
Entraram em vigor a Res. Conjunta 14/2025 (fórmula do capital/PL mínimo) e a Res. BCB 517/2025 (enquadramento de atividades e procedimentos). Em conjunto, elas:
- Calculam o piso por duas parcelas: (i) Custo: R$ 2 mi por categoria operacional comunicada (serviços, custódia/adm., intermediação, concessão) + adicional de TI intensiva de R$ 5 mi (+50% por serviço adicional, teto R$ 10 mi). (ii) Atividades: soma dos valores-base por categoria (R$ 1/3/5/7 mi) + investimento (R$ 5 mi restrito ou R$ 8 mi livre), multiplicada pelo fator de captação (60%/80%/120%/200%).
- O que entra no cálculo: a Res. 517/2025 enquadra (entre outras) intermediação e custódia/gestão de ativos virtuais; se atuar em mais de uma categoria, elas se somam.
- Capital social integralizado é obrigatório (recursos efetivamente aportados).
- Adicional de TI: só incide quando a própria instituição presta serviços que a Res. 517/2025 classifica como intensivos em infraestrutura tecnológica. Uso via terceiros (p.ex., Pix/IP parceira) não aciona o adicional.
Impactos gerais para PSAVs
O piso passa a refletir o mix real de serviços: apenas intermediação tende a exigir menos do que intermediação + custódia; categorias se somam; e o adicional de TI só vale se a PSAV prestar esses serviços.
Para iniciar uma nova atividade, a PSAV precisa:
- ter o capital/PL mínimo já cumprido para o novo escopo;
- comprovar bom histórico de conformidade: nos últimos 6 meses, sem atrasos em envios obrigatórios e com limites regulatórios cumpridos.
Exemplo (didático; varia por caso): PSAV com custódia (intermediação + custódia), investimento livre, recursos próprios → piso ~R$ 13 mi. Se prestar serviços intensivos de TI, adicionar R$ 5 mi na parcela de custo (teto R$ 10 mi para essa parcela).
Efeitos no mercado
- As normas elevam o padrão prudencial (menos risco, mais profissionalização) e devem estimular consolidação (M&A e parcerias).
- Exigem escolhas claras: custódia própria vs. terceirizada, build vs. buy em TI, escopo de produtos e modelo de captação.
- Próximos passos: mapear o escopo, simular o piso pelo novo método, planejar aportes/integração de capital e assegurar conformidade (incluindo D-90 para ampliar categorias; decisão de reduzir categorias).