Fatos geradores de 2.023 até 2.026 - C296
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Muito bem. Então já citamos que os regulamentos do IBSE da CBS já estão disponíveis aos contribuintes? Estamos no ano de 2026. Lembrando que o ano 2026 caracteriza-se por ser o ano de testes, então tudo aquilo que aconteceu vamos chamar de fato geradores de 2026, ou seja, movimentações. De cálculo de. IBS da CBS, enfim, primeiro de janeiro até 31/12/2026, ou seja, o ano todo tem uma característica. Específica, por ser o ano de testes, dispensa de recolhimentos. Recolhimentos do que do IBSE da CBS? Contribuintes por quem? Contribuintes que atendem às obrigações acessórias. Ah, mas quais contribuintes? Todos? Todos os contribuintes de fato do IBSE da CBS durante o ano calendário de 2026. Estão dispensados do recolhimento do IBSE da CBS aquele zero 1%, aqueles Zero 9%. Desde que atendam às obrigações acessórias decorrentes desse processo todo. Aqui nós colocamos dispensados do recolhimento do IBSE da CBS porque 1* ou uma informação chamativa quinoo e No No a do IBSE da CBS na aula anterior citamos em algum momento? Que ibsi seria ali a referência ibest seria da IBSE do CBS? Enfim, invertemos algum. Alguns algumas letras, ao falar nesses 2 tributos, IBSECBS na essência de lá, falamos errado. IBSEO porque é o imposto, ECBSEA porque é uma contribuição. Então isso está previsto, essa dispensa de recolhimento para quem entregar as obrigações acessórias? Está previsto na lei complementar número 214, de 2025, no artigo número 348. Aliado a isso que é importante também saber que. Quando o contribuinte deixar de atender algum tipo de obrigação, ele está sujeito a um auto de infração. Ele deixou de atender algum aspeto legal? Do regulamento aí do IBSE da CBS algum aspeto legal relacionado a? O sistema tributário nacional, vinculados à reforma tributária. Está previsto no artigo número 341 g da lei complementar número 214. Que infrações? Por descumprimento de obrigações acessórias do IBSE da CBS estão sujeitas a multa. Então, aquelas obrigações acessórias que nós citamos ali aqui tem alguns exemplos, tipo de infração. Não atendimento de uma obrigação acessória, não atualização do domicílio principal do contribuinte. Deixar de fazer inscrição no cadastro único. Cancelar documento fiscal? Já emitido, já processado, enfim, isso é um tipo de infração. Uma obrigação acessória. E você caracterizou, você criou, você deu situações ao físico. Ter. É autuar por um auto de infração. Está sujeito a multa, OK? Isso está previsto no artigo 341 g da lei complementar no 214 de 2025. Por que que isso é tão importante? Na continuação desse ponto, isso é o começo desse assunto, existe mais? Um ponto bem importante sobre isso. Então, atendeu as obrigações acessórias em 2026. Tem que ficar bem esperto. Quais são as obrigações acessórias? O artigo 341 g. Cita. Vários tipos de infração que o contribuinte pode, que o contribuinte está sujeito, e se ele não atender ele? Tem. Penalidade de multa. É então dispensado de recolhimento do IBS da CBSE se atender às obrigações acessórias, OK, se não atender? Tem caracteriza uma infração e está sujeito ao pagamento de multas. OK, mas então Oo ponto essencial do ano calendário 2026, primeiro de janeiro até 31 de dezembro, não é só isso. Vamos complementar com mais aspectos importantíssimos que agora com esse regulamento da reforma tributária que caracterizou OCI pela aquela lei, por exemplo, da regulamento da CBS. Lei 12955, de 30/04/2026. A partir daí já. Criou-se um outro cenário em relação uma legislação anterior. OK, já vamos comentar sobre isso.