Balanços Macabros - Notas explicativas que não explicam - Episódio 8
Transcrição
Olá, bem vindos. A mais uma edição dos nossos balanços marcados hoje nós vamos falar de notas explicativas ou. De uma associação cujas notas explicativas não explicam nada. Antes de entrar nesse assunto, eu queria relembrar o que diz ANBCPG, 26, que é a norma que fala da apresentação das demonstrações contábeis, especificamente no que se se refere às notas explicativas. Já que as notas explicativas fazem parte integrante das demonstrações contábeis. O que é que diz a norma? Ela diz que as notas explicativas devem apresentar informações relacionadas à base que foi utilizada para elaborar essas demonstrações. Contábeis, assim como as políticas contábeis que foram utilizadas para preparar essas demonstrações, também propiciar, se for o caso, as informações requeridas, tanto nas normas brasileiras quanto nas nos pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações e, por último e para e não mais, não menos importante, prover informações adicionais que não tenham sido apresentadas nas. Próprias demonstrações contábeis, mas que sejam relevantes para compreendêlas. Ora, isso faz todo o sentido. O mundo, os números sozinhos da conta não conseguem explicar o que está ali contido. E a nota explicativa tem essa função. Ou pelo menos deveria ter. É o que nós vamos ver No No nosso caso macabro de hoje. Como dissemos anteriormente, nosso caso hoje se refere à apresentação das notas explicativas. Muito bem, de quem nós estamos falando hoje? Nós estamos falando da associação litoral mineiro. É um nome fictício. Vocês sabem que nós não damos o nome nem pra a instituição e nem do contador. O que nós podemos dizer é que ela se localize em algum ponto do país. É uma entidade sem fins lucrativos, voltada à prestação de serviços de assistência social. Acho que é nosso amigo monchinho está com a mão na cabeça. Porque ele está questionando qual a utilidade das notas aplicativas se elas não explicam e ele tem razão, como nós vamos ver na sequência, eu queria começar mostrando ao apresentando o que dizem as nossas explicativas dessa associação. Então, eles dizem que para a elaboração das demonstrações foram utilizadas. A lei 6 404 de 1976, EANBC 1019, detalhe ANBC 1019, não é 11. Norma que fala de práticas contábeis, ela referencia uma à outra. E, na sequência, AO Alan sul. Lá, as nossas explicativas dizem que o resumo das práticas contábeis serão apresentados em cada uma das contas. Vamos ver se isso é assim mesmo. Muito bem, como eu disse ANBC 1019, que se refere à entidade sem fins lucrativos, ela não é uma base de apresentação de políticas contáveis. Ela instrui como apresentar as demonstrações contábeis e entidades sem fins lucrativos? E lá no tópico 1019 3.3. Ela vai destruir que? As demonstrações contábeis devem ser acompanhadas por notas explicativas que contenham pelo menos as seguintes explicações. Resumo das principais práticas contábeis, os critérios de apuração das receitas e despesas, especialmente com gratuidades, doações, subvenções, contribuições e aplicações de recursos. Aí tem o item 6 no dele, diz a subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrente dessas subvenções, o que é bem apropriado a nossa. A essa associação da qual nós estamos nos referindo hoje. Muito bem, já que ANBC 19 deveria trazer tudo isso. Vamos ver o Balanço dessa associação eleitoral mineiro. Os nomes das contas são reais, os números são fictícios para dificultar a localização. Os números guardam proporcionalidade, mais não são aqueles que estão no Balanço. Eu chamo a atenção, e aí, apenas para efeito de analisar 3 notas explicativas. E 3 contas, as mais importantes do Balanço, convênios a receber, com 40000000, ativos, com 300000, e recursos para projetos com 41000000. E aqui está o comparativo 2018 2017. Isso está correto? Muito bem. Vamos lá. A primeira nota explicativa é a nota de número 7. O que está em azul é literalmente o que está transcrito do Balanço e das notas. Das notas aplicativas tanto as 7 convênios a receber. 40000, perdão, 40000000 são numerários, relativos a contratos com órgãos públicos e que serão realizados conforme for executado o projeto, cujo A Entidade possui o controle segregado para cada convênio. E acabou aqui a nota explicativa e aqui a gente comenta o seguinte, uma vez que essa conta representa 93% do total dos ativos. E considerando se que essa NBCA qual se refere a 19 a 1019 no item 1933. BED. Que despedem os detalhes. Nós perguntamos, com qual órgão público foi firmado ou ou os contratos, qual o teor desse contrato, qual o montante, qual é a vigência, qual é a contrapartida que a associação deve oferecer em troca do dinheiro? De 2017 para 2018, a conta quase que triplicou. A que se deve isso a um novo contrato? Qual é a natureza dele? Qual ou quais projetos estão sendo executados? Qual é a finalidade de cada projeto? Qual é a justificativa para que ele exista? Qual é o data de início? A data de término de término? Quais os montantes envolvidos? Quantas pessoas serão beneficiadas com esse negócio? E, por último, utilizando o próprio texto da nota número 7. Se A Entidade possui controle segregados para cada convênio, então porque não apresentar um resumo de cada um deles? Não é à toa que o nosso amigo monchim põe a mão na cabeça e pergunta qual a utilidade da nota explicativa, se elas não explicam, vamos para a nota 9, que fala do imobilizado? 300000 BRL novamente tá em azul, copia. O que está na norma são apresentados pelo curso de aquisição e a depreciação é calculada pelo método linear, levando em consideração a legislação atual vigente e a estimativa de vida útil dos respectivos bens. E o esse quadro em branco? Esse retângulo abre e dando detalhes de que tipos de imobilizado tem. Tem imóveis e utensílios, máquinas e equipamentos e equipamentos de informática. Dão um saldo do ano anterior à depreciação acumulada. Até aí, OK. Mas primeiro, quando ele diz legislação atual vigente, se ela atual deve estar vigente, se está, se é atual. Qual é essa legislação a que ele se refere? Qual a finalidade desses ativos numa numa associação de cunho beneficente? Quais as taxas médias de depreciação que são utilizadas e quais expectativas de vida útil? Expectativa média desses ativos e o que justifica que o saldo tenha triplicado de 1 ano para o outro? Por último, vamos à nota número 13 recursos para projetos 41000000 e a nota explicativa novamente azul, diz, assim, atendendo a resolução 1409/09/2012, são valores que a contrapartida irá ocorrer em exercícios futuros, relacionado aos convênios e parcerias com órgãos públicos. Acabou não tem mais nada. Tá bom, mas já que é para atender AA resolução 1409, o que que dispõe a resolução 1409 de 2012, aprovou OITG 2002, que se destina A Entidade sem fins lucrativos e no item m dessa ITG 2002 está escrito lá abre aspas, todas as gratuidades praticadas devem ser registrada de forma segregada. Destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas nos. Os governamentais apresentando valores dos benefícios, números de atendimentos, número de atendidos, número de bolsistas, se for o caso, com valores e percentuais representativos. O tá em amarelo é um grifo nosso. Então, novamente se pergunta, essa nota explicativa de número 13 atende AIPG 2002? As notas explicativas dessa associação refletem as operações que contidas ou executadas por essa associação? Nós temos certeza que não. E é esse o tipo de de nota explicativa que não serve para nada, porque ela não explica. Então, não adianta dizer que atender a legislação x ou y se não está atendendo. E é isso aqui a gente encerra mais um caso bem macabro. Se vocês gostarem, leio seu like. Se nos derem a honra de nos seguir nas redes sociais, eu clique no lugar oportuno e eu espero vocês com mais um Balanço marcado, até a próxima.