O que são isenção, não incidência e alíquota zero
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Isenção não incidência e alíquota zero no caso do PIS e da Cofins, essas 3 situações, isenção não incidência e alíquota zero elas acontecem ou podem acontecer em qualquer um dos tributos. O nosso objetivo é explicar o que é isenção, o que é anão incidência e o que é alíquota zero, sem entrar no detalhe PIS e Cofins. Na sequência, estaremos adicionando. Um complemento, exemplificando cada uma dessas 3 situações. No caso do PIS e da Cofins, o que que é isenção de tributos? Isenção na prática é dizer o quê que a receita de uma atividade qualquer ou é uma receita específica? De acordo com a legislação, ela pode ser isenta de tributação, que quer dizer uma receita isenta, uma receita não sujeita a tributação. Esta é uma receita isenta, OK, não incidência é uma receita que não está. Sujeita a incidência de tributação em alguma situação específica, então o conceito de isenção. E o conceito de incidência, eles se assemelham um pouco. Alguma receita que exista para uma determinada pessoa jurídica está isenta de tributação para qualquer finalidade, para qualquer tipo de tributo ou isenta de tributação ao PIS e a Cofins, isenta de tributação no IRPJ, isenta de tributação no ISS isenta de tributação no ICMS. OK, essa é uma questão não incidência, aquela receita não está sujeita a incidência de tributos ou não está sujeita a incidência do PIS e da Cofins. Não está sujeita a incidência do ISSE alíquota zero. Alíquota zero. Quer dizer o seguinte, a receita está sujeita a tributação, porém alíquota zero. O efeito se nós formos ver, ele dá. De forma idêntica, isenção não incidência ao alíquota zero para o contribuinte, apesar de serem situações distintas para o contribuinte, o efeito financeiro, ele acaba sendo igual. A alíquota zero. Não vou pagar no tributo porque aquela receita é, por exemplo, para o PIS e a Cofins. Ela tem alíquota zero ou aquela receita não tem incidência, ou ela está isenta. O efeito financeiro para o contribuinte, ele é. Igual é o mesmo, porém. Conceitualmente falando, isenção não incidência em alíquota zero são situações distintas, OK, então esse é o nosso objetivo, explicar o que é uma isenção, o que é uma não incidência e o que é uma alíquota zero. É óbvio que cada uma dessas situações depende de uma regulamentação, depende de você contribuinte, interpretar as normas fiscais e chegar ao ao que lhe interessa a esta receita. Está isenta. Esta receita não está. Não tem incidência de tributos ou essa receita está sujeita a tributação, porém, alíquota zero. No caso do PIS e Cofins. Isenção que tipo de receita? Olhando de uma forma geral, sem entrar no detalhe receita que vem do exterior, por exemplo, uma exportação de bens e serviços. É isenta do PIS e da Cofins, OK, não. Incidência aqui tem um caso bem específico, a receita financeira no regime cumulativo, ela não está sujeita ao. Cofins, então não há incidência do PIS e da Cofins na receita financeira para o contribuinte do regime cumulativo. Não estamos entrando em detalhe. Qual é a legislação? Qual é a norma que assim define mais? Estamos mostrando os conceitos e alíquota 01, determinada pessoa jurídica, por exemplo, adubos e fertilizantes para uma pessoa jurídica vinculada. A situações rurais, por exemplo. Aquisição de adubos e de fertilizantes, dependendo da situação, está sujeita a alíquota zero do PIS e da Cofins. Então, o importante para você entender o que é uma isenção, o que é uma não incidência e o que é uma alíquota zero?