Normas - o que já temos
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Então, vamos a mais um ponto interessantíssimo na reforma tributária, uma visão abrangente, o que nós já temos. De normas disponíveis, regulamentando a reforma tributária do consumo no período de. 2023 até 2026. Então, normas que nós já temos que estão regulamentando a reforma tributária, leis complementares, números. 214, de 2025. De janeiro de 2025. Criou AIBS mais OCBS, conforme o respaldo na emenda constitucional número 132 2023. Na verdade, essa daqui veio antes das leis complementares OKEO comitê gestor do IBS, então iniciando a emenda constitucional número 132 de 2023 de dezembro. Posteriormente, leis complementares 214 2025 com essa função, depois, posteriormente. A lei complementar número 227 de 2026/01/2026, portanto, deste ano, estrutura o que o comitê gestor do IBSEO processo administrativo da reforma tributária. Decreto número 1012 1955, de 2026. Ele regulamenta. Regulamento federal da CBS. OK, então esse decreto está regulamentando ACBS. Ah, mas e o que regulamenta? OIBS já vamos tratar um pouco aqui. Para frente resolução comitê gestor do IBS número 612. Número 6 desculpa de 2026 dispõe sobre obrigações acessórias do IBS no comitê gestor. Função dos regulamentos, falamos aqui do regulamento. Decreto número 12955, regulamento da CBS. O que um regulamento, então, dispõe na questão tributária, no sistema tributário nacional? Orientações disposições sobre a implementação da reforma tributária, como funciona AIBS, qual é o fato gerador, quais são as obrigações dos contribuintes, quais serão as alíquotas, quais são as bases de cálculo, enfim, obviamente em cima desses regulamentos, decretos. Haverão legislações complementares, disciplinando com um pouco mais de detalhes, mas então os regulamentos. Inicialmente falando da CBS, posteriormente falaremos do IBS. Eles têm essa função regular. ACBS regular OIBS. Então isso tudo para fins de implementação da reforma. Então o regulamento da CBS, agora em abril de 2026, nós estamos em maio, mas já em abril já está então publicado o decreto. Se já está publicado o decreto, isso quer dizer que os contribuintes já podem avançar bastante nas questões da. Aplicação do desenvolvimento do que é efetivamente. Quais são os passos efetivamente da reforma tributária? O que que eu, contribuinte, preciso fazer para me enquadrar nas normas que estão sendo disponibilizadas e estão sendo publicadas? Regulamento, por exemplo, como nós já citamos, dispõem tudo sobre ACBS, dispõe tudo sobre OIBS. Em portaria conjunta, a Ministério da fazenda. E o comitê gestor do IBS número 7 de 30/04/2026? O que então essa portaria conjunta está trazendo neste cenário da reforma tributária? Formaliza. As disposições comuns à CBSE, ao IBS nos respectivos regulamentos, então. Uma grande parte das disposições da CBS são idênticas às disposições do IBS, então o regulamento, portaria conjunta, o Ministério da fazenda e o comitê gessor do IBS estão. Justamente enfatizando isso que o que existe do regulamento da CBS, por exemplo, muita coisa se aplica identificamente ao IBS. OK, então. Nesta visão abrangente, 2026. Inicialmente, dos 3 primeiros meses houveram alguns alguns aspectos relacionados a notas fiscais, et cetera, e não existia então regulamento ainda disponibilizado a partir de agora, 30 de abril, começo de de de de maio para frente, então os contribuintes já podem avançar bastante. Já é assim uma questão obrigatória. Analisar as disposições dos regulamentos e as demais. Legislações complementares então, este cenário aqui? De 2023 a de 2026. A reforma tributária não se aplica exclusivamente nessas legislações. Existem notas técnicas, enfim, outras. Bastante outras regulamentações, mas aqui é a essência da reforma tributária, iniciando pela emenda constitucional. Se não existisse, ela não existiria OIBS nem SBS. As leis complementares que dispõem sobre AA 2000 e a 214 2025 a 227 2026. O decreto agora, que trouxe o regulamento da CBSA, portaria conjunta do Ministério da fazenda e do comitê gestor do IBS, disponibilizando a informação de que. As disposições do IBSE da CBS são comuns, são comuns. Então o que se aplica a um, se aplica a outro, exceto alíquotas, enfim, destinação dos recursos, et cetera. Mas a rotina, as aplicações base de cálculo, conforme nós falamos, fato gerador, uma série de outras situações comuns às aos 2 tributos CBSIBS são iguais. Na essência, são iguais. Então, com este cenário já desenhado, os contribuintes já devem começar para quem não começou. A desenvolver estudos, análises, aplicações da reforma tributária. De 11 forma mais certeira existem já. Como fazer cálculos da da, da, da CBS, do IBS? Existe lá, é calculadora disponibilizada. Existem vários fatores já. Que estão é ativos e devem ser adotados, conhecidos e aplicados então. Pelos contribuintes. Quem ainda não começou ou quem já começou isso, não sabe se está efetivamente correto. No caminho? Não. O regulamento aqui realmente é o que vai trazer. Então esse ponto aí de partida com mais clareza. Não, que o que existia antes não dava clareza, dava. Só que ainda faltava o regulamento. Então, todo mundo estava analisando conforme aquilo que IA se entendendo. Agora, o que foi entendido anteriormente com base no regulamento é a essência para continuar a desenvolver. E então estar preparado para a partir de 2027 já não tem mais PIS e Cofins? Já entro, ACBS, enfim, a partir de agora já há como desenvolver-se muito mais em relação à reforma tributária, quem esperava? Ah, não existe um regulamento, não vou fazer nada, estava praticamente assim, meio no escuro, agora não pode mais, tem que começar. Quem não começou está atrasado, mas agora não, eu estava esperando o regulamento OKO, regulamento chegou, agora tem que efetivamente começar. E se desenvolver no assunto para poder atender com presteza, com clareza. Dando a importância de vida que o assunto.