Alíquotas dos tributos sujeitos à retenção de fonte
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Já mostramos quais são os tributos sujeitos à fonte PIS, Cofins, ISS, imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Mas quais são as alíquotas aplicáveis a cada um desses tributos? Relativamente às retenções forte, então, esse é o nosso objetivo agora, ISS. 5%, porque 5% se nós falamos anteriormente que as alíquotas do ISS elas variam entre 2 e 5%? A legislação assim determina que alíquota mínima do ISS é 2 e a máxima é 5%. Regra geral, os serviços sujeitos à retenção fonte estão enquadrados na alíquota de 5%. Então este é o motivo que nós estamos tratando como essa única alíquota de 5% em relação ao ISS. OK, continuando o PIS 065 por cento, porque 065 por cento, porque essa é a alíquota prevista na legislação que assim disciplina a retenção de fonte do PIS e também da Cofins, cuja alíquota no caso da Cofins é de 3%. Você. Poderia me perguntar 065 e 3, mas porquê 065 e 3, sendo que? Existem situações em que o PIS e a Cofins tem alíquotas diferentes? Dessas 2 sim. Existem situações em que as alíquotas do PIS e da Cofins são diferentes dessas. Mas em quais situações? Isso depende do regime de apuração do PIS e da Cofins. Mas aí essas alíquotas diferentes dessas não são as alíquotas de fonte. São as alíquotas normais de apuração do PIS e da Cofins nos regimes cumulativo ou não cumulativo. Outro tributo e sua respectiva alíquota. CSLL1 por cento, essa alíquota é definida na regra tributária aplicável à retenção de fonte. Você pode pensar, pô, mas a alíquota da CSLL, regra geral, é 9%. Ou, dependendo da situação, pode ser 15%. Mas aqui nós estamos falando de CSLL de fonte, então, como é uma antecipação? Essa alíquota é menor do que a alíquota normal de apuração das pessoas jurídicas. Imposto de renda de fonte ou simplesmente IRF 1% ou um e meio por cento. Porque é que aqui existe 2 possibilidades. A primeira possibilidade, 1%. É para os tipos de serviços, limpeza, conservação, segurança, cessão de mão de obra. Nestas situações, a alíquota é 1%. Agora, para os serviços de natureza profissional, natureza técnica, advocacia, por exemplo, consultoria, por exemplo. Programação, por exemplo, alíquota é um e meio por cento, o que diferencia uma alíquota em relação à outra, além do percentual que. É diferente. As atividades, essas atividades, cuja alíquota é de um e meio por cento, são de natureza técnica, natureza, serviços de natureza técnica ou natureza profissional, exige uma qualificação diferenciada daquelas atividades, cuja alíquota é 1%. Certo? Então essa é. Este é o motivo de haver essa diferença. Nas alíquotas do imposto de renda de fonte. OK, estamos situados em quais tributos nós estamos falando? Sobre as detenções de fonte. As respectivas alíquotas. OKE também um pequeno embasamento do porquê que são essas alíquotas e também explanamos um pouquinho mais que, por exemplo, e essa s varia de 2 a 5. O PIS tem algumas regras. PIS e a Cofins de algumas regras diferenciadas. ACSLL tem uma regra 11 alíquota maior do que essa na apuração normal, OIRFO imposto de renda de fome é um ou um e meio, dependendo da atividade, OK? Então vamos complementar esse raciocínio para dar a você um embasamento maior da regra tributária, num sentido um pouco mais amplo, vinculando a retenção. Fonte com as questões um pouco de uma abrangência um pouco maior. Cujas definições sempre estão previstas na legislação tributária. Então, vamos lá, vamos apagar aqui o que que nos interessa? Então, aqui vamos falar do ISS primeiro, depois nós voltamos nos demais. ISS, 5%, então ISS é o impulso municipal regulamentado pela lei complementar 116, de 2003, que é uma legislação federal e os municípios, por sua vez, têm suas regras próprias, onde eles estipulam as alíquotas conforme o tipo de serviço, desde