Apurações de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional na Reforma Tributária
Transcrição
Assine para acessar
Acesse centenas de artigos e vídeos técnicos especializados.
Assine já!
Outro ponto bastante importante na reforma tributária são as apurações. Em alguns regimes tributários, lucro real, por exemplo. Lucro presumido é simples nacional. Essas apurações são aquelas nas devidas competências, por exemplo. Lucro real? Pode ser trimestral ou anual, com antecipações mensais. Lucro presumido é sempre trimestral, simples nacional é sempre mensal, mas quando nós citamos apurações nesse sentido que nós estamos falando? Teremos que tirar fora e rpj ECS Alerj. Esses tributos não fazem parte da reforma tributária do consumo? A reforma tributária do consumo é específica, através do IVA, imposto sobre o valor agregado. Então, nesses tributos então aqui mostrados, estariam i acesso PIS, Cofins ICMSOK. Esses tributos estariam ou estão envolvidos nas chamadas apurações? Com as respectivas periodicidades mensais. Mas como fazer as apurações? Na verdade, as regras não estão sendo alteradas. O que vai o que vão ser alterados? Esses tributos deixarão de existir e entrarão OIBSEACBS. Mas as apurações mensais, as regras das apurações, a princípio, não estão alteradas. As alíquotas serão diferentes? Sim. As alíquotas serão diferentes, mas as regras, a princípio, continuam as mesmas, o que pode dar problemas e que precisarão ser avaliados conforme forem evoluindo os processos da reforma tributária. Utilização dos créditos a reforma tributária tem a conotação. De não cumulatividade e a geração de créditos em cada uma das fases de produção. O que pode acontecer se, numa apuração mensal dessas, houver a utilização de um crédito que posteriormente não vem a ser concretizado? Isso será um. Problema. Receita não tributável. Pelas regras atuais, existe uma definição da base de cálculo, enfim, das apurações, conforme determinado pelas regras atuais. Será que? Com a implantação do IVA, não poderemos ter alguma situação de receita não tributável. Poderá acontecer sim, despesa não, que não gera direito a crédito. Como nós falamos, numa cadeia produtiva, uma chamada despesa, que seria uma aquisição de algum bem ou um serviço anterior, é já tributado pelo IVA. Vai dar direito a crédito para você? Será que não pode ter alguma situação de uma despesa que não tenha direito a crédito? Se nós considerarmos a forma que vai haver a aprovação, essas situações não devem acontecer. Mas aquelas que saem fora dessa conotação da apuração assistida e et cetera podem gerar situações. Dessa natureza. Uma outra situação, cost schery, que é a questão de uma empresa de um grupo econômico, será centralizadora das despesas, depois ela divide os custos com as as demais empresas do mesmo grupo. Será que nesse num processo igual a esse, as apurações mensais do ISS? Ou melhor, do IBS da CBS. Não podem trazer algum tipo de consequências? Podem. Outras situações podem ocorrer? Podem, mas na verdade isso tem que ser analisado caso a caso. Cada empresa, dentro da sua realidade, lucro real, lucro presumido ou simples nacional, deve-se prestar atenção. Nas regras então válidas? Adotadas pela reforma tributária e fazer suas análises, tirar suas conclusões, análises técnicas com pessoas especializadas. Não existe uma norma que nós possamos citar aqui que vai valer para todo mundo. Cada situação. Cada empresa tem uma situação, tem um tipo de atividade, tem 11 tipo de receita. Uma diferente da outra, é lógico. Receita de serviço é sempre a receita de serviço, é receita da venda de bens, é sempre a receita de venda de bens, mas. Cada empresa tem sua rotina, tem suas normas internas, que devem estar adaptadas e enquadradas nas normas da reforma tributária, da mesma forma que estão hoje enquadradas nas regras atuais. Então isso, esses pontos aqui são de Extrema importância e somente estarão esclarecidos. Com a evolução das normas da reforma tributária. E com os estudos que estão sendo feitos e ainda deverão ser iniciados para poder atender de forma clara e transparente esses pontos, eu diria que até 2033 ainda haverão dúvidas a serem sanadas em cada um. Desses pontos aqui simplificadamente citados, sabendo que existem muitos outras, muitas outros, muitas situações que também deverão ser avaliadas.