Reforma Imposto de Renda - LC 224 e IN 2.306 - C266
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Vamos a mais um exemplo? Reforma do imposto de renda lucro presumido. Utilizando. Ou mesmo ramo de atividade, comércio cuja presunção. Para OIRPJ é 8% e para ACSLL é 12%. O que que nós vamos então tratar com este exemplo, considerando as várias situações que podem ocorrer? Dependendo de cada contribuinte. Supor um contribuinte do comércio ou receita bruta anual em 2026. 12000000 de reais? OKE, supor que. Primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestres iguais a 3000000 cada um, lembrando lucro presumido, apuração trimestral, 4 trimestres no ano. Ano 2026 4 trimestres de receita bruta iguais de valores iguais 3000000, totalizando no final do ano 12000000 de receita bruta. Vamos lá, começando pelo primeiro trimestre, o que que nós vamos comparar aqui, então? Quanto seria a tributação para esse contribuinte nessa situação em específico, considerando? A situação antes da reforma tributária do imposto de renda e posterior, ou seja, já com a reforma tributária estando em vigência, considerando que essa questão do lucro presumido já está valendo a partir de janeiro de 2026 para OIRPJEA partir de abril de 2026 para a CS ll. Primeiro trimestre, 3000000 de reais. Considerando que os trimestres todos, nesse exemplo, são todos iguais, 3000000 de reais. Qual é a regra então? Recapitulando? O que ultrapassar 5000000 de reais de receita bruta? No ano, tem um acréscimo de 10%. Nas presunções do IRPJE da CSLLOK que ultrapassar. 5000000. Se esses 5000000 está dividido em um 250 por trimestre, somando os 4 trimestres, um 250 é 5000000, ou seja, o que for igual a 1000250 em cada um dos trimestres utiliza a. O percentual de presunção igual, que é o atual vigente, normalmente o que ultrapassar 1000250 em cada trimestre. As presunções têm um adicional de 10%, 8% vai para 8,8%, então vamos lá. Primeiro trimestre, IRPJ 1000250 × 8%. 100000 BRL, OK. O que ultrapassou 1000000 dos anos 50 1750000. Este tem que ser calculada a presunção em valor com 10%/8% 8,81 750 × 8,8 154000 BRL total da presunção do IRPJ nesse primeiro trimestre 254000. Cálculo do IRPJ, 15%. E do IRPJ 10%, que é o adicional, OK? 254000 × 15% 38100 DIRPJ normal neste primeiro trimestre. 254 −, 60000 × 10%, 19400 nesse primeiro trimestre, 57500 OK, somando os 2, então nesse primeiro trimestre, este contribuinte. Deveria pagar 57500. DIRPJOKIACSL, lembrando que alguns pontos que já falamos outras vezes, mas sempre é importante recordar OIRPJ adicional, ele é devido sobre o valor da presunção. Total da presunção, né? Que ultrapassar 60000? No ano que que é o 60000 no ano é 20 + 20 + 20 desculpa, 60000 no trimestre, 20 do mês de janeiro, 20 no mês de fevereiro, 20 no mês de março, que ultrapassar 20000 BRL no trimestre, ou seja, 20000 por mês dentro do trimestre que dá 60000 é que vai ser cobrado, que é devido OIRPJ adicional, 254000, − 60000, dá 194 × 10% 19400. 57500 é o total do IRPJ devido. Nesse primeiro trimestre, nesse cálculo, nesse exemplo. Continuando, CSLL 3000000 ou a mesma receita bruta vezes 12%, a presunção da CSLL é 12% 360000. 360000 × 9% 32400. Lembrando, por que que há se essa LL nesse primeiro trimestre não tem essa mesma divisão de um 250 + 1 1750? Porque ACSLL as regras da reforma tributária do imposto de renda? São válidas? A partir do mês de abril, questões da noventena só entra em vigor. A partir do 90 dias após o início do ano. OK, então primeiro trimestre é normal. Como que seria? Então? Qual seria o total devido por esse contribuinte no ano de 2026? Nessa situação aqui? Seria. 