
Segundo o Programa das Nações Unidas para Controle Internacional de Drogas (UNODC) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o chamado “Crime Organizado” movimenta, ao redor do mundo, o equivalente a 2% do PIB mundial Rosa da Silva, Bicca Marques e Teixeira (2011).
O crime de lavagem de dinheiro é comumente definido como um conjunto de operações comerciais ou financeiras destinadas a conferir aparência de legalidade a recursos obtidos de forma ilícita. Em termos práticos, trata-se de dissimular a verdadeira origem do capital, fazendo com que produtos de atividades criminosas pareçam ter sido adquiridos de maneira legítima. Quando passam por instituições financeiras, esses valores de origem ilícita são rapidamente convertidos em recursos com aparência de legalidade.
A globalização econômica, os avanços em comunicação, transportes e internet ampliaram as condições para práticas ilícitas, muitas vezes envolvendo instituições financeiras legais. A tecnologia da informação permite transações e transferências globais imediatas, mas também expõe vulnerabilidades nos sistemas, favorecendo a lavagem de dinheiro (Rosa da Silva; Bicca Marques; Teixeira, 2011).
Nesse sentido, recentemente diversos jornais de grande circulação divulgaram o processo de busca e apreensão em operação que mira atuação de organização criminosa na “Faria Lima”, sobretudo, em uma das maiores gestoras independentes do país, relacionado ao setor de combustíveis, entre outras empresas que faziam parte do processo de lavagem de dinheiro. Tal operação foi nomeada “Carbono Oculto”, que segundo a força tarefa, cerca de 40 fundos são suspeitos de serem utilizados por organização criminosa e suas gestoras Valor Econômico (2025, 28 de agosto). Além disso, segundo a Receita Federal, os fundos financiaram a compra de um terminal portuário, quatro usinas de álcool, 1.600 caminhões para transporte de combustíveis e mais de 100 imóveis, como fazendas milionárias no interior de SP G1 (2025, 28 de agosto).
Além dessa operação mencionada, há outras também que, da mesma forma, fazem parte da cadeia produtiva do setor de combustíveis e do mercado financeiro, sendo a Quasar e a Tank realizadas pela Polícia Federal e a Carbono Oculto pelo Ministério Público, além da participação da Receita Federal em todas as operações, entre outros agentes.
Assim, de modo geral, o esquema possuía os seguintes participantes:
Donos de usinas, formuladoras – empresas que misturam combustíveis, distribuidoras e rede de postos de combustíveis;
Fintech utilizada para movimentar dinheiro por meio de contas-bolsão não rastreáveis; e
Fundos de investimento usados na compra de empresas, usinas e para blindagem do patrimônio.
Novos requisitos exigidos pelo Banco Central do Brasil
Como reflexo desse cenário, o Banco Central do Brasil apresentou medidas para reforçar a segurança do sistema financeiro, sendo que o pacote anunciado vai além do que foi determinado até o momento.
Abaixo segue uma representação dos tipos de fintechs:
O Banco Central do Brasil publicou em 5 de setembro de 2025 uma nota informando sobre a aprovação de medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional:
Limitação de Transações (TED/Pix):
Instituições de pagamento não autorizadas e as que se conectam via PSTI terão o valor de TED e Pix limitado a R$ 15 mil. O presidente do BC, Gabriel Galípolo, afirmou que o teto de R$ 15 mil foi escolhido porque 99% das operações de pessoas jurídicas por TED ou Pix são abaixo desse valor. Segundo ele, o tamanho do “universo” das PSTIs e das instituições não autorizadas representa 3% do total de contas do sistema Valor Econômico (2025, 8 de setembro).
Esse limite pode ser alterado com a adoção de novos controles de segurança;
Provisoriamente, instituições que comprovarem controles de segurança podem ter a limitação suspensa por até 90 dias; e
Vigência: Imediata.
Autorização para Funcionamento:
Instituições de pagamento ficam proibidas de operar sem autorização prévia; e
O prazo para instituições não autorizadas solicitarem autorização foi antecipado de dezembro de 2029 para maio de 2026.
Controles para Instituições de Pagamento (IPs):
Apenas instituições dos segmentos S1, S2, S3 ou S4 (exceto cooperativas) poderão ser responsáveis no Pix por instituições de pagamento não autorizadas;
Contratos existentes devem ser adequados em até 180 dias;
O BC pode exigir certificação técnica independente que ateste o cumprimento dos requisitos autorizativos;
Instituições de pagamento que estiverem em funcionamento e que tenham pedido de autorização indeferido devem encerrar atividades em 30 dias; e
Vigência: Imediata.
Requisitos para Prestadores de Serviços (PSTI):
Aumento dos requisitos de governança e gestão de riscos;
Passa-se a exigir capital mínimo de R$ 15 milhões;
Descumprimento pode resultar em medidas cautelares ou descredenciamento; e
Vigência: Imediata, com prazo de 4 meses para adequação dos PSTI ativos.
Por fim, o Banco Central do Brasil ainda trabalha para anunciar novas ações nos próximos meses, tais como a mudança no capital mínimo para IPs, distinguindo as instituições que fazem duas ou mais atividades daquelas que possuem somente uma (exigência de mais capital para IPs com diversificação maior de produtos e serviços). Além disso, o BCB está trabalhando na regulação das contas-bolsão, em que os recursos são depositados sem identificação.
Para os próximos meses, o regulador prepara novidades para aprimorar as chamadas “contas-bolsão” e aumentar o capital mínimo requerido para instituições de pagamento (IP). Após uma década fomentando a inovação e competição, nos últimos anos o BCB passou a dar uma ênfase maior para a segurança do sistema, movimento que se acentua em função dos novos acontecimentos. Valor Econômico (2025, 8 de setembro).
Por fim, em todo o processo de autorização e adequação, conte com os especialistas da M2M SABER. Nossa equipe possui ampla experiência em assessoria para pedidos de autorização de funcionamento junto ao Banco Central do Brasil, bem como na implementação de políticas e controles necessários para atender aos requisitos da regulamentação prudencial.
Referências:
Banco Central do Brasil. (2023, 5 de setembro). BC aprova medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional [Comunicado à imprensa]. Recuperado de https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/XXXX/noticia
Receita Federal confirma que PCC controla 40 fundos de investimentos com patrimônio de mais de R$ 30 bilhões. (2025, 28 de agosto). G1. https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/08/28/pcc-controla-40-fundos-de-investimentos-com-patrimonio-de-mais-de-r-30-bilhoes-diz-receita-federal.ghtml
Rosa da Silva, J. L., Bicca Marques, L. F., & Teixeira, R. (2011). Prevenção à lavagem de dinheiro em instituições financeiras: avaliação do grau de aderência aos controles internos. Revista Base (Administração e Contabilidade) da UNISINOS, 8(4), 300–310. https://doi.org/10.4013/base.2011.84.03
Valor Econômico. (2025, 28 de agosto). Reag sofre busca e apreensão em operação que mira atuação do PCC na Faria Lima. Valor Econômico. Recuperado de https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/08/28/reag-sofre-busca-e-apreenso-em-operao-que-mira-atuao-do-pcc-na-faria-lima.ghtml
Valor Econômico. (2025, 8 de setembro). BC prepara nova rodada de ajustes e busca equilibrar segurança e inovação. Valor Econômico. Recuperado de https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/09/08/bc-prepara-nova-rodada-de-ajustes-e-busca-equilibrar-seguranca-e-inovacao.ghtml