PSTI: nova regulação e impactos na contratação dos serviços

PSTI: nova regulação e impactos na contratação dos serviços

A Resolução BCB nº 547/2026 alterou a Resolução BCB nº 498/2025, que disciplina os requisitos, procedimentos e condições para o credenciamento do Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) para prestação de serviços de processamento de dados para fins de acesso à RSFN, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

As alterações reforçam a governança, capacidade técnica verificável e disciplina de supervisão contínua, com impacto direto tanto para os provedores quanto para as instituições que os contratam.

Conceitos básicos

a) O que é RSFN.

É a infraestrutura de comunicação de dados destinada a suportar o tráfego de informações no SFN e no SPB para serviços autorizados. Por sua natureza, é um ambiente de conectividade crítico, no qual falhas de disponibilidade, integridade ou segurança podem repercutir na continuidade de serviços financeiros e de pagamentos.

b) O que é PSTI.

É a entidade credenciada para prestar serviços de processamento de dados, para fins de acesso à RSFN, às instituições financeiras e às demais instituições supervisionadas pelo Banco Central. O credenciamento traz exigências regulatórias próprias.

c) Por que as instituições contratam PSTIs.

Instituições contratam PSTIs para viabilizar e manter, com eficiência e segurança, a infraestrutura de processamento e conectividade necessária ao acesso à RSFN, sem internalizar toda a operação técnica e de controles. As hipóteses mais comuns são:

  • Especialização técnica em RSFN e padrões do SFN/SPB: terceirizar a operação de conectividade e seus requisitos técnicos.
  • Ganho de escala e redução de custo operacional: evitar montar equipe 24x7 e infraestrutura própria dedicada.
  • Continuidade e resiliência: usar provedor com redundância e mecanismos de contingência.
  • Agilidade de implantação: acelerar a entrada em produção de serviços que dependem de conectividade no SFN/SPB.
  • Segurança e monitoramento estruturados: aproveitar processos maduros de monitoramento e resposta a incidentes.
  • Modelo intragrupo: centralizar a operação em empresa do grupo para atender as instituições do conglomerado.

O que mudou na norma

As mudanças trazidas pela Resolução nº 547/2026 podem ser sintetizadas em cinco frentes:

  1. Exceção intragrupo expressa. Entidades que prestam processamento de dados para acesso à RSFN exclusivamente para instituições do mesmo grupo econômico não se sujeitam ao regime de credenciamento, desde que assegurem segregação operacional e observem requisitos técnicos e de segurança. A norma também explicita que essa exceção não elimina o dever das instituições atendidas de cumprir as regras aplicáveis à contratação de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem.
  2. Fortalecimento do regime societário e de administradores. A norma detalha o conceito de controlador e de grupo de controle, amplia o alcance do conceito de administradores e cria deveres específicos de comunicação ao supervisor em eventos societários e na gestão de administradores.
  3. Rigor probatório ampliado. Além da auditoria anual, o Bacen pode exigir que a comprovação de requisitos seja atestada por relatório de asseguração razoável emitido por auditoria independente registrada na CVM.
  4. Governança de riscos com entrega anual obrigatória. Há obrigação de estrutura de gestão de riscos, controles internos e conformidade, acompanhada de relatório anual aprovado por órgão colegiado e enviado ao Bacen, com guarda documental.

Obrigações do PSTI

A Resolução nº 547/2026 estabelece um conjunto de obrigações estruturais para credenciamento e manutenção da condição de PSTI, com foco em capacidade técnica, governança e evidências auditáveis. As principais exigências são as seguintes.

a) Constituição e regularidade do provedor.

O PSTI deve comprovar constituição regular e instrução adequada do pedido, sob risco de arquivamento sem análise de mérito em caso de falhas formais, descumprimento de prazos ou inconsistências relevantes durante a tramitação.

b) Capacidade técnico-operacional para RSFN.

O PSTI deve demonstrar capacidade técnico-operacional para prestar processamento de dados para acesso à RSFN. A norma reforça controles operacionais e de segurança que são objetivamente verificáveis, incluindo detecção de dispositivos indevidos conectados à rede, monitoramento de requisições a interfaces com análise comportamental e definição e monitoramento de parâmetros operacionais para serviços prestados por interfaces eletrônicas.

Exemplo: em ambiente de produção, o PSTI adota rotinas automatizadas de varredura e inventário de ativos para identificar dispositivos não autorizados e mantém trilhas de logs e alertas correlacionados a requisições atípicas nas interfaces expostas a clientes.

c) Administradores: reputação, capacitação e mandato.

O regime passa a tratar administradores de forma abrangente, incluindo sócios administradores e diretores. São exigidos requisitos de reputação e impedimentos, além de capacitação técnica compatível com as funções. O mandato é limitado a quatro anos, renováveis. Há ainda obrigações de comunicação ao Bacen sobre designação, desligamento e perda superveniente de condições.

d) Capital social e patrimônio líquido mínimos.

Exige-se capital social realizado e patrimônio líquido mínimos de R$ 15 milhões. O supervisor pode requerer montante superior proporcional ao volume de operações, quantidade de clientes e perfil de risco, inclusive no monitoramento contínuo.

e) Certificação de segurança da informação.

O PSTI deve possuir certificação de segurança da informação em norma reconhecida internacionalmente. Esse requisito reforça a expectativa de controles estruturados, não apenas boas práticas pontuais.

f) Auditoria independente anual e asseguração razoável.

O PSTI deve contratar auditoria independente para avaliações anuais em segurança da informação e, quando aplicável, em prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A norma exige procedimentos para disponibilização de relatórios ao supervisor e às instituições contratantes. Além disso, o Bacen pode requerer relatórios de asseguração razoável, emitidos por auditoria registrada na CVM, como padrão reforçado de atestação.

Impactos para as instituições contratantes

As alterações introduzidas pela Resolução nº 547/2026 elevam a expectativa de diligência e monitoramento por parte das instituições supervisionadas que contratam PSTIs. O impacto não é apenas contratual; envolve governança de terceiros e gestão de risco operacional.

a) Due diligence mais robusta e periódica.

  • Confirmar se o fornecedor está credenciado, e, em estruturas intragrupo, exigir evidências de segregação operacional e aderência aos requisitos técnicos e de segurança;
  • Solicitar documentação de certificação de segurança e relatórios anuais de auditoria e de riscos, tratando esses documentos como insumos de governança.

b) Contratos orientados a evidências, transparência e remediação

  • Incluir obrigações de entrega periódica de relatórios, indicadores operacionais, incidentes relevantes e planos de remediação;
  • Prever direitos de auditoria, avaliações independentes complementares e deveres de cooperação em solicitações do supervisor;
  • Estabelecer consequências contratuais para falhas materiais de segurança, continuidade ou governança, incluindo correção e, em hipóteses críticas, rescisão motivada.

d) Continuidade de negócios e saída ordenada

  • Exigir evidências de testes anuais de continuidade e de simulações de crise, além de métricas de disponibilidade e capacidade;
  • Alinhar plano de saída ordenada, com obrigações de transição e responsabilidade por continuidade, reduzindo risco de indisponibilidade de acesso à RSFN.

e) Monitoramento de eventos relevantes e mudanças de controle e administração

  • Instituir processo interno para acompanhar mudanças societárias e de administradores do PSTI, bem como eventos reputacionais e incidentes operacionais;
  • Exigir comunicação de eventos relevantes e atualização do dossiê de conformidade do fornecedor, quando houver expansão de escopo ou alteração de controle.
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