Escopo do CPC 29/ IAS 21- Ativo Biológico e Produto Agrícola
Transcrição
Olá, tudo bem? Eu sou a professora ivenice. Eu sou contadora, mestre em contabilidade com a atuação em instituição financeira nacional e Internacional e também instituição de pagamento. Neste nosso curso nós vamos falar sobre OCPC 29, OCPC que aborda sobre ativos biológicos. Você que é o nosso aluno ou sabe que eu sempre faço o pedido? Vai lá no site do CPCWWW ponto. C.org.br e baixa a norma CPC 29 é importante porque assim você consegue fazer uma associação daquilo que a gente está apresentando neste nosso curso e também com a norma, todo o nosso curso, ele é preparado de acordo com a norma. Como a gente vai priorizar alguns itens mais relevantes, é importante você fazer essa associação, OK? Então dá uma pausa, vai lá no site do CPC, baixa a norma que eu te espero. Beleza. Então você está aí com a norma, vai fazer uma associação, faz as dotações também de algumas coisas que a gente vai trazer aqui, vai explicar com um pouco mais de detalhe. A gente vai praticar alguns exercícios e ao final tem exercícios já com respostas para você praticar e um teste também bem simples para você confirmar todo o entendimento deste nosso curso, OK? Muito bem. Então a gente vai falar sobre OCPC 29. Está bom? A gente vai abordar aqui algumas definições importantes, mas antes é preciso a gente deixar muito claro o que que faz parte do estoco do CPC 29 e o que que não faz parte do escopo do CPC 29, ou seja, aquilo que é tratado por outras normas. Isso é muito importante, tá, porque tem algumas coisas que no primeiro momento vão estar associadas ao conceito de ativo biológico, mas não é fazer parte. O foco do CPC 29, por exemplo, plantas portadoras. Que que a Lava vai dizer? Ela vai dizer o seguinte, que faz parte do CPC 29, ativos biológicos que já já a gente vai ver o que significa, o que é. Qual que é a definição de ativo biológico? Só que a norma ela já fala, olha, ativo biológico faz parte. Mas plantas portadoras estão. Fora do escopo do CPC 29. Ou seja, plantas portadoras, por definição, é um artigo biológico, só que não é tratado. No CPC 29, OK, aí no nosso material tem uma listinha que eu preparei para você, daquilo que faz parte do CPC 29, produção agrícola no ponto de colheita e subvenções governamentais específicas, como no caso de órgãos, subsídios. E olha só, interessante, cada uma nova está trazendo, que faz parte do escopo do CPC 29, que são produção agrícola no ponto da colheita. Então tá no ponto da colheita, vou fazer ali. AA colheita daquele trigo, daquele milho, por exemplo, vai estar No No escopo do CPC 29. Depois da colheita não estará mais no escopo do CPC 29. Então isto é super importante. Já vou antecipar que posso colheita. Eu vou tratar no CAPC 16, que é OCPC de estoque. Inclusive é se você ainda não teve a oportunidade, mas temos o treinamento na nossa plataforma do. Curso sobre o CPC 16 estoque, tá, então é bem interessante como a gente está falando, abordando a questão daquilo que faz parte do escopo do CPC 29, vamos definir o que que é ativo biológico. Ativo biológico. Olha só que interessante, quando a gente fala de artigo biológico, essa palavra aqui biológico, repare que ela começa com bio. Você que estudou biologia? Deve lembrar um pouquinho do que significa aqui, do que está associado a sua palavra aqui 1000, você vai lembrar está associado com vida. Perfeito logo o que que a gente diz que ativo biológico é todo animal? Ou planta? Que esteja viva. Covarde, no plural, né? Animal planta vivos então tudo aquilo que estiver relacionado com o Business da empresa associado a animal ou planta vivos era um ativo biológico, por exemplo. Aí no nosso material você viu uma arte no. Dando um gado leiteiro, você viu ilustrando, por exemplo, uma planta frutífera? Você viu um porco, por exemplo? Tudo isso está representando um animal ou planta vivos? Por definição, nós estamos falando de ativo biológico. Só que dentro desse conceito, especialmente quando a gente fala aqui de planta a norma, ela vai falar o seguinte, olha. Aquilo que estiver associado à planta, a portadora. O que é que é plantar portadora? Já vou definir para você aquilo que estiver relacionado com o plano à portadora. Não faz parte do CPC 29? Então tudo isso aqui faz parte do CPC 29. O plano planta cortadora. Que a gente já vai verificar. Não faz parte do CPC 29? O que que é a planta portadora? E venice vem comigo, lá no material tem uma definiçãozinha que eu preparei para você com base no CVC 29. A novela vai falar o seguinte, que plantão portadora? É aquela planta viva que ela é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas, ela é cultivada para produzir frutos por mais de um período e ela tem uma probabilidade. Remota, frisa. Bem isso. Remota de ser vendida como produto agrícola, exceto numa eventual venda como sucata. Eu vou até colocar aqui associar essa questão de remota. Para venda. Para simplificar, tá? A gente vai falar disso já, já em situação em que a norma vá falar o que parece ser total da portadora, mas não é a planta portadora. Então, pra ser planta portadora eu tenho que observar esses 3 itens que estão aí no material, cumulativamente, cumulativamente, OKE, essa