Ativo Imobilizado
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Ativo imobilizado. O ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível: edifícios, máquinas, etc. O imobilizado abrange também os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. São classificados ainda no imobilizado os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação, tais como: construções em andamento, importações em andamento, etc. Ressalte-se que as inversões realizadas em bens de caráter permanente, mas não destinadas ao uso nas operações, deverão ser classificadas no grupo de investimentos enquanto não definida a sua destinação. O ativo imobilizado é um ativo tangível que é mantido para uso na produção, no fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos. E se espera utilizar por mais de um período. O ativo imobilizado deve ser mensurado inicialmente pelo seu custo de aquisição, que deve ser composto por todos os gastos necessários para deixar o ativo em condições de uso, tais como: custos de preparação do local; entrega, montagem, instalação e testes; honorários profissionais diretamente atribuíveis; outros custos diretamente relacionados. O reconhecimento desses custos cessa quando o item está no local e em condições de funcionar da forma pretendida pela gerência. Depreciação. A depreciação representa o desgaste do ativo imobilizado ao longo da vida útil de forma programada e sistemática. A partir do custo de aquisição, o valor do ativo vai sendo reduzido de forma linear e não linear em função do tempo decorrido das horas de uso ou de outra variável que tenha relação com o desgaste do ativo. Não é correto afirmar que depreciação não tem relação com caixa. Na verdade, a depreciação representa a saída de caixa da aquisição do ativo diluída ao longo do período em que esse ativo está à disposição da entidade produzindo receitas. Para programar a depreciação de um ativo é preciso estimar a sua vida útil, que é o período pelo qual uma entidade utiliza e extrai benefícios econômicos desse ativo, e o seu valor residual, que é o valor extraído do ativo ao final da sua vida útil. Esse valor residual pode ser considerado zero quando a entidade do ativo, ou mesmo quando o valor obtido na sua venda não é significativo. Para fins tributários, a depreciação seria calculada de acordo com uma tabela estabelecida pelo Fisco, e não pela vida útil do ativo. Essa tabela, em geral, considera que o valor residual do ativo, depois de totalmente depreciado, é zero.