Outras obrigações relacionadas ao IBSEICBS até primeiro de agosto, se deixar de ser, de ser informado. Não haverá penalidades. OKA, falta de registro do IBSE da CBS nos documentos fiscais. É, é um erro. É 111 parte significa que dá penalidades, OK, mas neste ano de 2026, pelo facto de ser o ano de testes até ao primeiro dia do quarto mês subsequente de publicação dos regulamentos. Regulamento. 30/04/2026 até primeiro de agosto. Não haverá penalidades se não houver o registro iberos da CBS. Nossos documentos fiscais diversos tipos de documentos fiscais citados por esse próprio ato conjunto número 1/12/2025. OKE também outro ponto bastante importante, aqui colocamos a 30/04/2026 decreto 2955. 2 × 30 e abriu, mas OK. Decreto 12955 é regulamento da CBS. Também até primeiro de agosto de 2026. Não haverá. Será atendido o requisito para recolhimento do ib da CBS. Existe um ponto específico nesse ato conjunto que diz que. Contribuintes que atenderem às obrigações acessórias estão dispensados no recolhimento do IBSE da CBS. Então, até. Até primeiro de agosto de 2026, também quem não atender as obrigações acessórias. Não precisa não ser a penalidade, não terá a penalidade de ter que recolher OIBSEACBS pela falta. De atendimento de obrigações acessórias? Vamos lá, ficou um pouquinho confuso. Ibs e CBS 2026 ano de testes, zero 1%, Zero 9%. As apurações vão ocorrendo naturalmente e et cetera, mas. Há uma dispensa de recolhimento de diversas da CBS para quem atender às obrigações acessórias. OK, dentro desse conjunto de situações aí da reforma tributária, existem várias obrigações. Vocês solicitamos algumas. Como exemplo, o que então está previsto? Que mesmo aquele contribuinte que não atender às obrigações acessórias, conforme exigências legais. Está dispensado do recolhimento do IBSE da CBS. Até primeiro de agosto, OK? Ou seja, a partir de primeiro de agosto, se você não atendeu as obrigações acessórias, EE deve OIBSCBS mesmo naquelas alíquotas zero 1 e 0 9%. Tem que efetuar o recolhimento, OK? Não haverá penalidades pela falta de registro de ibest de CBS nos documentos fiscais, mas AO ibs e a CBS estão sendo calculados. Mesmo que não haja registro do IBS nos Gomes fiscais, não há penalidades. Há obrigações acessórias a serem atendidos. Quem não atender algum tipo de obrigação acessória deveria recolher a ib s da CBS. Antes desse dessa regulamento do IBSECBS entrar em vigor em terceiro de abril de 2026. OK, então. AAA partir de 30 de abril, como já está publicado o regulamento IBS da CBS, até. Vou chamar 31 de julho a partir de primeiro primeiro de agosto de 2026. Se você não atendeu as obrigações acessórias e deve OIBSECBS, você vai ter que pagar a partir do primeiro de agosto. Mas até lá, mesmo que você calcule OBSCBS seja legalmente devido. E você não está atendendo às obrigações acessórias? Pela norma legal, se deveria recolher, mas com essa dispensa ainda até 31 de julho, ou seja, a partir do primeiro de agosto, se você não atender efetivamente as obrigações acessórias, você vai ter que recolher OIBSECBS. Ah, mas se eu atender as obrigações, obviamente daí você não precisa recolher. Então existe aqui chamasse, como é ângulo de testes, um tempo um pouquinho maior para os contribuintes. Até 31 de julho, iniciando-se, então, efetivamente a valer a partir de primeiro de de agosto. Calculou a ibs, ECBS é devido zero 1 e 0 9%. Não entregou a obrigações acessoras, vai ter que recolher UBS e sbs entregou as obrigações acessoras. Não precisa recolher, OK? Então é da forma como está agora, até 31 de julho, contribuinte pode ficar até um pouco tranquilo. Ah, se eu não entregar algum tipo de obrigação acessória, mesmo assim eu ainda não vou pagar OIBSCBS, mesmo que ela seja devida. Devida? Mas a partir de primeiro de agosto, não. Se ela é devida e eu não entreguei as obrigações acessórias, eu vou ter que pagar. OIBSEACBS, então veja o que esses pontos eles vão incorporando a questão aí do tempo para os contribuintes se adequarem às obrigações acessórias para que os contribuintes identifiquem quais são as obrigações acessórias, quais são as possíveis multas pela não entrega de algum tipo de obrigação acessória? Qual é a penalidade? Se eu? Deixar de virtual registro de documento fiscal do IBS da CBS, agora já sabe se quer até. Até até primeiro de agosto de 2026, mesmo que você não faça o registro do i best documento fiscal, você ainda não tem penalidade, mas e também que é té? Primeiro a iniciamos a artigo primeiro de agosto, se você não entregou alguma obrigação acessória até lá, você não é obrigado a recolher OIBS. Ele mesmo ele sendo devido, você não precisa recolher OIBSECBS. Mas então, vida nova a partir do primeiro de agosto de 2026. Não pode deixar de registrar AIBSCBS em documento fiscal, não pode deixar de atender as obrigações acessórias, caso contrário haver a penalidade pela falta de informação do IBSE do CBS e deverá ser recolhido OIBSECBS caso. Você não atenda alguma das obrigações acessórias? Então, com isso estamos avançando, incorpando mais. O processo de aplicação da reforma tributária do consumo, nos detalhes que vão vigorar efetivamente já. A partir de primeiro de agosto de. 2026 é importante rever até olhar o ato conjunto. Esses pontos que a gente citou aqui, mas a essência dele, mesmo que tenha ficado um pouco repetitivo em alguns alguns detalhes, porque uma coisa puxa a outra. Este é o recado, então? Regulamento do ibs da CBS database, 30/04/2026. Decorrências, em função da publicação desses regulamentos em 30/04/2026, este cenário de que. Até o primeiro dia útil do quarto mês subsequente, ou seja, até primeiro de agosto de 2026. Alguns benefícios ainda vão estar disponíveis para os contribuintes. AA receita federal está exigindo, está exigindo, mas também está dando tempo, OK, está exigindo, mas está limitando a aplicação de penalidades, limitando a exigência do regimento do IBS da CBS. Se o contribuinte estiver atento a esses detalhes, com certeza ele vai estar se adequando de uma forma condizente. Tempo hábil existe. É bastante coisa a ser vista, é bastante coisa. Nós vamos. Continuar vendo? Com certeza. Não vimos ainda nem 1/3 do que é necessário para que se entenda o que é OIBSEACBSEO funcionamento nos detalhes desses 2 tributos aí o imposto e a contribuição social.