Renegociação e reestruturação
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No slide 47 nós falamos sobre renegociação e reestruturação. Renegociação é um acordo contratual que modifica as condições de um instrumento financeiro, então ele pode alterar a taxa de juros, pode alterar indexadores, pode alterar prazo. Isso é uma renegociação. Uma renegociação também pode ser a substituição de um instrumento financeiro. Eu posso ter um contrato de empréstimo original, por exemplo, e liquidar esse. Ato de empréstimo integral ou parcialmente e criar um segundo contrato. Então, uma renegociação pode ser simplesmente a modificação de um contrato existente, ou pode ter também a criação de um novo contrato. Isso também é entendido como uma renegociação. Se ele tiver relação com esse primeiro contrato, e aí tem um segundo termo que nós estamos usando, que é a reestruturação. No caso da reestruturação, ela é um tipo de renegociação, um tipo de acordo em que a instituição faz só. Concessões que ela não faria se o devedor, né, se a contraparte não tivesse uma piora nas suas condições de crédito, então vamos dar alguns exemplos aqui. Eu concedi um empréstimo para um cliente por um determinado prazo, esse cliente teve uma piora nas suas condições de crédito e aí, o que eu fiz? Eu posterguei o pagamento ou eu alonguei esta dívida para que ele tenha condições de pagar parcelas menores, né? E continue me pagando é, ou eu mudei a taxa de juros? Eu reduzi a taxa de juros porque naquela taxa de juros pré acordada o meu cliente não conseguiria me pagar com essa nova taxa de juros que foi renegociada, ele consegue fazer esses pagamentos, tá? Então isso é a reestruturação, mas a norma fala que a gente vai considerar como reestruturação alguma modificação. Substancial?