
A Medida Provisória nº 1.292/2025 (“MP 1.292/2025”), publicada ontem, em 13 de março de 2025, pelo Governo Federal, promete revolucionar o crédito consignado para trabalhadores do setor privado.
A proposta tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito por meio da digitalização do processo e da introdução de garantias vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, beneficiando milhões de trabalhadores celetistas, domésticos, rurais e empregados de microempreendedores individuais (MEIs). A iniciativa prevê um aumento substancial na oferta de crédito e uma redução expressiva nas taxas de juros.
Aspectos Jurídicos da MP 1.292/2025
A nova regulamentação altera a Lei nº 10.820/2003, estabelecendo mudanças na forma como os empréstimos consignados são contratados e gerenciados. A principal inovação é a digitalização do processo, permitindo que as operações sejam realizadas por meio de plataformas digitais mantidas por agentes operadores públicos. Dessa forma, todas as etapas da contratação passam a ser feitas eletronicamente, garantindo mais transparência e segurança.
Entre as principais disposições jurídicas da MP 1.292/2025, destaca-se a possibilidade de vincular o empréstimo a múltiplos vínculos empregatícios. Caso o trabalhador tenha mais de um emprego no momento da contratação do crédito, todos podem ser usados como garantia. Em caso de rescisão contratual, a dívida poderá ser redirecionada para outro vínculo empregatício ativo ou futuro.
Os empregadores também passam a ter responsabilidades específicas, incluindo:
Realizar os descontos diretamente na folha de pagamento, incluindo verbas rescisórias;
Fornecer informações detalhadas sobre a remuneração dos funcionários;
Garantir a efetividade do contrato, sem necessidade de convênio prévio com a instituição financeira.
Além disso, os trabalhadores que aderirem ao crédito consignado precisarão autorizar os descontos em folha e consentir com o compartilhamento de seus dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A MP 1.292/2025 ainda determina a criação de um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que será responsável por definir os parâmetros contratuais e supervisionar a implementação da medida.
Impacto Econômico: Expansão do Crédito e Redução de Juros
Com base em informações da mídia e do governo, a MP 1.292/2025 poderá gerar um impacto significativo na economia brasileira. O volume de crédito consignado para trabalhadores do setor privado pode triplicar, saltando de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.
Outro benefício esperado é a redução das taxas de juros, uma vez que a MP 1.292/2025 permite a utilização do FGTS como garantia. Atualmente, a taxa média do crédito consignado no setor privado é de 2,89% ao mês, enquanto servidores públicos pagam 1,8% e aposentados do INSS 1,66%. Com a nova regulamentação, espera-se que os juros para os trabalhadores do setor privado se aproximem desses últimos patamares, reduzindo o custo do crédito em até 40%.
Além disso, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (40% do saldo do FGTS) como garantia para seus empréstimos. Em caso de demissão, caso o saldo não seja suficiente, o pagamento das parcelas será suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego.
A MP 1.292/2025 também busca estimular a concorrência no setor financeiro. Com mais de 80 instituições financeiras habilitadas, a expectativa é que a concorrência aumente, proporcionando melhores condições para os trabalhadores. A portabilidade de crédito possibilitará que os trabalhadores migrem suas dívidas para instituições que ofereçam taxas mais vantajosas.
Cronograma de Implementação
21 de março de 2025: Início da operacionalização do sistema via Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
25 de abril de 2025: Trabalhadores poderão contratar novos créditos pelos canais eletrônicos dos bancos.
6 de junho de 2025: Portabilidade entre bancos será permitida, promovendo maior concorrência e melhores taxas de juros.
A MP 1.292/2025 tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei. Caso não seja votada dentro desse prazo, a MP perderá a validade.
Onde consultar
O texto da MP 1.292/2025 pode ser consultado em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9913552&ts=1741895041697&disposition=inline