que vinculadas àquela regra maior da lei complementar 116, de 2003. OK, então IACS5 por cento. O que que acontece quando há a retenção na fonte de ISS? 5%/1 serviço prestado, imaginamos aí um serviço de 10000 BRL. Prestado, estando sujeito à retenção fonte, lembrando que não são todos os serviços, não são todas as situações de prestação de serviços que se enquadram nas questões de retenção. Fonte, a legislação fiscal aplicável ao ISS. Ela traz algumas regras e essas regras devem ser observadas para fins de enquadramento daquelas atividades sujeitas ou não à retenção-forte do ISS. Mas qual é a lógica, então, nesses 5% de? São na fonte, um serviço de. 10000 BRL. Por exemplo, teria uma retenção de quanto de fonte do ISS. De 500 BRL. Certo? O que que acontece? O que que é? Lembrando que nós já passamos a definição. Já passamos pelo raciocínio da retenção. Fonte é uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte. OISS tem uma apuração mensal pelos contribuintes prestadores de serviço, ou seja. Nessa apuração mensal, vamos até colocar aqui para que você consiga acompanhar esse nosso raciocínio, regra normal apuração do ISS, ela é mensal. O que que quer dizer apuração mensal? Determinado, contribuinte, prestador de serviço, emite várias notas durante o mês. Pressas serviços todos os dias ou, enfim, em várias atividades dentro de um período compreendido num determinado mês, no final do. Final do mês, ele apura OISSA pagar ao município o que é que é a apuração então do Issa? Pagar no município é que ele é estabelecido. Somatório de todas as notas fiscais emitidas. Vai dar um montante x de valor multiplicado pela alíquota, por exemplo, de 5%. Vamos dizer que esses todos esses serviços que ele que esse é contribuinte, prestou durante o mês. Alíquota seja de 5%, se houverem alíquotas diferenciadas, também lhe vai somar, calcular, AAOISS devido no serviço cuja as alíquotas são menores do que 5%. Somar com as apurações do ISSA5 por cento e vai recolher. O imposto normalmente ele prestou durante o mês. Vamos imaginar uma nota fiscal de 10000 BRL 5% vai sofrer uma retenção fonte de 500 BRL, certo? Este serviço. Nós vamos nominar qual esse serviço aqui, mas esse serviço especificamente teve uma retenção-fonte de 500 BRL. OKO que que acontece com essa retenção? Fonte? Este contribuinte que sofreu a retenção fonte vai fazer apuração mensal dele do ISS devido, digamos que ele prestou os serviços de dentro do mês 500000 BRL dentro desse 500000 BRL, totalizando os serviços prestados por ele. No mês está essa nota de 10000 BRL 500000 BRL. Vezes 5% vai dar 25000 BRL OK, 25000 BRL é o imposto ISS devido por esse contribuinte ao município. OK, 25000 BRL. Se ele não tivesse nenhum tipo de retenção de fonte durante o mês, ele prende. Preencheria uma? Guia de recolhimento não vamos nominar também essa guia, mas enfim, ele diria que IA recolher ao município 25000 BRL. Considerando que dentro desse 500000 está esse 10000, então, sobre esse 10000 ele já sofreu retenção de 500 BRL. Então quando que ele vai recolher para o município? Neste mês em específico, ele vai recolher o 25000. Menos os 500 BRL que já foram retidos na fonte. Isso representa uma diferença de 24500 BRL. Então este esta retenção de fonte. Especificamente falando, para nós, é normatizarmos novamente nos associarmos ao raciocínio da retenção. Fonte é uma antecipação o município. Podem receber antes, ou ele se garante que esse 500 BRL vai ser efetivamente recolhido. A intenção forte tem essa conotação, é uma antecipação de um total maior que o contribuinte deve recolher na sua apuração normal, que nesse caso do ISS, é uma apuração mensal. OK, existem. É óbvio que existem muitas regras por trás dessa lógica que nós estamos falando, tem serviço que são sujeitos a retenção à retenção, serviço que não são sujeitos à retenção. Tem