Créditos PIS e COFINS no regime não cumulativo

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Créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo. Então o regime não cumulativo, ele tem uma diferença bastante significativa em em relação ao regime cumulativo. Neste regime, o contribuinte pode apurar créditos para reduzir a sua base de cálculo. Mas o que são créditos na essência? Alguns exemplos, existem várias situações. Cada contribuinte deve analisar a sua atividade, a sua operação ou as suas operações e identificar, com base na legislação vigente, o que dá direito a crédito para ele. Se ele está, se ele é optante ou se ele é contribuinte do PIS e da Cofins no regime não cumulativo. Custos e despesas dão direitos a crédito, custos e despesas pagos. Outidos. Pagos a pessoa jurídicas locais, o que chamamos aqui de pessoas jurídicas, locais, pessoas jurídicas residentes no país, insumos utilizado na produção de bens ou serviços, ou seja, são, é insumos necessários à produção de bens e serviços, estão diretamente vinculados a bens e serviços que estão sendo produzidos para serem. Vendidos pelo contribuinte, então os custos de PIS e de Cofins em cima dos insumos dão direito a créditos para esse contribuinte? Bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas locais. Mesma questão dessa etapa anterior, adquiridos de pessoas jurídicas residentes no país. Um exemplo bem fácil de entender bens e serviços, por exemplo, bens para revenda, uma pessoa jurídica compra lá calçados, por exemplo, para a revenda na aquisição dos calçados para revenda. Ela vai pagar bis e Cofins. Aquele PIS e Cofins pago na aquisição dos calçados para revenda são créditos para que ela reduza a sua base de cálculo. Na hora do preço de venda daqueles calçados, daqueles bens. Então os créditos, na verdade, de acordo com a legislação vigente e conforme nós falamos já no início, o contribuinte deve avaliar com bastante clareza entender exatamente qual é a sua atividade, qual é a sua função e utilizar os créditos de acordo com a. O que a legislação determina? Mas os créditos são direitos do contribuinte de reduzir a sua base de cálculo do PIS e da COVID, utilizando-se as questões relacionadas a custos e despesas, insumos, bens e serviços necessários à sua atividade operacional. Sem esses custos, sem essas despesas, sem esses insumos, sem esses bens adquiridos para revenda, não existem uma etapa posterior, OK? Então são situações que acontecem numa etapa anterior, para que o contribuinte tenha Ten. A tenha a possibilidade de vender um serviço, de produzir um bem, de produzir um de produzir um serviço ou de vender um bem adquirido para revenda. Enfim, são créditos cujo direito está previsto na legislação e dependem de análise da legislação vigente para que lhes sejam devidamente utilizados, sem risco para o contribuinte.