Regimes de apuração do PIS e COFINS
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Regimes de apuração do PIS e da Cofins sobre o faturamento, existem 2 regimes de acordo com a legislação, primeiro deles, regime. Cumulativo? O segundo regime, não cumulativo. OK, então é com base na legislação que determina a apuração do PIS pelo regime cumulativo e pelo regime não cumulativo que as pessoas jurídicas de direito privado efetua suas contribuições ao PIS e à Cofins. Agora, o que é regime recuperativo? O que é regime não cumulativo, regime cumulativo na. Verdade é aquele regime onde o PIS e a Cofins sofrem sua incidência em cascata, ou seja, alguém, uma determinada pessoa jurídica, contribuinte do PIS. Compra uma mercadoria e revende essa mercadoria. Na sequência, ela paga PIS na aquisição da mercadoria, agrega o PIS novamente sobre o preço de venda e esse é chamado regime cumulativo. O PIS vai se acumulando na vida daquele produto ou naquela prestação de serviço. Eu contrato um serviço para eu desenvolver uma outra atividade de serviço. Quando eu contratei esse serviço, eu vou pagar o PIS e a Cofins no. Preço do meu serviço. Eu também vou agregar novamente o PIS e a Cofins e o então, o PIS e a Cofins. Não recebi o cumulativo, ele vai sendo adicionado, vai aumentando na cadeia de circulação daquele produto ou mesmo daqueles. Isso. Isso é regime cumulativo e o regime não cumulativo. O regime não cumulativo, como o próprio nome já diz, ele é diferente do regime anterior, que é o cumulativo numa situação de uma mercadoria, eu comprei mercadoria para revenda. Aquele PIS que eu paguei na aquisição daquela mercadoria. Ele gera um crédito para mim na revenda ou naquela mercadoria, o pisc eu vou pagar sobre aquele preço de venda daquela mercadoria. Ele tem um crédito da. Ação anterior. E assim vai. Então o regime não cumulativo. Ele dá direito ao contribuinte de utilizar créditos do custo teu da etapa anterior de circulação da mercadoria ou da prestação do serviço. Isso é regime não cumulativo. Diferente do cumulativo que não dá direito a crédito.