32000 × 4 trimestres. 129600. 32000 × 57500 230000 BRL, então teria uma tributação de 359600 BRL, OK. Isso dentro da normalidade, ou seja, estamos falando da as alterações pela reforma tributária do imposto da renda, mas nesse cenário, isso aqui seria. Hipoteticamente falando, né? Esse seria o total de tributos devido por esse contribuinte no ano de 2026 agora. Aqui, os 57500, o 57500, então ele é igual No No primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestres, que dá os que dá 4 × 57500, que dá o 230000, conforme nós já mostramos. OK, agora vamos então. Completar. ACSLLA partir do segundo trimestre, a regra é a mesma, um 250 × 12%. 150000. Um 750 × 3,2 da, onde vem o 13,2 12% + 10% de adicional 13,2. 231000. Total da presunção, 381000. Vezes, 9%, 34290 OKCSL primeiro trimestre, 32000. 32400 que está aqui sem o adicional segundo, terceiro e quarto trimestres, segundo trimestre 34 290 terceiro e quarto 34 290 × 2 68 580 total, 135270 OK, então quanto que esse contribuinte deveria pagar? Nesse cenário, considerando o ano? Inteiro, já com o efeito da reforma tributária. Com a reforma tributária 230000, da onde vem 230000 o imposto de renda? OKO post da renda já está aqui calculado com a. O adicional de 8% sobre o que ultrapassou um dos anos 50, 230000 de imposto de renda, +135270 da CSLL, que que é o 135000? É o 32, mais o 34, mais os 68, OK, que dá 365270 359 contra 365270 dá uma diferença de 5670 de acréscimo para esse contribuinte, considerando o cenário antes da reforma, com o cenário da reforma 5670. O que que é esses 5670? ACSLL 34290, − 32400, um 890 × 3 5670, que é exatamente a diferença o que que é o 34 290 contra o 32400 32400 e acesso ll. Normal sem o adicional, e o 34 290 é com o adicional. Tem 3 meses de adicional. 32 e 400 − 34, 290 dá um 1890 × 3 dá 5670, que é justamente a diferença entre o os totais. Do ano. Situação antes da reforma e situação pós a reforma, então vejam que este já é mais um exemplo, mais uma hipótese, mais uma situação que pode ocorrer. Nas diversas possibilidades para um qualquer contribuinte que esteja enquadrado optante pelo lucro presumido, considerando. Antes da reforma e o pós-reforma a existem outras situações? Sim, existem várias outras possibilidades e dentro do possível nós estaremos mostrando mais alguns exemplos, mudando os cenários para que tentemos. Demonstrar o maior, as maiores possibilidades, a maior quantidade de possibilidades possíveis, lembrando a você que esses pontos são decorrentes. Das interpretações que nós tivemos sobre as regras da reforma tributária no imposto de renda. Naquelas naquela legislação lá que nós mostramos no primeiro, na primeira aula sobre o assunto. Vamos avançar mais sobre isso? Vamos. Pode ser que tenhamos alguma alteração, é possível que sim, se não houver nenhuma modificação. Aliás, se houver algum tipo de modificação, modificação na própria legislação ou se nós a interpretamos aqui 1.1 pouco fora do normal, vamos ver. Se tiver alguma interpretação diferente, nós estaríamos alterando os exemplos e com certeza estaremos adicionando outros exemplos para tentar absorver uma quantidade maior de situações. Agora você? Que é contribuinte, você que está assistindo essa aula, que trabalha na área fiscal. O ideal é interpretar isso de acordo com aquela norma que nós já passamos e citamos agora há pouco comparar, ver se você realmente está entendendo isso desta maneira, OK? Vamos continuar então um outros pontos e retornaremos com outros exemplos também.