
A nova norma do Banco Central, a Resolução BCB nº 472/2025, representa uma mudança significativa ao estabelecer limites claros e padronizar a cobrança entre as Registradoras. Para os agentes que operam com crédito garantido por vendas com cartão, o impacto é direto: menor custo operacional, maior previsibilidade e um mercado mais competitivo.
Uma nova fase no mercado de recebíveis
Os recebíveis de cartão se tornaram ativos estratégicos na concessão de crédito. Com a exigência de registro em entidades autorizadas pelo Banco Central, surgiu a necessidade de interoperabilidade entre essas Registradoras. No entanto, as tarifas cobradas entre elas podiam ser discutíveis e variar significativamente, impactando os custos finais para financiadores e, por consequência, para os estabelecimentos comerciais.
O que muda com a Resolução 472/2025
A norma padroniza três eventos de interoperabilidade passíveis de cobrança:
Consulta de agenda (em lote ou online);
Efeito de contrato, referente à permanência de unidades de recebíveis ativas;
Atualização de contrato, quando há modificação de dados sobre os recebíveis.
Os valores máximos para cada evento são escalonados de forma decrescente de 2025 a 2029, criando um incentivo à eficiência. Por exemplo, a tarifa para consulta de agenda começa em R$ 0,037295 em 2025 e cai gradualmente até R$ 0,008335 em 2029. O IPCA será usado como indexador a partir de 2026.
Interoperabilidade como obrigação e oportunidade
Com a padronização e os tetos tarifários, a interoperabilidade deixa de ser um diferencial e passa a ser uma obrigação regulatória. Isso facilita a portabilidade de garantias entre financiadores e amplia o acesso ao mercado de crédito garantido por recebíveis.
Para as Registradoras, a medida enseja na eficiência operacional, e cria estímulos para inovação e novos modelos de serviço. A previsibilidade nos custos também abre espaço para a entrada de novos players.
Impacto para Fintechs, Bancos e Credenciadoras
Fintechs focadas na concessão de crédito ganham com a previsibilidade das tarifas e podem operar com diferentes Registradoras. Essas fintechs provem tecnologia para concessão de crédito, muitas vezes estruturando operações com garantias de recebíveis de cartões. A clareza nos custos de registro e a interoperabilidade padronizada entre Registradoras são fundamentais para ampliar sua eficiência e escala.
Bancos e financiadores terão redução nos custos de registro, o que melhora a margem das operações ou permite taxas mais competitivas.
Credenciadoras devem se adaptar para garantir que seus arranjos estejam em conformidade com a nova estrutura tarifária.
Em um ambiente mais transparente e padronizado, a tendência é que a redução de custos seja repassada aos estabelecimentos comerciais, promovendo taxas mais competitivas.
Valores que poderão ser cobrados
A partir de 01 de junho, os valores máximos das tarifas cobradas pelas Registrados serão:

Onde Consultar
A Resolução BCB nº 472/2025 pode ser consultada em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=472