CTN e o Lucro Presumido
Transcrição
Tributo de acordo com o código tributário nacional CTN ou a lei 5172 de 1966, tributo tem toda a prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito. Instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa. Plenamente vinculada, então, quando nós falamos de tributo o conceito, vamos chamar o conceito técnico conceito legal envolve todas essas informações, envolve este significado. Nós somos acostumados a falarmos em tributo, nos dirigindo diretamente ao tipo de tributo, ou às vezes, ou a situação que faz. Com que esse tributo exista? Por exemplo, tributo sobre o lucro ERPJCSLL tributo sobre a propriedade IPTUIPVA, por exemplo, tributos sobre o consumo, ICMS, PIS, Cofins, ISSE por aí afora. Mas cada. Um desses tributos quer ele seja um imposto ou uma contribuição social, por exemplo. PIS Cofins ACSLL faz parte do é um tributo. Nesse conceito mais abrangente. OK, então é importante saber o conceito técnico ou jurídico ou o conceito legal de tributo é esse? Porém, você não precisa decorar isso, precisa saber que existe isso dentro. Do CTN, que é uma das partes normativas das questões tributárias dentro do país, OK? Dito isso, pessoal, agora é cálculo do IRPJE da CSLL dentro do lucro presumido. Vamos lá, vamos apagar aqui e vamos entrar diretamente no nosso assunto. Já temos uma questão um pouco. Alguns conceitos já um pouco mais detalhados e já sabemos, então porque é que rpj e contribuição social são tributos sobre o lucro e qual é assim, a legislação ou o que OCTN fala naquele conceito de tributo? Todos os os pontos do do do conceito é dito, enfim, é determinado pelo CTN, eles existem estão inseridos dentro do IRPJE da contribuição social sobre o lucro líquido e nós vamos falar então? Desses tributos dentro do lucro? Presumido, OK? IRPJ. Imposto de renda da pessoa jurídica, imposto de renda devido pela pessoa jurídica. ACSLL é a contribuição social sobre o lucro líquido devido pela pessoa jurídica. Tributada pelo lucro presumido? Presumido AIRPJECSLL da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido. Então isso quer dizer que existe a cobrança do IRPJE da CSLR? Devidos por outras pessoas jurídicas que não tributadas pelo lucro presumido, sim, OIRPJEA CS l são tributos federais devidos sobre o lucro. Devido em algumas situações específicas e alguns regimes tributários definidos pelo país e um dos regimes tributários é o lucro presumido. Existem outros regimes tributários, por exemplo. O lucro real é uma outra forma de apuração. É uma outra maneira da pessoa jurídica ser tributada. No lucro IRPJECSLLOK são situações diferentes. Lucro presumido é um tipo de pessoa jurídica. É um regime de apuração mais simplificado do que o núcleo real, mas o nosso foco agora não é lucro real. Só estamos citando pra você que existe. Existe também o lucro arbitrado as pessoas jurídicas optantes pelo simples nacional também pagam OIRPJECSLL, mas de uma maneira diferente. Foco, então. IRPJECSLL sobre o lucro presumido, ó, já ficamos sabendo então que o lucro presumido é um regime de apuração desses tributos? Sim, é um regime de decoração. Quais são as legislações? Quais são as regras de apuração? Por que que as pessoas jurídicas apuram IRPJE se acelerem pelo lucro presumido através de uma opção ninguém. É obrigado. Nenhuma pessoa jurídica é obrigada a fazer apuração do IRPJE da CSL pelo lucro presumido. É uma opção dela. O lucro presumido é óbvio que nós estamos falando que é uma opção. Essa opção tem que ser vantajosa em relação às outras possibilidades de tributação pela pessoa jurídica, conforme nós falamos. Lucro real. O lucro arbitrado. E também o simples nacional, um caso um pouco à parte, mas vamos citálo nesse contexto, porque o simples nacional ele é limitado a alguns ramos de atividade e também a um limite de faturamento, assim como o lucro presumido também é. Mas cada um desses regimes de apuração tem suas regras próprias. Nós sabemos o que é OIRPJO, que é a contribuição social sobre o lucro líquido. Sabemos que o lucro presumido é um regime de apuração. Dos tributos sobre o lucro pelas pessoas jurídicas, as pessoas jurídicas fazem opção para serem lucro presumido. Mas será que toda pessoa jurídica pode optar como lucro presumido? Não, não é toda pessoa jurídica. Quem pode optar? Pelo lucro presumido, já que ele não existe uma pessoa jurídica específica que seja obrigada a ser tributada pelo lucro presumido. Quem é tributado pelo lucro presumido é porque fez uma opção. Mas será que é vantagem fazer opção pelo grupo presumido? OK, isso nós vamos ver receita. Bruta? Total? De até 70. 