situações. Aí é que envolvem um Panorama muito maior do que nós estamos falando. Mas o nosso objetivo não é detalhar especificamente a regra do ISS, mas sim a regra da retenção. Fonte e os princípios contáveis e fiscais aplicáveis a eles, OKAEOISSE os demais tributos que nós estamos vendo. Então, nesse caso do ISS, seria essa situação? OK, vamos continuar vendo. O mesmo raciocínio, por exemplo, para o PIS e para a Cofins, vamos lá o PIS. E a Cofins, e. Têm a retenção fonte, 065 por 103. E 3%. Mas o que é que há de diferente em relação ao bis e a Cofins? Comparativamente com OISS que nós falamos agora? Apuração deles é mensal, mesma coisa que é dor ISSOK. Mas só que são 2 regimes de apuração, o regime. Cumulativo? É ou não cumulativo? Que não acumulativo essa. Esquecendo as regras aplicáveis a cada um deles. Vamos lá, vamos especificamente falar das alíquotas aplicáveis a esses 2 regimes. No regime cumulativo, as alíquota são 065 por cento de PIS +3% de Cofins. Coincidem exatamente com as alíquotas da retenção de fote no regime não cumulativo é um vírgula 65 por cento +7,6%. Um vírgula 65 por cento. É o PIS, e 7,6% é AOFIS. Lembrando que essas alíquotas são devidas na apuração mensal. OK, aqui fica um pouco mais Clara essa questão da antecipação pela retenção forte. O que é que isso quer dizer? Então, pessoal? Que um contribuinte que prestou um serviço? Sujeito à retenção, fonte do PIS e da Cofins, ele está no regime cumulativo. Ele vai sofrer a Redenção de quanto? 06 5 + 3%? Coincidentemente, são as mesmas alíquotas que ele apura que ele recolhe que ele usa na sua apuração mensal, então, ele em relação aos serviços que sofreram a retenção, ele vai a antecipação de fonte ou a retenção de fonte já contempla o montante que ele deve sobre aquela nota fiscal. Específico? Aquela situação em específico, em que houve a retenção agora no regime não cumulativo. As alíquotas normais de apuração mensal desse contribuinte, esse outro contribuinte seria 165 e 7,6 OK? Então, se ele deve na apuração mensal um vírgula 65 e 7,6 e vai sofrer a retenção de 065 e 3%? Quer dizer que ele está sofrendo a retenção e vai pagar através da retenção fonte antecipadamente? Um percentual daquele montante que ele deve na sua apuração mensal. Então, esta é a lógica da retenção forte, conforme a gente falou, até fazendo um exemplo aqui, 11 nota fiscal de 100000 BRL, por exemplo, nas 2 situações. Na apuração mensal vamos fazer aqui em conjunto, né? 365 por cento 100000 daria 3650. De fonte? Por exemplo, e a apuração mensal. Também 3650. Então, aqui, a retenção fonte ficou igual ao valor da sua apuração mensal. Nesse caso, se esse contribuinte emitiu somente uma nota fiscal de 100000, a retenção fonte já contemplou-se a obrigação tributária naquela competência. Naquele mês que ele emitiu a nota integralmente, agora aqui. Um vírgula 65 +7,6 dá 9,25%, OK, quanto que seria o recolhimento de. Fonte seria 3 vírgula 65, seria 3650, mas. Ele tem que recolher para o fisco. 9,25 então, na apuração mensal seria 9 250. −3650. 0005 para 506. Para 1264, para 95 5600. Esta seria a diferença a recolher para esse contribuinte do regime não cumulativo. Existem vários pontos aí a serem agregados, que não fazem parte desse nosso contexto no momento, mas, por exemplo. Ah, professor, você está falando do regime não cumulativo, mas não está falando em créditos, et cetera. Existe essa regra simples, só regime cumulativo, não dá direito a crédito na apuração do pedido da Cofins. E o regime não cumulativo tem uma alíquota maior, mas ele dá direito a créditos aos contribuintes enquadrados nessa situação. OK? Mas o nosso foco não é explicar o que que é regime cumulativo ou não cumulativo nesse momento. Nesse momento, nessa situação, essa, essas informações, elas são, vamos dizer assim, um pouco transparente. Elas são