Diferenciação de preços: pagamentos à vista e parcelados, impacto da nova Medida Provisória e Pix parcelado.

Diferenciação de preços: pagamentos à vista e parcelados, impacto da nova Medida Provisória e Pix parcelado.

Desde a edição da Lei nº 13.455/2017 foi permitido que comerciantes pratiquem valores diferentes de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo cliente.

Em 16/01 foi editada a Medida Provisória 1.288/2025, com o objetivo de assegurar a isenção de custos adicionais em transações realizadas por Pix.

Quais os impactos da nova MP? O Pix parcelado foi proibido?

O que diz a Lei nº 13.455/2017

A lei autoriza a diferenciação de preços com base:

  • No meio de pagamento utilizado (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito ou Pix).

  • Na forma de pagamento (pagamento à vista ou parcelado).

Isso significa que um comerciante pode, por exemplo, oferecer um desconto para pagamentos em dinheiro ou Pix ou cobrar um valor maior em vendas parceladas, desde que informe isso de forma clara e prévia ao consumidor.

Regras e Obrigações para Comerciantes

Para que possa diferenciar preços, o comerciante deve cumprir certas condições:

  • Transparência: É obrigatório informar claramente as condições de pagamento e os preços. Essa informação deve ser visível e acessível ao consumidor antes da conclusão da compra

- Ex: Preço à vista (dinheiro ou Pix): R$ 100,00. Preço parcelado (cartão de crédito): R$ 110,00.

- A informação deve constar em estabelecimentos físicos, ou nos sites de comércio eletrônico.

  • Proporcionalidade: O acréscimo cobrado em compras parceladas deve ser razoável e relacionado aos custos reais da operação (como taxas cobradas pelas credenciadoras / subcredenciadoras, por exemplo).

  • Ausência de discriminação: Todos os consumidores devem ter acesso às mesmas condições, sem práticas discriminatórias ou restritivas.

Por que os preços podem variar?

A diferenciação de preço tem justificativas econômicas:

  • Custos financeiros: Pagamentos parcelados geralmente envolvem custos adicionais.

  • Incentivo ao pagamento à vista: Muitos lojistas preferem pagamentos à vista porque eles eliminam o risco de inadimplência e reduzem os custos operacionais.

Impactos da Medida Provisória 1.288/2025

A Medida Provisória 1.288/2025 reforçou a proteção do consumidor em relação a pagamentos realizados via Pix. Dentre os principais pontos, destacam-se:

  • Proibição de cobranças adicionais para pagamentos por Pix à vista: A MP considera abusiva a cobrança de valores ou encargos adicionais sobre transações realizadas via Pix à vista, equiparando-o ao pagamento em espécie.

  • Transparência nas informações: Comerciantes são obrigados a informar claramente que não podem aplicar cobranças extras em pagamentos com Pix à vista.

  • Incentivo ao uso do Pix: A MP reforça que não incide tributação sobre o uso do Pix.

Essas mudanças têm como objetivo incentivar o uso do Pix, diante da queda de aproximadamente 15,3% no número de transações em janeiro, em comparação com dezembro, atribuída à disseminação de notícias falsas relacionadas a esse meio de pagamento.

Cobrança de Valor Adicional no Pix Parcelado

No caso do Pix parcelado, a cobrança de taxas ou juros é permitida, já que se trata de uma operação empréstimo de recursos perante instituição financeira ou operação de crédito com o emissor do cartão.

Nesse modelo, a instituição financeira ou de pagamento paga o valor integral à vista para o recebedor, enquanto o consumidor parcela o valor, com encargos previamente informados, como juros e taxas administrativas. Essa prática é semelhante ao empréstimo convencional ou financiamento da fatura do cartão.

  • Pix à vista: Não pode haver cobrança adicional.

  • Pix parcelado: Permitido cobrar valores adicionais, desde que haja transparência sobre a taxa de juros e encargos.

Conclusão

A diferenciação de preços entre pagamentos à vista e parcelados é uma prática permitida pela Lei nº 13.455/2017, desde que respeite as normas de transparência e proporcionalidade.

As novas regras introduzidas pela Medida Provisória 1.288/2025 reforçam que o Pix é um meio de pagamento à vista, no qual é vedada a cobrança de preços superiores, valores adicionais ou encargos extras.

Na modalidade de Pix parcelado é possível a cobrança de valor adicional, já que não se trata de preço pela venda de produto ou serviço, mas de juros e taxas administrativas pela contratação de empréstimo ou do parcelamento no cartão.

 

A Lei nº 13.455/2017 pode ser acessada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13455.htm

A Medida Provisória 1.288/2025 pode ser acessa em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1288.htm

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