78000000. No ano? Calendário? Anterior? Ao da opção? OK, toda pessoa jurídica que não esteja obrigada a ser tributada pelo lucro real, por exemplo, existem algumas empresas que são obrigadas a legislação, não lhes permite elas utilizarem um outro tipo, um outro regime de coração dos tributos sobre o lucro que não seja o lucro real. Um exemplo são as instituições financeiras. OK, elas não podem ser tributadas pelo lucro presumido. Mesmo que fosse vantagem fiscalmente, para elas, poderiam pagar menos tributos. Mas a legislação tributária não permite que uma instituição financeira faça a opção de ser tributada pelo lucro presumido, exceto. As pessoas jurídicas que são obrigadas a serem tributadas pelo lucro real, qualquer outra pessoa jurídica cuja receita bruta total. No ano calendário anterior ao da opção pelo lucro presumido. Tenha tido uma receita bruta total de até 78000000 de reais. Ela pode optar pelo lucro presumido. Sim, e não, porque sim, e não regra legal, por que que qualquer pessoa jurídica que não seja obrigada a ser lucro real pode ser lucro presumido? E existe um parâmetro de faturamento, ou seja, de receita bruta anual de até 78000000 no ano calendário anterior da opção pessoal são regras fiscais. Isso está previsto na legislação. É óbvio que a pessoa jurídica que se enquadra nesse ponto que ainda falta. Tales, ela tem algum benefício de optar pelo lucro presumido? Ela pode pagar menos tributo do que em outros regimes tributários ou a pessoa jurídica que tenha. 6500000 BRL. De receita bruta ao mês. No ano calendário anterior, regra básica é essa de cima. Essa aqui é um segundo ponto vinculado a esse primeiro. Se a pessoa jurídica. Vai optar pelo lucro presumido? Mas ela não tem uma vida útil ainda, ou seja, Ela Foi criada, não tem 12 meses de existência. No ano calendário anterior, Ela Foi criada, não foi criada lá no dia primeiro de janeiro, foi criada em fevereiro, março, abril, maio, junho e et cetera. O outro parâmetro em relação à receita bruta total é os 6000500 ao mês, multiplicado pela quantidade de meses do ano calendário anterior. Quando ela não existia no ano calendário anterior completo, Ela Foi criada em qualquer um dos meses fevereiro, em março. Em abril, maio, junho e et cetera. Se o faturamento por mês não ultrapassou 6000500 naqueles meses em que ela existiu, ela pode também optar pelo lucro presumido? Então esse é o primeiro ponto a ser observado, uma pessoa jurídica que tem uma receita bruta total superior. A 78000070 8000100, por exemplo. 79000000 ela não pode ser optante pelo lucro presumido. Ela tem que ser optante obrigatoriamente pelo lucro real. Ah, uma pessoa jurídica e tem uma receita bruta total de. 50000000 no ano calendário anterior. Ela é obrigada a ser o lucro presumido não é? Obrigada. Ela pode optar pelo lucro presumido, desde que seja mais vantajoso para ela, não importa a atividade. A princípio 78000000, inclusive para baixo, A pessoa jurídica pode depar, desde que não seja obrigada a ser o pelo lucro real. OKE esse outro parâmetro aqui é quando tem um tempo de vida menor do que 12 meses no ano calendário anterior. Próximo ponto. Algumas pessoas jurídicas podem estar enquadradas na situação, mas não podem optar pelo lucro presumido, porque a legislação assim estabelece, proibindo essa opção. Quem não pode optar? A pessoa jurídica que tenha como atividade. Infectorie. Essas todas que a gente vai vai citar aqui, elas podem estar enquadradas no faturamento que ela seja