importantes, são para quem trabalha na área fiscal, com certeza são, mas o nosso foco é. Explicar os tributos. E a retenção forte, os aspectos contábeis e os aspectos fiscais, OK, então depois nós vamos mostrar um exemplo maior, onde nós vamos fazer os registros contábeis? Explicar o efeito fiscal, que na verdade é isso aqui, OK, vamos complementar então com essas definições posteriormente, então, OK psicofins seria isso ou ISS também a gente já viu o que que está faltando então? Para que nós expliquemos a vocês a regra da retenção fonte e por que das alíquotas serem menores ou, em alguns aspectos, iguais. Na retenção contem e na apuração normal dos contribuintes. Então vamos lá, o que que falta agora? Falta. OIR de fonte e a contribuição social de. R de fonte pode ser o. Ou um e-mail por cento fonte? Porque ACSLL é 1%. OK, sempre agora. Igualmente ao ISS, ao PIS e a Cofins OIRD fonte, IACSL lys também são antecipações, OK, mas são antecipações de quais tributos? Do IRPJ no caso do imposto de renda de fonte e da própria contribuição social sobre o lucro líquido, no caso da CSLL. Quais são as alíquotas do IRPJE da contribuição social? Na situação normal dos contribuintes, regra geral OIRPJ, tenho 15% mais o 10% de adicionar. Adicional, vamos escrever direito aqui para senão depois você não vai entender adicional, OK, adicional, Ah. ISLL regra geral é nome por cento mais existem outras. Outras alíquotas também, por exemplo, pode ser 15%, dependendo da da atividade da pessoa jurídica, ERPJE contribuição social apuração. Nós vimos que OISSOPISEA Cofins têm suas apurações mensais, o regime de apuração, o regime de apuração, a periocidade de apuração é mensal tanto para quem no, no caso do piso e da Cofins, está no regime cumulativo, quanto para o regime não cumulativo. A apuração é mensal. EOISS é independente de qual tipo de regime de PIS e Cofins ou de IRPJECSA pessoa jurídica se enquadra? ISS é a única e exclusivamente mensal, independente das demais tributos. OK, então OIRPJ, qual é a periodicidade de apuração? Vai depender de qual, como que a pessoa jurídica está enquadrada, sei lá, lucro real, se ela é lucro presumido? Regra geral. É trimestral? Ou anual? Com antecipações? Mensais, o que quer dizer? Anual, com antecipações mensais, o que quer dizer trimestral. A apuração do IRPJ da contribuição social, ela pode ser pelo lucro presumido? Ou pelo lucro real? Vamos esquecer que o simples nacional, pessoal e também o lucro arbitrado não é o nosso foco. Vamos até explicar o que que é o simples nacional? Na sequência, em função das retenções. Fonte, porém. Não é o nosso foco agora, então OIRPJEA contribuição social no lucro presumido e no lucro real. Eles têm aí suas particularidades. Algumas particularidades são parecidas. Por exemplo, o look presumido. A apuração dele é sempre trimestral. OKA pessoa que optou a pessoa jurídica que optou pelo lucro presumido. Sempre vai apurar IRPJEA contribuição social. Na periodicidade trimestral, janeiro a março, abril a junho, julho, agosto e setembro a dezembro. OK é não tem opção de ser anual, é sempre trimestral no lucro real. Na opção da pessoa jurídica, ela pode ser trilhação também e módulo presumido. Janeiro a março, enfim, até dezembro, ou pode ser anual. Se for anual, tem que ter antecipações mensais. OK, então esse é o período de apuração agora. Nas retenções, fonte do IRPJ. Que é o imposto de renda de fonte ou normalmente chamando OIRF. Então, desse 15% na retenção fonte. Vai ter ou 1% ou um e meio por cento, OK? Explicando que o fonte sempre é deduzido desse 15% que que acontece com 10%, é 11 parte adicional do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas que tem uma regra específica para esse adicional. Mas esse fonte aqui de um ou um e meio por cento, ele é uma antecipação do 15. Por cento OKEACSLL 9% é a regra normal