Domínio 3 das Normas Globais de Auditoria Interna: Independência e Supervisão Reforçadas

Domínio 3 das Normas Globais de Auditoria Interna: Independência e Supervisão Reforçadas

Este artigo apresenta um resumo do Domínio 3 das Normas Globais de Auditoria Interna, com o objetivo de auxiliar os auditores na compreensão e no cumprimento de seus requisitos. As mudanças introduzidas reforçam a independência da auditoria interna, ampliam o papel do conselho e estabelecem diretrizes mais claras para a gestão de qualidade e de recursos dentro da função de auditoria.

Domínio 3: Evolução em relação ao IPPF 2017

O Domínio 3 das Normas Globais de Auditoria Interna define os atributos necessários para assegurar que o executivo-chefe de auditoria, juntamente com o conselho e a alta administração, mantenham a independência da função de auditoria interna, garantindo sua eficácia.

No IPPF 2017, as normas de atributos já enfatizavam a necessidade de uma relação sólida entre a auditoria interna e o conselho para assegurar independência. As novas normas ampliam e fortalecem esse conceito, consolidando princípios essenciais.

Este domínio é estruturado em três princípios e nove normas, que fornecem a base para atender aos requisitos normativos. A seguir, destacamos os principais avanços em comparação ao modelo anterior.

1. Formalização da Autorização da Função de Auditoria Interna

O Princípio 6 reforça a necessidade de autorização formal da função de auditoria interna pelo conselho, apoiada pelas seguintes normas:

  • Norma 6.1 – Mandato da Auditoria

  • Norma 6.2 – Estatuto da Auditoria Interna

  • Norma 6.3 – Apoio do Conselho e da Alta Administração

O mandato define a autoridade, o papel e as responsabilidades da auditoria interna que, por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada, busca aprimorar a governança, a gestão de riscos e os controles internos.

O Estatuto da Auditoria Interna torna-se um documento essencial, formalizando o propósito, o escopo das atividades, o posicionamento organizacional, as responsabilidades e a autoridade da auditoria interna.

A alta administração e o conselho desempenham papel fundamental no apoio à auditoria interna, garantindo acesso irrestrito a dados, informações e ativos, permitindo a execução efetiva de seu trabalho.

2. Reforço da Independência Organizacional

O Princípio 7 trata do posicionamento independente da auditoria interna, apoiado por duas normas:

  • Norma 7.1 – Independência Organizacional

  • Norma 7.2 – Qualificações do Executivo-Chefe de Auditoria

A independência é assegurada pela linha de reporte direto do executivo-chefe de auditoria ao conselho, sem interferência da alta administração. Esse canal de comunicação deve permitir discussões abertas, inclusive sem a presença da gestão.

Uma novidade é a Norma 7.2, que detalha as competências desejadas para o executivo-chefe de auditoria, anteriormente tratadas de forma geral no princípio ético de competência do IPPF 2017. Agora, são explicitamente definidas cinco competências essenciais:

  • Compreensão profunda das Normas Globais de Auditoria Interna e das melhores práticas;

  • Experiência na criação e gestão de uma função de auditoria interna eficaz;

  • Certificação Certified Internal Auditor® (CIA) ou credenciais equivalentes;

  • Experiência em liderança;

  • Conhecimento especializado do setor de atuação.

Essa definição mais clara fortalece a relevância da auditoria interna e sua capacidade de agregar valor à governança corporativa.

3. Supervisão da Auditoria Interna pelo Conselho

O Princípio 8 estabelece a responsabilidade do conselho na supervisão da auditoria interna, garantindo sua eficácia. As normas relacionadas são:

  • Norma 8.1 – Interação com o Conselho

  • Norma 8.2 – Recursos

  • Norma 8.3 – Qualidade

  • Norma 8.4 – Avaliação Externa de Qualidade

O conselho deve assegurar que a auditoria interna disponha de recursos adequados, possibilitando o cumprimento de seu mandato de forma eficiente. O executivo-chefe de auditoria deve comunicar de forma transparente quaisquer limitações de recursos e seus impactos na execução do plano de auditoria.

A gestão da qualidade também é reforçada, exigindo um programa de avaliação interna e externa de qualidade, com revisão periódica pelo conselho.

4. Desafios para Organizações sem Estrutura Formal de Governança

Em organizações que não possuem um conselho formal, o conceito de independência pode ser comprometido. A definição de conselho, segundo o glossário das normas globais, inclui qualquer órgão de governança de alto nível responsável pela supervisão, como comitês de auditoria ou conselhos consultivos.

Para assegurar conformidade nesses casos, recomenda-se um programa de avaliação externa mais robusto, com evidências documentadas, incluindo:

  • Atas de reuniões de conselho que discutam temas relacionados à auditoria;

  • Estatuto de auditoria aprovado;

  • Plano e orçamento de auditoria validados;

  • Manual de auditoria;

  • Plano de educação continuada para o executivo-chefe de auditoria;

  • Registros de participação em eventos profissionais.

Conclusão

O Domínio 3 das Normas Globais de Auditoria Interna aprimora conceitos já presentes no IPPF 2017, com ênfase na independência da auditoria interna, nas qualificações e na supervisão pelo conselho. O papel do conselho é fortalecido no sentido de assegurar recursos e supervisionar a qualidade, garantindo que a auditoria interna tenha impacto estratégico dentro da organização.

Minha recomendação é realizar uma avaliação de conformidade em relação às normas deste domínio e, para quaisquer lacunas identificadas, definir as ações necessárias para assegurar a aderência.

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