questão aqui, principalmente da venda ser remota, ou seja. A empresa não tem o Business, o negócio de vender esse tipo aqui de planta, ela só vai vender na situação. Em desucato, ou seja, vamos pensar, por exemplo, numa planta que está produzindo determinados frutos, só que ela, por alguma razão, não vai mas produzir. E ela, por alguma razão, deu alguma Praga. Não está fazendo mais nenhum benefício para A Entidade. Entidade vai fazer? Vamos vender como sucata, vamos vender a madeira como lenha, por exemplo. É a única possibilidade? É a é a única decisão que que a empresa vai tomar no. Ação específica porque, fora isso, a empresa ela não iria vender essa planta porque é remoto. Tá, então isso precisa ser muito bem observado para a gente entender o que que é planta portadora. Tá? E aí eu tinha falado assim, olha, eu vou colocar essa questão aqui. É, é essa palavra remota associada à venda, porque a nova ela vai falar em alguns casos que parecem, mas não são consideradas plantas portadoras. Acompanha comigo aí no material, então, plantas cultivadas para serem colhidas como produto agrícola. Plantas cultivadas para a produção de produto agrícola, quando há possibilidade maior do que remota, de que a estidade também vai colher e vender a planta como produto agrícola e culturas anuais. Então observa aqui tudo aquilo que estiver relacionado em termos de planta, como é pra ser corrida como um produto agrícola ou a produção de produto agrícola, em que A Entidade ela é certo que ela vai render, porque a probabilidade é maior que remota, porque quando é remota é planta portadora, mas quando é maior que remota, então não é planta portadora, tá? E a questão de cultura anuais como? São de é milho, trigo, que são produções. É de tempos em tempos, né? Por isso que culturas anuais, tudo isso não está relacionado com o conceito de planta portadora. Ora, e se não é planta portadora, faz parte ou não faz parte do CPC 29? Faz parte do CPC 29, OK? Então, isso precisa ficar muito claro no fim do plano da portadora. Faz parte do CPC 29. Também faz parte do CPC 29 a produção agrícola no ponto da colheita. E quando a gente fala da colheita, a gente está falando da questão da extração também, né? Que é super importante. Por exemplo, aí na nossa telinha eu coloquei leite, eu coloquei a folha colhida da plantação de fumo, eu coloquei a uva colhida, ou seja, tá no ponto da colheita. Tem lá a uva que tá na Videira, tem lá o leite que eu vou extrair do. Gado leiteiro e tem lá a folha do fumo que eu vou extrair da plantação, então todos esses itens no ponto da colheita eu vou considerar pelo CPC 29. E depois da colher que viu nisso, que que eu vou fazer depois da colheita, todo esse material vai virar estoque, se vai virar estoque, adivinha qual que é a norma CPC 16? Estoque, OK, muito bem, também faz parte do CPC 29. Algumas subvenções governamentais, não é algumas específicas. É que a gente viu anteriormente, né? No caso de alguns subsídios que o governo pode oferecer à. E aí, amor, ela vai falar o seguinte? É faz parte do CPC 29 essas subvenções. Só que o tratamento, o reconhecimento dessas subversões precisa o primeiro obedecer, se no documento vai ter algum tipo de condição. Tá, pode ser que essa subvenção, ela seja condicional, ou pode ser que ela não seja condicional, pode ser que tenha alguma exigência, alguma determinação, alguma coisa. E aí a novela vai falar o seguinte, quando a subvenção governamental ela focou, condicional. O que que a gente dá? Ela só vai reconhecer a receita quando for condicional, tá? Quando ela atender as condições. Aí ela reconhece a receita, tá? E quando for incondicional. E Vanessa, quando for incondicional, não tem nenhum tipo de condição. Não tem nenhum. Nenhum tipo de é, é. É situação específica, nenhum tipo de exigência. Ela vai reconhecer a receita quando a quando a aquela receita ou aquela subvenção ela se tornar recebível. Recebível, então, é incondicional, que que vai acontecer? Tornou a receita, passou a ser recebível. Eu vou lá e faço. O reconhecimento da receita é condicional, tem alguma exigência, alguma determinação. Então, primeiro eu tenho que atender às condições para depois reconhecer a receita. OK, muito bem. Então a gente viu que subvenções governamentais, algumas especificamente, fazem parte do escopo do CPC 29. Só que tem situações que não fazem parte do escopo do CPC 29, assim como plantas portadoras estão fora do CPC 29, como é comigo aqui na tela estão terras relacionadas com atividades agrícolas, plantas. Portadoras relacionadas com atividade agrícola, subvenção e assistência governamentais relacionadas a plantas portadoras, ativos intangíveis relacionadas com atividades agrícolas, ativos de direitos de uso decorrentes de arrendamento de terrenos relacionados à atividade agrícola e processamento dos produtos agrícolas. Após a colheita, que eu tinha até falado anteriormente, né? Após a colheita vou tratar. Pela norma de estoque. Então, nessa listinha que a gente acabou de ver nessa tela estão é os itens em que a norma considera como itens fora do escopo do CPC 29. A gente precisa verificar outras normas pra dar o devido tratamento contábil. Tudo bem?