
O Banco Central do Brasil publicou, em 21 de outubro de 2025, a Resolução BCB nº 515, que altera a Resolução BCB nº 443/2024, responsável por disciplinar o arranjo de pagamento do boleto. As mudanças trazem avanços importantes para a modernização desse meio de pagamento, especialmente com a introdução de novas regras sobre o boleto de cobrança dinâmico.
O que muda na prática
A grande novidade é a criação da possibilidade de o boleto comum ser convertido em boleto dinâmico, dependendo do tipo de ativo financeiro ao qual esteja vinculado. Essa conversão poderá ser feita sem trocar o boleto nem alterar o código de barras: basta que a instituição emissora confirme, junto ao escriturador, entidade registradora ou depositário central, a existência do ativo financeiro vinculado à cobrança.
Em termos simples: o boleto deixa de ser apenas um meio de cobrança e passa a poder se vincular a um ativo financeiro, como uma duplicata escritural, um crédito ou um título registrado.
Como funciona o boleto dinâmico
O boleto dinâmico é uma versão eletrônica e interativa do boleto tradicional. Ele permite:
- Atualização automática das informações;
- Vinculação a um ativo financeiro (como recebíveis ou títulos);
- Compartilhamento eletrônico de dados entre instituições financeiras e registradoras.
Na prática, isso traz mais segurança, rastreabilidade e eficiência às transações. As informações sobre o boleto — vinculado ou não a um ativo financeiro — devem ser trocadas de forma centralizada e eletrônica, conforme o disposto na norma, evitando erros e fraudes.
Integração entre sistemas
A nova resolução também estabelece que o sistema de liquidação do boleto e as plataformas das registradoras devem se comunicar de forma padronizada e bilateral; ou seja, enviando e recebendo informações em tempo real.
Essa integração é o que permite que o boleto dinâmico funcione de forma segura, sincronizada e rastreável dentro do sistema financeiro.
Uso de dados e concorrência
A norma reforça que os dados dos usuários e das operações não podem ser usados de forma desigual ou discriminatória. Todos os participantes do arranjo do boleto devem ter acesso isonômico às informações, garantindo concorrência justa e transparência na prestação de serviços.
Por que isso é importante
O boleto é um dos meios de pagamento mais usados no Brasil, especialmente em transações entre empresas (B2B) e entre empresas e consumidores (B2C). Com essa atualização, o Banco Central transforma o boleto em uma ferramenta mais moderna e interoperável, capaz de se integrar aos sistemas de registro e liquidação de ativos financeiros — e possivelmente, no futuro, a ambientes digitais mais amplos.
Essa mudança abre caminho para:
- Redução de fraudes;
- Menor custo de cobrança;
- Novas possibilidades de gestão de recebíveis e crédito.
A norma não altera o caráter jurídico do boleto, mas cria mecanismos para que ele possa se vincular a ativos financeiros, com rastreabilidade, troca eletrônica de informações e governança padronizada entre instituições participantes.
Onde consultar
A Resolução BCB nº 515/2025 pode ser acessada em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolução%20BCB&numero=515.