mensal. Por ser inferior a 12 meses ou os 12 meses até 78000000. Mas elas não podem optar se aquela pessoa jurídica, que tem receita, rendimentos. Ganhos de capital. De operações no exterior? Essas também não podem optar pelo lucro. Presumido as pessoas jurídicas que têm benefícios. Fiscais? Benefícios fiscais. Previstos na legislação, que tipos de benefícios, isenções, por exemplo? Em redução de ganhos, enfim, aquela pessoa jurídica que durante o ano fez apuração por estimativa. E, inclusive, apurou o Balanço de redução. Ou levantou, né? Balanço de redução. Ou de suspensão do imposto de renda? OK, então essas pessoas jurídicas, independentemente daquela questão do faturamento que nós falamos, né? Elas não podem optar pelo lucro presumido? Isso é regra fiscal. Isso está previsto na legislação. Agora nós falamos muito em opção que que representa dizer a opção pelo lucro presumido. Como que a pessoa jurídica faz a opção? Ela está perfeitamente. Enquadrada na. Condições de ser optante pelo lucro presumido. E que maneira você imagina que ela faz essa opção? Tudo isso está previsto na legislação que normatiza, vem lá, diz a lei 9718 30 e 98. Várias outras leis, enfim, isso são normativas e et cetera. Atualmente, a legislação, que tem vários detalhes também sobre o lucro presumido, é o decreto número 9580, de 2018, que é o atual regulamento do imposto de renda. OK, ele tem também várias informações condensadas como conteúdo aí que normatiza as operações aí dos tributos sobre o lucro, imposto de renda, a opção da pessoa jurídica pelo. Lucro presumido. Opção da pessoa jurídica. Se dá. Quando? É importante que a gente mostre para você alguns detalhes a mais da apuração desses tributos sobre o lucro no Brasil. Os aspectos tributários quando se fala em tributos sobre o lucro, eles equivalem a um exercício inteiro, ou seja, de janeiro, primeiro de janeiro a 31 de dezembro. OK, é, e as pessoas jurídicas? De acordo com o seu regime de apuração, os tributos sobre o lucro através do lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado, enfim, toda essa apuração se dá dentro desse período, desse tempo. Primeiro de janeiro a 31 de dezembro, no caso do lucro presumido, como que a receita federal identifica que a pessoa jurídica, XY, ou z, optou pelo lucro presumido e não optou pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado? Pelo primeiro. Pagamento. Dos tributos? Sobre o lucro? No exercício? OK, as pessoas jurídicas vão apurando. Os seus tributos sobre o lucro obviamente não existem só esses tributos, mas o nosso foco é só os tributos sobre o lucro, vão apurando os seus tributos sobre o lucro ERPJECSLLE vão ter que ir pagando esses tributos. De acordo com a sua opção ou pela sua obrigatoriedade de estar no regime tributário específico e de que maneira, então, a pessoa jurídica mostra ao fisco? Ela diz ao fisco que ela está optando naquele exercício pelo lucro presumido, e não pelo lucro real. O lucro arbitrado, enfim, quando ela faz o primeiro pagamento. Dos tributos sobre o lucro no exercício mas como que ocorre? O primeiro pagamento dos tributos sobre o lucro no exercício? No caso do lucro presumido? A para existir o pagamento. Deve existir uma apuração. Eu apuro os tributos sobre o lucro, apuro, lucro, enfim. Apuro. A base de cálculo, enfim, todo um cenário envolvendo os tributos devido sobre o lucro. E como for, acertar as contas com o fisco, o primeiro pagamento que vou fazer no exercício é que define se eu sou lucro presumido ou não. OKA apuração então do lucro presumido se dá de que maneira? Aqui nós somos obrigados a entrar? Já em alguns detalhes aí, né? Já a apuração OKA, apuração do grupo presumido, ela é. Trimestre, diferentemente de alguns. Regimes, por exemplo, ela é obrigatoriamente trimestral o contribuinte optante pelo lucro presumido. Ele não tem outra. Forma de apurar OIRPJISSL se não for trimestralmente falando que que envolve um trimestre de apuração janeiro. A março? Abril. A junho? Julho. A setembro? Outubro. A dezembro? Esses são os períodos. Os