
O avanço da regulamentação sobre apostas de quota fixa no Brasil tem exigido atenção redobrada por parte de operadores, instituições financeiras e demais atores do sistema financeiro. As Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 566/2025, emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, estabelecem diretrizes robustas para a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), alinhando-se aos princípios consagrados na Circular BACEN nº 3.978/2020 e na Resolução CMN nº 4.595/2017. Este artigo analisa os principais pontos de convergência entre esses normativos e a atuação do Banco Central do Brasil.
1. Portaria SPA/MF nº 1.143/2024: Estruturação de Programas de PLD/FT
Publicada em julho de 2024, a Portaria nº 1.143 estabelece requisitos para que operadores de apostas implementem programas internos de compliance voltados à PLD/FT. Os principais pontos incluem:
Avaliação e classificação de risco de apostadores, colaboradores, parceiros e fornecedores terceirizados;
Políticas de identificação e monitoramento de atividades suspeitas;
Comunicação obrigatória ao COAF por meio do SISCOAF;
Relatório anual de PLD/FT entregue à SPA;
Cumprimento de sanções do Conselho de Segurança da ONU.
Essas diretrizes dialogam com a Circular BACEN nº 3.978/2020, que estabelece as obrigações das instituições financeiras no âmbito da prevenção à lavagem de dinheiro, e também com a Resolução CMN nº 4.595/2017, que define a estrutura de compliance nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, incluindo:
Adoção de políticas de conformidade proporcionais à complexidade e perfil de risco;
Independência da função de compliance;
Atuação direta da alta administração na supervisão dos controles internos;
Integração da política de compliance à estrutura de governança.
Convergência: O modelo exigido dos operadores de apostas aproxima-se daquele já praticado por instituições financeiras, exigindo maturidade em compliance, governança e PLD/FT.
2. Portaria SPA/MF nº 566/2025: Responsabilização do Sistema Financeiro
A Portaria nº 566/2025 complementa a estrutura de compliance dos operadores ao tratar da repressão à atividade de apostas ilegais. Ela determina, entre outras obrigações:
Proibição de depósitos e pagamentos de prêmios a operadores não autorizados;
Responsabilidade solidária de instituições financeiras e de pagamento que viabilizem transações com sites ilegais;
Obrigatoriedade de reporte às autoridades competentes;
Exigência de domínios “.bet.br” como critério de legalidade.
Essa atuação tem impacto direto sobre as instituições supervisionadas pelo Banco Central, que precisam reforçar mecanismos de monitoramento, filtros sistêmicos e avaliação de contrapartes. Aqui, novamente, há diálogo com:
Circular BACEN nº 3.978/2020 — no aspecto do monitoramento de operações e conhecimento do cliente (incluindo parceiros comerciais);
Resolução CMN nº 4.595/2017 — que exige estrutura de compliance efetiva para mitigar riscos legais e reputacionais decorrentes de atividades não conformes.
Convergência: A SPA/MF amplia o raio de responsabilização ao exigir das instituições financeiras o mesmo nível de diligência e controle aplicado aos seus próprios clientes e operações.
3. Principais Ponto de Convergência: Arquitetura Integrada de Governança e Prevenção
A convergência entre os regulamentos da SPA/MF e a estrutura normativa do Banco Central fica ainda mais evidente quando analisamos os principais elementos que ambos compartilham.
A avaliação de risco é um ponto central para os dois lados. Enquanto as portarias da SPA/MF exigem que os operadores de apostas classifiquem o nível de risco de apostadores, colaboradores, parceiros e fornecedores, o Banco Central — por meio da Circular BACEN nº 3.978/2020 — determina que as instituições financeiras avaliem o risco de seus clientes, produtos, canais e operações. Em ambos os casos, compreender a exposição a atividades ilícitas é a primeira linha de defesa.
A estrutura de compliance também é uma área de forte alinhamento. A SPA/MF exige que os operadores estabeleçam políticas internas, nomeiem um responsável por compliance e entreguem relatórios anuais de PLD/FT. Isso espelha o que está previsto na Resolução CMN nº 4.595/2017, que obriga as instituições financeiras a manterem uma função de compliance independente, estruturada e proporcional ao porte e perfil de risco da instituição.
No que se refere ao monitoramento e reporte, ambos os conjuntos normativos exigem observação contínua de comportamentos e a comunicação obrigatória de atividades suspeitas. Operadores de apostas devem reportar ao COAF via SISCOAF, assim como as instituições financeiras têm obrigações similares sob as regras do Banco Central, reforçando uma cultura de transparência e responsabilização.
A governança e o envolvimento da alta administração também são pilares comuns. A SPA/MF atribui responsabilidade direta à liderança na supervisão do cumprimento das políticas de PLD/FT, assim como o Banco Central espera que diretores e conselheiros participem ativamente da supervisão dos controles internos e da gestão de riscos.
Por fim, ambos os normativos impõem responsabilização e sanções. A SPA/MF estabelece que operadores e instituições financeiras ou de pagamento podem ser responsabilizados por viabilizar transações com plataformas não autorizadas. Da mesma forma, o Banco Central responsabiliza as instituições supervisionadas por falhas no cumprimento das normas, reforçando uma cultura de gestão de riscos com responsabilidade.
Conclusão
A atuação normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, com base nas Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 566/2025, revela um avanço regulatório que se harmoniza com as exigências já consolidadas no sistema financeiro nacional. Ao incorporarem princípios da Circular BACEN nº 3.978/2020 e da Resolução CMN nº 4.595/2017, esses normativos projetam o setor de apostas para um novo patamar de maturidade regulatória.
A convergência entre os marcos normativos reforça a importância de uma estrutura de compliance sólida, integrada e efetivamente supervisionada — tanto nos operadores quanto nas instituições financeiras que dão suporte a esse ecossistema. Trata-se de um movimento que fortalece a integridade do sistema, mitiga riscos de natureza criminal e reputacional, e promove segurança jurídica a um setor em franca expansão no Brasil.
Nesse contexto, há uma necessidade contínua de amadurecimento no setor de apostas, com a inserção de profissionais que possuam experiência prática e perene na aplicação das normas do Banco Central em instituições financeiras. Apesar de esses profissionais, em um primeiro momento, não dominarem integralmente as especificidades dos produtos de apostas, sua vivência técnica no campo da prevenção à lavagem de dinheiro, conformidade regulatória e gestão de riscos é extremamente valiosa para o cumprimento normativo e para o suporte estratégico ao negócio como um todo.
A profissionalização e a transversalidade entre setores — financeiro e de apostas — são, portanto, vetores essenciais para a consolidação de um ambiente regulatório robusto, ético e sustentável.