Conceito de prejuízo fiscal
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Muito bem, mas o conceito prejuízo. Prejuízo fiscal, o que é um prejuízo fiscal antes de nós mostrarmos 2 cálculos, vamos raciocinar. Prejuízo fiscal, prejuízo. Prejuízo representa o quê? Fiscal representa o quê? Na apuração do lucro real? A, os valores obtidos. Do IRPJE da CSLLA serem recolhidos por esses contribuintes, eles advêm de uma apuração fiscal. OK, então, numa apuração fiscal qualquer, o contribuinte pode chegar a uma base negativa, que representa um prejuízo fiscal. Mas de que maneira ele pode chegar numa base negativa, a título de exemplo? Vamos olhar. Aqui, como funciona? Como um contribuinte pode chegar num prejuízo fiscal? Primeiro ponto para que você entenda o que é um prejuízo fiscal, primeiramente vamos ver o que é um lucro real, que é o oposto do prejuízo fiscal. Imagina que um contribuinte chegue numa situação igual a essa, hipoteticamente falando. Um resultado contábil total de receitas menos total de despesas igual a 100. Tem despesas indedutíveis adiciona +10 receitas não tributáveis, 30. Menos 30 no somatório desses valores, menos e mais, você chega num lucro real, um lucro tributável, um lucro positivo. 100 + 10 110 − 30, igual a 80. OK, lucro real é isto. Agora, o prejuízo fiscal, hipoteticamente falando, resultado contábil total de receitas menos total de despesas igual a 100. Mais despesas indedutíveis de 10 BRL. Menos receitas não tributáveis de. 130, − 130. Igual a um prejuízo fiscal de menos 20. A soma dos valores e as reduções dos valores, conforme mostra nessa fórmula, resulta num prejuízo fiscal. Resultado contábil 100 mais despesas indedutíveis de 10 110 menos receitas não tributáveis de 130 igual a um prejuízo fiscal de menos 20. Representa o quê? Que esse contribuinte neste cenário, ele não tem um lucro tributável, mas sim, ele tem um prejuízo fiscal, esse prejuízo fiscal ele é apurado através de uma apuração. Especificamente falando, uma apuração fiscal determinada pela legislação tributária partido-se de um resultado contábil, fazendo-se os ajustes necessários, despesas indedutíveis. Receitas, não tributáveis. Igual a prejuízo fiscal. Então esse contribuinte de fato, ele não tem um lucro real tributável, ele tem um prejuízo fiscal.