
Em 22/09/2025, o Banco Central publicou as Instruções Normativas BCB nº 666 e nº 667, que permitem às instituições que utilizam PSTI (Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação) para conexão à RSFN (Rede do Sistema Financeiro Nacional) solicitar dispensa temporária do limite de R$ 15.000,00 por transação. A medida vale tanto para Pix (IN 667/2025) quanto para TED (IN 666/2025) e cria uma janela regulatória transitória até o pleno credenciamento dos PSTIs (Resolução BCB nº 503/2025).
Validade e prazo da dispensa
Pix (IN 667/2025):
Válida somente em dias úteis, das 6h30 às 18h30. Inicialmente por 90 dias, prorrogáveis por períodos iguais. Fora desse horário, o limite de R$ 15 mil continua aplicável.
TED (IN 666/2025):
Também por 90 dias, prorrogáveis. Abrange transações de valor igual ou superior a R$ 15 mil. O horário de funcionamento segue o do STR e do SITRAF, já limitado a dias úteis.
Garantias financeiras exigidas
Em ambos os casos, a instituição deve comprovar sobra de capital mínima de 100% do volume diário máximo de operações (Pix ou TED) observadas entre 1º e 29 de agosto de 2025. O cálculo depende do tipo e segmento da instituição:
A exigência é cumulativa: quem solicitar dispensa para Pix e TED precisará manter garantias distintas para cada operação.
Requisitos de segurança da informação
As duas normas impõem exigências rigorosas de segurança cibernética.
Para PSTIs que prestam processamento + conectividade:
- Proibição de armazenar chaves privadas.
- Revogação de certificados expostos.
- Certificados distintos para ambientes (produção/homologação) e funções.
- Validação de integridade das transações antes da assinatura.
- Monitoramento em tempo real para fraudes.
- Mecanismos de interrupção imediata em caso de comprometimento.
Para PSTIs apenas de conectividade:
- Criptografia, firewall, antivírus e prevenção de intrusão.
- Logs e auditoria fim-a-fim, com retenção segura.
- Backups e testes de vulnerabilidade periódicos.
- Política de controle de acesso com MFA e revisão periódica.
- Segregação de ambientes e isolamento em nuvem pública.
- Gestão ativa de certificados digitais.
- Política antifraude com canais de reporte e monitoramento de transações.
Auditoria, assinatura e responsabilidade
O pedido deve ser acompanhado de relatório de asseguração razoável elaborado por auditoria independente registrada na CVM. Assinatura obrigatória de diretor estatutário responsável pela segurança cibernética, que responde pela veracidade das informações (Lei nº 13.506/2017). O Banco Central pode revogar a dispensa a qualquer tempo em caso de falhas graves, dados de capital desatualizados ou descumprimento dos requisitos.
Como solicitar
Protocolar no Protocolo Digital do BCB:
Pix: “Documentos para avaliação de dispensa dos limites estabelecidos – Pix – PSTI”.
TED: “Documentos para avaliação de dispensa dos limites estabelecidos – TED – PSTI”.
A autorização só produz efeito após análise conjunta de Deban, Deinf e Degef e comunicação formal ao participante.