aplicável às pessoas jurídicas na apuração. Anual ou trimestral, OK, trimestral ou anual, a retenção aqui de fonte é 1%. Então isso quer dizer o que? Que desse 9%, 1%, dependendo da situação, do enquadramento, da retenção. Fonte, et cetera, é antecipadamente, é cobrado. Pelo tomador do serviço. E acaba sendo uma antecipação desse 9%. OKO que que a gente quer dizer com tudo isso? Então, pessoal, que é importante para você que está começando ou você que já trabalha na área, mas está somente fazendo uma recapitulação, enfim, alguma coisa nessa linha? A retenção fonte, que é o nosso foco do curso, é uma antecipação. Então esses tributos de fonte que nós falamos, eles são antecipações daqueles que as pessoas jurídicas na qualidade de contribuinte desses tributos precisam recolher nas periodicidades adequadas, apurando-se com as regras fiscais aplicáveis a cada uma das situações. Só nós. Aqui, nós não estamos entrando no mérito de como se calcula. OIRPJ é 15% mais o 10%. Ah, o lucro presumido, eu sei que é através da presunção, existem algumas presunções conforme o ramo de atividade para eu apurar OIRPJE também contribuição social. Então essas regras da presunção, no caso do lucro presumido, não é o nosso foco, mesma coisa lucro real. Ah, eu sei que o lucro real é o lucro contábil com. As adições, menos as exclusões previstas na legislação isso é regra de apuração do lucro real, OK, no irbj na contribuição social, mas o nosso foco. É mostrar o efeito da retenção fonte, que é a antecipação, ou seja, a antecipação de parte desses valores apurados nessas competências e conforme for o regime tributário da pessoa jurídica, lucro presumido ou lucro real, o que que a gente falou então do Ciro nacional, pessoal? Além do lucro presumido, lucro real lucro arbitrado existem. As pessoas jurídicas do simples nacional, a como que se enquadra no simples nacional? Existem regras específicas para isso? Pelo faturamento, pela atividade. Enfim, não é o nosso foco para isso e também, por que que nós não estamos citando aqui o presidente lucro real e não estamos falando do simples nacional. Regra geral, as pessoas jurídicas enquadradas no simples nacional não sofrem essas retenções de Fontes. A legislação estabelece uma situação. Em que elas estão dispensadas de sofrer essa retenção, por que que o simples nacionais para dispensadas de sofrer essa retenção? Apuração dos tributos no simples nacional? É diferente dessa situação. Ele não tem como se compensar depois, OK. Diferente desses casos aqui, essas antecipações são registradas contabilmente como antecipações. Ficam lá no ativo da pessoa jurídica e são compensadas depois, no cálculo da apuração mensal ou trimestral dessas pessoas jurídicas aqui. Então, o simples nacional. Está fora desse enquadramento. O lucro arbitrado também por ser uma regra totalmente específica. Não quero dizer que seja pouco utilizada, mas não é muito utilizada mesmo. E são regras bem específicas. Também, não é o nosso caso. Falar agora de lucro arbitrado, recapitulando assim, de forma rápida, o que que nós vimos? Os tributos de fonte, quais são eles que nós estamos tratando aqui? Suas respectivas alíquotas, qual é a função dessa Redenção de fonte? Qual é a periodicidade de apuração? Tributos na situação normal e o que que acontece com essa retenção? Fonte, por que que ela existe? Ela existe? Por que a legislação tributária estabelece que o governo quer ele seja municipal, federal, ele receba uma parte dos tributos devidos nas apurações normais das pessoas jurídicas de forma antecipada, como 11 forma de regular o mercado e se antecipar faturamento, enfim. Existe toda uma necessidade de o governo municipal ou federal ter como tratar essa questão da antecipação dessa retenção de fonte. OK é a questão financeira receber recursos antecipadamente e questões regulatórias também.