trimestres de apuração do. IRPJE da ACSLL no lucro. Presumido apuração trimestral. Eu faço apuração de janeiro a março, calculo OIRPJISSLL, faço o pagamento esse trimestre, encerrou. Eu não tenho ajuste nenhum mais a fazer, exceto por questões pontuais, mas fiscalmente falando pela regra legal existente na legislação. Cada trimestre é um fechamento. Qual é o primeiro pagamento? Que é pessoa jurídica, optando pelo lucro presumido, vai fazer? Ela vai apurar o trimestre janeiro a março. Vai ver os valores devidos do IRPJE da contribuição social sobre o lucro líquido e vai efetuar o pagamento. Pelo pagamento, a receita federal entende. É, e também já sabe que a pessoa jurídica, ela optou a apuração do IRPJE da CSLL pelo lucro presumido, quando que se dá ao pagamento do IRPJE dá SL do primeiro trimestre, ele ocorre até o último dia de abril até o dia 30 de abril, por exemplo. Apurou primeiro de janeiro a 31 de março, vai efetuar o pagamento até 30 de abril nesse pagamento, no dia 30 de abril, a receita federal já sabe quais são os contribuintes que estão optando pelo lucro presumido naquele exercício? Ah, a pessoa jurídica só pode pagar no dia 30 de abril, ela pode pagar no dia 30 de abril se ela efetuar em pagamento único, ela pode parcelar OIRPJISL em até. 3 parcelas, mas a primeira parcela será no dia 30 de abril. De qualquer forma, a segunda parcela, dia 31 de maio, e a terceira parcela no dia 30 de junho. Tudo isso relacionado ao IRPJEA cecele devidas em relação à apuração do primeiro trimestre. Mas de que maneira que a receita federal sabe que aquelas pessoas jurídicas optaram pelo lucro presumido? Existe uma forma. De a receita federal identificar quais são as pessoas jurídicas que optaram pelo lucro presumido é pelo código. Darf. Darf OK para você e já sabe o que é um Darf? O que é um código darph? Beleza, mas para quem ainda não sabe o que é um código darphy, é o documento de arrecadação de receitas federais. Todo o tributo federal, regra geral, é recolhido ao governo federal através de um Darf, que é um formulário eletrónico ou mesmo físico documento de arrecadação da receita federal. Para você recolher os seus tributos federais, incluindo OIRPJEA, contribuição social sobre o lucro líquido, cada tributo OIRPJAC. EACSLL, eles possuem códigos darph pelo código darph vinculado ao lucro presumido. A receita federal sabe qual é o contribuinte, qual é a pessoa jurídica que está optando, que optou naquele exercício. A recolher, OIRPJIACSLL por esse regime é tributário chamado lucro presumido, assim como existe código darph para o lucro presumido, existe para o lucro real para o lucro habitado, et cetera. Definido o código Darth. A pessoa jurídica apurou IRPJEISS no primeiro trimestre, optou pelo lucro presumido, mostrou ao fisco à receita federal que ela vai recolher os seus tributos naquele exercício pelo presumido. Através desse cenário que a gente desenhou aqui, o que que acontece se ela resolve mudar a sua opinião? Ah, eu identifiquei. Que se eu for lucro real, eu posso pagar menos tributos do que no lucro presumido. Imagina uma situação igual a essa? Não é possível mais alterar a sua forma, a sua opção, a sua forma de recolhimento do IRPJE da CSLCSLL naquele exercício, a partir do momento que a pessoa jurídica optou pelo lucro presumido, efetuou o pagamento do seu Darf. Parcelado ou não, e a pessoa jurídica que fez esse procedimento, ela não pode mais alterar a sua forma, o seu regime de apuração do IRPJE da CSL. Naquele exercício, ela vai ter que ser lucro presumido até o último trimestre. Até outubro a dezembro. Se no ano o calendário seguinte entender para ela é mais favorável ela ser o lucro real do que o lucro presumido, ela pode deixar de ser o lucro presumido e passar a ser lucro real. OK, então esse cenário também é importante que você saiba que existe e que uma vez optado naquele exercício, não se pode mais alterar. Falamos coisas bastante importantes que a gente precisa já ir pontuando para você, OK? Optou pelo lucro presumido, OK, apuração trimestral, et cetera.